Lewandowski não condena João Paulo por corrupção
23/08/12 15:04Lewandowski examina, no momento, se João Paulo Cunha praticou o delito de solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida –o crime de corrupção passiva.
Sua argumentação, até agora, encaminha-se no sentido de absolver João Paulo desse crime; talvez, mais adiante, Lewandowski aceite a acusação de peculato, mas isso não dá para saber. Vejamos a questão da corrupção passiva.
Para a acusação, Marcos Valério e seus sócios ofereceram 50 mil reais a João Paulo Cunha, tendo em vista a sua condição de presidente da Câmara, com a finalidade de obter tratamento privilegiado no procedimento licitatório de agência publicitária naquela casa.
Ao ser questionado, JPC respondeu em juízo que a afirmação da denúncia não é veradeira. Não teve interferência no procedimento licitatório. Não consta da denúncia queal o favorecimento. Não escolheu nenhum membro da comissão que fez a licitação. A licitação não quebrou nenhuma regra.
Mas é preciso saber como foi a licitação.
Ela foi solicitada em 7 de maio de 2003 pelo secretário de comunicação social da Câmara, Marcio Araújo, que solicitou ao secretário da casa a organização de processo licitatório. Não foi pedido pelo presidente da Câmara.
Depois de pronunciamento favorável da diretoria geral, a licitação foi aprovada por Geddel Vieira Lima, deputado e secretário da Câmara. Que solicitou ao diretor da casa que adotasse as providências para o encaminhamento da licitação.
Depois, portaria em agosto de 2003, editada por João Paulo Cunha, criou-se comissão especial para realizar a licitação.
Interessante verificar que o regulamento das licitações da Câmara exige que essa comissão seja composta por servidores qualificados e pertencentes ao quadro estável da Câmara.
O ato de escolher os servidores, feito por João Paulo Cunha, foi feito dentro da lei. JPC cumpriu seu indeclinável dever, não se tratando de nenhum tratamento privilegiado. Nem mesmo o MP apontou a referida portaria como sendo o ato de ofício que basearia a imputação de corrupção passiva.
A comissão tinha 5 especialistas. Pela portaria, os membros da comissão tinham plena autonomia para escolher entre as 7 empresas que disputaram a licitação: Loducca, Loewe, Matisse,e a SMP e B.
Esta última sagrou-se vencedora e assinou o contrato sem nenhum recurso por parte das seis outras agências concorrentes.
Os dirigentes das concorrentes deram depoimentos, e revelam a inexistência de qualquer favorecimento. O presidente da Ogilvy, ao ser indagado sobre a licitação, disse que a sua agência participou e negou qualquer favorecimento.
O presidente da comissão de licitação repeliu enfaticamente a insinuação de que João Paulo Cunha nada fez como pressão ou favorecimento.
Verdadeiro circo! Só resta esperar pela justiça divina
Iremos cansar na espera de que este juiz condene alguémque faça parte da turma do sr. lula. Exemplo vem de ontem quando absolveu o sr luís que hoje direge o instituto lula.
Claro que João Paulo foi absolvido. João Paulo é do PT e o Lewandowski defende os interesses do PT.
Que duvida
bom, mas condenou o Pizzolato, também fundamental para o esquema petista.
O Pizzolato é peixe pequeno comparado ao João Paulo. O Lewandowski teria de condenar alguém, porque se declarasse que todo mundo é santo, aí até o zé da esquina, que não sabe nada do mensalão, iria desconfiar. Bela tática. detonou ontem para aliviar hoje. Ninguém percebeu…
Quem quer pizza?