A defesa de Pizzolato não convence (2)
22/08/12 15:18Continuo seguindo o voto de Ricardo Lewandowski.
Admito que os fatos sejam nebulosos, mas a defesa não comprovou sua versão, sem produzir prova de que existiu, por exemplo, a pessoa do PT que buscou o dinheiro no seu apartamento. O valor fracionado sugere recebimento de comissão por atos supostamente praticados no contrato entre DNA e BB.
Tipificação penal. Esta corte decidiu, na ação penal 307, deve ser apontado o ato ofício do funcionário, descrito no art 333, consubstancia algo que se insere na competência do funcionário público.
A vantagem ilícita tinha como objetivo que o HP autorizasse antecipações à DNA durante o contrato com o BB. As antecipações foram consideradas irregulares em auditoria do BB, por contrariarem as regras que condiciona o pagamento à efetiva prestação do serviço.
Poderá haver uma “dissonância” maior que o gesto, nada higiênico, do ministro Joaquim Barbosa, passando o dedo na língua para folear as páginas de seu relatório, em plenário, no julgamento do “mensalão”, ao vivo e a cores para o mundo inteiro?
Ah, conheço maiores dissonâncias sim…