Rosa Weber condena- continuação
27/08/12 15:07Ela não considerou procedente a acusação de peculato contra João Paulo Cunha, no caso da subcontratação feita por Marcos Valério dos serviços de Luiz Costa Pinto, da IFT, porque não está acima da dúvida razoável a ausência de serviços prestados por ele.
No caso da lavagem de dinheiro, prefere não julgar agora, uma vez que envolve a formação de um esquema sofisticado, que deveria ser analisado face ao conjunto geral do esquema.