Folha de S.Paulo

Um jornal a serviço do Brasil

  • Assine a Folha
  • Atendimento
  • Versão Impressa
Seções
  • Opinião
  • Política
  • Mundo
  • Economia
  • Cotidiano
  • Esporte
  • Cultura
  • F5
  • Classificados
Últimas notícias
Busca
Publicidade

Marcelo Coelho

Cultura e crítica

Perfil Marcelo Coelho é membro do Conselho Editorial da Folha

Perfil completo

Fux, a caminho da condenação

Por Marcelo Coelho
27/08/12 16:25

Reproduzo, estenograficamente, a argumentação doutrinária de Fux, que também se encaminha para contestar os argumentos da defesa.

 

Fux cita Toffoli! O livre convencimento do juiz, teria afirmado Toffoli em outro julgamento, pode suplantar a presunção da inocência. A presunção de inocência é um meio de prova que se opera em favor do réu. Mas não é qualquer fato que destrói a razoabilidade de uma acusação. Notei com muita recorrência nesse julgado, algo que habita nossa própria economia doméstica, no trato com os filhos. Quando o filho nosso diz que “eu não fiz”, e “Não tem provas contra mim”. Aí é que é preciso investigar. Assume-se, no direito penal, o ônus da prova. É isso o que fez o Ministério Público, trazendo a prova que lhe convenceu. Cabe a contraprova a quem defende. O álibi cabe à defesa. É preciso que a defesa traga fatos impeditivos ao teor da acusação. Não é suficiente dizer apenas “não tem prova”, ou “esse dinheiro serviu para outra coisa”. Mas que outra coisa? Que pessoas se serviram desse dinheiro? Quanto isso ocorreu?

Convicção formada para além da dúvida razoável não significa que mínimas alegações da defesa tenham o condão de trazer dúvida ao juiz.

Casos emblemáticos, como o habeas corpus 70 742 discutido pelo STF por Carlos Veloso. Cabe à defesa produzir a prova da ocorrência do álibi. Na mesma linha houve voto dado por Celso de Mello.

Nesses megadelitos há dificuldade da prova, mas o processo penal se vê hoje diante de crimes inimagináveis. Hoje o processo penal tem de se desenvolver em prol do Ministério Público para que ele possa fortalecer uma capacidade argumentativa em delitos antes desconhecidos, como o insider trading (informação privilegiada). Isso se obtém através de indícios, como a de que o acusado não é da área, tem valorização súbita de suas ações, etc.

O simples oferecimento e o simples recebimento de vantagem indevida constituem corrupção ativa e passiva. O ato de ofício representa apenas o móvel, a finalidade de quem oferece a propina, ou “a peita”, como diz Fux. Quem oferece a propina pensa na prática possível do funcionário. Claro que a consumação do ato de ofício ajuda muitíssimo na apuração. Mas para dar um exemplo coloquial. O policial que exige a propina não precisa deixar de multar. Já houve corrupção.

Absurda a hipótese de que o Supremo seria corrupto ao receber livros de editoras. Isso nem se compara com o que estamos analisando.

Com relação ao peculato, o crime se baseia no desvio de finalidade com relação à coisa.  Na apuração do desvio, a realidade assume um valor sobrepujante à aparência. É preciso verificar o que houve na realidade, não na aparência… O STF tem uma assessoria de imprensa. A Câmara tem assessoria. Houve contratação de outro serviço. Mas por que houve contratação?

About Marcelo Coelho

Marcelo Coelho nasceu em São Paulo, em 1959. Estudou Ciências Sociais na USP. Escreve semanalmente no caderno "Ilustrada", da Folha de S. Paulo, e publicou, entre outros, "Crítica Cultural: Teoria e Prática" (Publifolha) e "Patópolis" (Iluminuras)
View all posts by Marcelo Coelho →
Mais opções
  • Google+
  • Facebook
  • Copiar url
  • Imprimir
  • RSS
  • Maior | Menor
  • Comentários
  • Facebook

Os comentários pelo formulário foram fechados para este post!

Publicidade
Publicidade
  • RSSAssinar o Feed do blog
  • Emailcoelhofsp@uol.com.br

Buscar

Busca

Versão impressa

  • Em cartaz
  • Geral
  • Livros
  • Versão impressa
  • Recent posts Marcelo Coelho
  1. 1

    Aviso

  2. 2

    Debate sem fim

  3. 3

    Pequenos profissionais

  4. 4

    O homem da fibra ótica

  5. 5

    Temporada de caça

SEE PREVIOUS POSTS

Arquivo

  • ARQUIVO DE 01/06/2006 a 31/01/2012

Sites relacionados

  • Seja avisado dos novos posts deste blog
  • Folha.com
  • UOL
  • BOL
  • O link de todos os links
  • Eurozine
  • Voltaire e seu tempo
  • Fotos maravilhosas
  • Rádio naxos
  • Times Literary Supplement
  • Teatro fantasma
  • Controvérsia
  • Entrelinhas
  • Luiz felipe de alencastro
  • Jean Claude Bernardet
  • Amigo de Montaigne
  • Catatau: cultura, ciência e afins
  • Guindaste: literatura, crianças, desenhos
  • Marco Antônio Araújo: aforismos
  • Sebos on line
  • Comentários, arte e fotos
  • Ciência em Dia
  • Pinakothek
  • The Atlantic
  • Bibliodyssey, gravuras e ilustrações
  • Teatro e libertinagem com Mauricio Paroni
  • Caça-lorotas de internet
  • Curiosidades de todo tipo na internet
  • Livros antigos de arte
  • George orwell: diário
  • Jornais de todo o mundo
  • Videos de arte
  • Guia de pronúncia em todas as línguas
  • Biblioteca universal
  • Blog do favre
  • Milton ribeiro
  • Noemi jaffe
  • Images&visions
  • Partituras clássicas
  • Revistas acadêmicas
  • Blog de música classica
Publicidade
Publicidade
Publicidade
  • Folha de S.Paulo
    • Folha de S.Paulo
    • Opinião
    • Assine a Folha
    • Atendimento
    • Versão Impressa
    • Política
    • Mundo
    • Economia
    • Painel do Leitor
    • Cotidiano
    • Esporte
    • Ciência
    • Saúde
    • Cultura
    • Tec
    • F5
    • + Seções
    • Especiais
    • TV Folha
    • Classificados
    • Redes Sociais
Acesso o aplicativo para tablets e smartphones

Copyright Folha de S.Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).