Rosa Weber condena
27/08/12 15:04Voto curto e duro da ministra Rosa Weber. Contrariando a jurisprudência do Tribunal, ela adiantou alguns princípios que anunciam severidade com relação aos próximos casos.
Não acha, por exemplo, que é necessária a execução de um “ato de ofício” para que o agente público seja condenado por corrupção passiva.
Se ele recebe (e João Paulo recebeu) de alguém que o favorece pensando no cargo que ele ocupa, então a corrupção existe –mesmo que ele nada faça e frustre o corruptor.
Mais ainda, Rosa Weber acha que existe certa “elasticidade” quando o juiz deve examinar provas de crimes envolvendo funcionários muito graduados, como políticos de alto escalão.
Assim como no caso do estupro, há situações muito difíceis de provar. No estupro, o depoimento da vítima tem um valor acusatório muito grande.
No caso dos políticos, a capacidade que têm de dissimular seus ganhos é muito grande, de modo que a convicção e o bom senso do juiz devem formar o seu julgamento condenatório.