Lewandowski muda de ideia, e condena de novo
22/08/12 18:07Os autos comprovam, diz Lewandowski, que todas as agências de publicidade que prestaram serviços ao BB, e não só a DNA, sempre ficaram com esses bônus de volume.
O contrato da DNA com o BB não faz previsão expressa sobre bônus de volume.
Desse modo, não se trata de dinheiro público. Minha argumentação, diz Lewandowski, tendia portanto a afastar a tese de peculato contra Henrique Pizzolato nesse assunto nos bônus de volume.
Mas, vejam como é importante estudar os autos.
Mudei de ideia, admite Lewandowski, ontem à noite, ao ver que nem tudo apresentado como bônus de volume por Marcos Valério era de fato bônus de volume.
Tranquilize-se então Joaquim Barbosa –e este, fora da tela, ri, dizendo que já preparava sua réplica.
Lewandowski segue. Mais de 2 milhões, em sua esmagadora maioria, não se referem a veículos de comunicação. Apenas 419 mil são resultado de bônus de volume, notas fiscais emitidas pela editora Três. As outras notas fiscais, de cerca de 2 milhões, provêm de origem diferente. Os valores não se enquadram no conceito de bônus de volume. As notas fiscais, percebo agora depois de rever os autos, foram para empresas que não são veículos de comunicação. Uma empresa emitiu nota para o Banco do Brasil por serviços gráficos em agendas de brindes. A DNA recebeu comissão de 300 mil reais a título de bônus de volume.
A partir de uma mesma nota de fiscal, a DNA recebia comissão e bonificação. Para serviços de design, para a confecção de produtos para escritório de brinde, etc.
Eis uma questão jurídica e tanto, observo: podemos considerar as Agendas Pombo como veículo de comunicação? Se for, a DNA não está distorcendo nada… Para Lewandowski, a fraude é evidente nesse caso, “ictu oculi” –a olho nu.
Assim, Lewandowski condena Pizzolato por mais uma vez, por peculato.
Barbosa e Lewandowski se entenderam perfeitamente nessa questão, com o relator até ajudando o revisor diante de uma pergunta de Marco Aurélio Mello.