O voto de Lewandowski continua
22/08/12 15:59
Como visto, diz Lewandowski, a defesa de Henrique Pizzolato trouxe à baila a discussão da natureza jurídica da Visanet, o que é irrelevante no tema do peculato. A origem do bem móvel desviado, no art. 312, fala de bem “público ou particular”. Peculato exige a comprovação de que o autor principal do crime seja funcionário público. É suficiente, para a caracterização do crime, que o funcionário tenha participado da ação.
Os recursos do Visanet saíram diretamente do Banco do Brasil. De 2001 a 2005, foram aportados ao Visanet recursos da ordem de 170 milhões. Dois aspectos: havia sim ingerência do BB porquanto o banco determinava quais eram as ações que o fundo deveria levar a cabo. E consta que o BB destinou esse dinheiro ao Visanet.
Henrique Pizzolato disse, quando interrogado, que a Visanet foi criada por um grupo de bancos, com mais de 20 bancos acionistas. O Bradesco é acionista, o BB não é acionista. O acionista é o Banco do Brasil Investimentos, que indicava ao Visanet conselheiros e representantes legais. A diretoria de marketing do BB não indicava essas pessoas. Os recursos do Visanet iam direto às agências de publicidade, o diretor de marketing não tinha nenhuma participação nessas relações. O que competia à diretoria de marketing? Apenas usar sua estrutura física para realizar as ações. O diretor de marketing tinha apenas informação para fins gerenciais, saber a existência de volume necessário para a publicidade do Visanet.
Minha visão é contrária. Apesar do esforço da defesa, ficou evidenciado que HP autorizou que fossem realizados 4 adiantamentos à DNA. 3 dessas autorizações foram assinadas pelo réu. Consta da defesa que Pizzolato não tinha ingerência, nada autorizou, etc. Isso me levou a perquirir os autos para verificar, e como juiz, vejo que ele assinou, e se isso não é prova, é indício fortíssimo de que tinha sim ingerência sobre os fundos.
Uma das autorizações, embora subscrita por Claudio Vasconcellos, remetia à última assinada por HP, que indicava a conta bancária da DNA como beneficiada.
Essas autorizações contrariavam o regulamento do fundo, segundo o próprio Banco do Brasil.
Faltavam notas fiscais. Sem documentos, 23 milhões de reais não foram justificados.
É difícil manter a convicção de que as agências de publicidade fizeram os serviços que lhes foram solicitados, e para os quais foram feitos os adiantamentos.
Havia até autorizações telefônicas. Sem registro sistematizado, segundo a auditoria.
Vê-se a total balbúrdia no setor de publicidade do Banco do Brasil. É claro que essa falta de sistemática tem um propósito.