Novos crimes, novas leis
04/05/12 12:37A comissão de juristas que discute mudanças no código penal decidiu tipificar o crime de enriquecimento ilícito.
Isto é, se algum funcionário público aparecer com bens incompatíveis com seu salário, e não conseguir provar que esses bens têm origem legal, pode pegar até 5 anos de prisão, além da pena de confisco.
A questão gerou polêmica. Três membros da comissão, que tem 17, votaram contra. O jurista Nabor Bulhões considera que uma lei dessas inverte o ônus da prova: o acusado tem de provar que é inocente, em vez de, como manda o princípio jurídico, o acusador provar que o acusado é culpado.
Considera-se também que o enriquecimento é consequência de um crime, não um crime em si. E o crime que gerou o enriquecimento, na verdade, é que precisa ser provado.
Vários países latino-americanos, mas nenhum europeu, aprovaram leis desse tipo.
A ideia do ônus da prova invertido já foi aceita no caso do Código do Consumidor, e talvez, dada a dificuldade de se lidar com a corrupção, valha a pena seguir isso na lei do enriquecimento ilícito.
Mas é claro que vão inventar maneiras de tornar “lícito” um enriquecimento até então inexplicável.
Não é o que acontece, por exemplo, nas famosas “consultorias” que fulano, depois de ser ministro ou coisa parecida, presta a peso de ouro para grandes empresas?
Enfim, pode ser interessante acompanhar as discussões dessa comissão, que já aprovou sugestões para flexibilizar o aborto, e discute amplas reformas.
Neste link, aparecem as atas, tintim por tintim, dos debates da comissão. É clicar em “atas e documentos”, e acompanhar a última discussão. Ainda não saiu a ata do enriquecimento ilícito; a última é sobre porte de armas.
Difícil a questão em pauta. Trata-se de ‘sociedade de risco’, como disse o colega, lembrando que estamos constituídos pelo Estado de Direito muito Democrático ‘para poucos’ chamado Brasil, cujas facilidades encobrem os atos, assim especificando melhor.
Norberto Bobbio explana muito bem sobre as obrigações e os direitos constituídos como obrigações, para impedir os abusos de poder ou o seu exercício ilegal.
Sinceramente, ainda estamos no Brasil !
Concordo plenamente com o comentário do Lucas Verzola. Inverter o ônus da prova (a exemplo do que faz o CDC) em desfavor do acusado, como parece defender o nobre jornalista, vai de encontro aos mínimos princípios inseridos na Constituição e nos Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é subscritor em sua maioria. Disso, certamente, desconhece o senhor Marcelo Coelho, desconhecendo, também, não ser crime, ainda, as “consultorias” que certos fulanos prestam a empresas diversas. Por isso, nenhum país europeu aprovou, mesmo, esse tipo de lei. Pura demagogia. Uma sugestão, se não é bom conhecedor do tema: informe-se melhor antes de sair escrevendo a esmo.
Não estou escrevendo a esmo. Da comissão, com 17 juristas, apenas 3 foram contra a iniciativa. Procure informar-se sobre a qualidade dos participantes da comissão.
Repito que a inversão do ônus da prova já foi aprovada no caso do Còdigo do Consumidor, como o missivista deve estar informado.
Precisamos de pessoas sérias nos lugares sérios. E não comparsas defendendo seus aliados com as leis.
Deixar as leis nas mãos de políticos e juristas da nisso; afeitos aos princípios e fontes do direito (sei lá o que é isso) querem proibir os pais de dar uns petelecos nos filhos – bater não resolve – (fale isso para o seu filho), obrigar um pai a amar uma filha, embora a mantenha, e coisas tais; enquanto isso os criminosos hediondos continuam tendo direito à redução de pena, progressão de regime etc. Pergunto, já viram algum sequestrador ser condenado também por danos morais? Há dano moral maior do que ser mantido em cativeiro, sob ameaça? O que falta a essa cambada é empatia: eles não estão nem aí para o que o povo pensa, necessita e quer. Como dizem representar o povo, são uns usurpadores.
A grande questão é que não há efetividade nem em apurar, indiciar, julgar e condenar os crimes e suspeitos que já existem e, dentro do contexto de uma sociedade de risco e um clima de insegurança coletiva, acham que tipificar mais condutas vai criar mais condenações.
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Eu discordo e digo que não passa de demagogia. O funcionário público que rouba um bem público comete peculato e enriquecer é consequência. Se ele não é punido porque o peculato é difícil de provar, a falha está no MP, na Polícia, no Judiciário. Há enriquecimento difícil de provar por ser imoral (ou apenas por revelar ligações que as partes desejam manter em segredo), ainda que seja lícito e não é isso que o CP deve tipificar e o Estado punir.