Recursos da defesa
20/08/12 19:09Com todo o respeito devido aos advogados do caso mensalão, há momentos em que eles exageram.
Vejo que o defensor de Henrique Pizzolato, enquanto vai correndo o voto de Joaquim Barbosa, já está cogitando de pedir a anulação do processo. Transcrevo o seu argumento, tal como noticiado no UOL:
Para Lobato, o ministro está julgando seu cliente com base em algo que não constava da denúncia feita pelo Ministério Público. “A denúncia se baseou em o fundo Visanet ser eminentemente público, e nós [defesa] provamos que ele é privado. No voto, o ministro vem dizer que, independentemente de ser público ou privado, houve o crime de peculato”, afirmou.
Segundo o advogado, essa mudança prejudica a defesa de Pizzolato. “Como isso não constava da acusação, não pudemos fazer a nossa defesa em relação a um fundo privado e a existência do crime de peculato”. Ele afirmou que isso pode gerar uma nulidade no processo, por cerceamento de defesa.
Estou assistindo ao voto de Joaquim Barbosa, desde o começo, e o tema do peculato vai ser abordado na minha coluna de amanhã para a Folha. Uma coisa, entretanto, ficou clara no voto de Barbosa.
Ele disse que os recursos do Visanet não são privados, e que Henrique Pizzolato, ao desviar R$ 73 milhões do Visanet em benefício de Marcos Valério, cometeu crime de peculato.
O que também ele disse é que, mesmo se os recursos da Visanet fossem privados, ainda assim haveria crime de peculato.
Tanto faz privados ou públicos, quando se trata de peculato, diz Barbosa; a lei prevê que nos dois casos é crime do mesmo jeito.
Ou seja, ele estava condenando Pizzolato em função de uma série de provas e circunstâncias que ele viu nos autos. E aproveitou para rebater, em termos teóricos, uma questão levantada pela defesa, insistindo na ideia de que não interessa se a Visanet é privada ou pública.
Agora, o advogado de Pizzolato diz que a defesa foi “cerceada”. Pensávamos que o réu estava sendo acusado de desviar recursos públicos, e por isso argumentamos que aqueles recursos eram privados.
Calma aí. Argumentou uma série de coisas, e não apenas que a Visanet era privada. E se tivesse argumentado apenas sobre esse ponto, não seria um bom advogado –porque estaria desconhecendo a própria lei que tipifica o crime de peculato.
Na lei está escrito que pode ser privado ou público o bem desviado pelo funcionário. Só se desconhecesse a lei o advogado basearia sua linha de defesa exclusivamente na ideia de que o bem era privado.
Sera que o advogado do Pizzolato colou no exame da Ordem ??