O fluxo de Fux
27/08/12 15:53Perguntar não ofende, mas em todo caso não vou perguntar nada sobre o estado em que se encontra o ministro Luiz Fux no momento.
Impressiona a loquacidade animada com que expõe seus argumentos, os quais parecem bastante turvos, e contrastam com a sobriedade de Rosa Weber.
Alonga-se sobre a criação do termo “white collar crimes”, que atribui ao sociólogo Suwhhwerland, ou coisa parecida.
Remete em seguida a um jurista alemão, que faz a “mesma tipificação”; não consegui entender o nome do jurista, mas Luiz Fux sublinha o nome da tradutora do livro, numa edição espanhola publicada em Barcelona.
De concreto, por enquanto, ele assinala pontos que diferem dos argumentos da defesa. Diz que é importante ressalvar as garantias constitucionais dos acusados, mas que a vítima, no caso, é coletiva, é a própria sociedade, que também cumpre proteger.
Também a argumentação da defesa, no que tange à individualização das penas, deve ser para Luiz Fux sopesada diante da complexidade de uma organização criminosa.
Quanto à questão das provas, também abordada por Rosa Weber, é preciso lembrar que nesses casos não se imagina a situação grotesca de querer confissões do réu, impressões digitais etc.
A prova tem função demonstrativa. A verdade do processo é uma quimera. O juiz parte de um fato conhecido para chegar a um fato desconhecido.
Veja-se, no campo do direito civil, a análise por exemplo das questões de tutela (com quem fica o filho?)
O juiz trabalha com a noção de verdade suficiente.
Sobre o princípio do contraditório, na Rivista di Diritto Processuale, enuncia-se o princípio do contraditório como dever de debate –é o que estamos fazendo aqui, sem o anômalo de um debate entre membros de um colegiado, porque é difícil mudarmos de opinião aqui, embora só mude de opinião quem já morreu…
Reproduzo um pouco, no último parágrafo, o fluxo de Fux.
E acabou ainda falando de cinema, da Supremacia Bourne com o Matt Damon, para ilustrar o funcionamento de organizações criminosas. Mega-Voto esse, mutatis mutandi!!!