Mais condenações
22/08/12 18:43Faltam, hoje, os casos de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. A autoria imputada a Cristiano Paz foi lastreada suficientemente em prova, diz Lewandowski. É verdade que a denúncia não observou a melhor técnica, por não descrever detalhadamente a conduta de cada um desses dois acusados. Nos crimes societários, com o concurso de vários agentes, a imputação genérica é legítima, quando se observa a possibilidade de o imputado ter agido sobre os fatos. Seria impunível, diz Lewandowski fundando-se na doutrina de um jurista, “quem soubesse camuflar seus atos criminosos.”
Frase a ser lembrada quanto aos demais réus do julgamento…
Nessa linha, contrariamente ao alegado por Cristiano Paz, sua culpa não decorre apenas do fato de ele ser sócio de Marcos Valério.
Não haveria, em tese, correspondência entre ele e os peculatos. Mas aprofundando minhas investigações reuni elementos para evidenciar essa ligação.
Cristiano Paz disse que apenas integrava o conselho de cotistas da DNA, uma vez que era cotista da Grafitti, que por sua vez tinha participação na DNA.
Entretanto, mais do que um singelo cotista das empresas, agiu como sócio administrador, exercendo a função de responsável pela contabilidade da empresa, tendo inclusive avalizado empréstimos da DNA.
A documentação e a prova oral corroboram. Marcos Valério diz que Cristiano Paz discutiu com ele empréstimos com Delúbio Soares. Hollerbach também. A empresa era “tocada a três mãos”, dizia Marcos Valério.