Gilmar Mendes condena também
29/08/12 17:36Gilmar Mendes, como orador, é o oposto de Cézar Peluso. Fala enrolado, tropeça em raciocínios e volta a eles depois, escolhe detalhes antes de dar o quadro geral de sua exposição.
No começo, tudo parecia que ele absolveria os réus. Fez considerações sobre o papel do Estado: “incorpora a defesa dos direitos humanos. Todavia, sem divisão de poderes e sem independência judicial isso só será uma declaração de intenções. A ordem jurídica limita o poder estatal, e limita os que querem alterar os direitos humanos.”
Foi mais adiante: “o homem não pode ser objeto de humilhação, de ofensas, por meio de processo de iniciativa estatal. A proteção do cidadão diante dos processos estatais é o que diferencia democracia e ditadura, diz Norberto Bobbio.”
A argumentação mudou de rumo, entretanto, para acompanhar Luiz Fux e Cézar Peluso. “A premissa de que o ônus da prova cabe à acusação não desobriga a defesa do ônus da prova também.” As duas partes precisam ter provas, também.
Não precisamos apenas de provas exclusivamente produzidas no processo da investigação judicial, continuou Gilmar Mendes, minando argumentos da defesa. Depoimentos na CPI podem ser colhidos, cum grano salis, até porque podem ser posteriormente judicializadas.
O revisor se baseia em documentos do Tribunal de Contas da União, que também não foram submetidas ao contraditório, e isso é perfeitamente legítimo.
É prova, por exemplo, a auditoria que questionou a competência da agência de Marcos Valério.
Rosa Weber e Peluso observaram que as notas fiscais, com intervalo de três meses, tinham números em sequência.
“Não há discutir”, diz Gilmar, que condena João Paulo Cunha por corrupção passiva.
Penitenciou-se, em seguida, por uma frase sua, várias vezes lembrada pela defesa: a de que era “fantasmagórica” a acusação de lavagem de dinheiro, quando João Paulo Cunha utilizou a própria esposa para fazer o saque no banco. Mas verifico que o cheque foi emitido pela SMP e B, em nome de si mesma, para que a esposa de João Paulo o retirasse. A sistemática foi a mesma de outras ocasiões.
Os argumentos de João Paulo Cunha, quanto ao uso do dinheiro para pesquisas eleitorais, tampouco convenceram Gilmar Mendes, baseando-se em Rosa Weber e Peluso.
Os depoimentos de Márcio Marques Araújo, funcionário da Câmara dos Deputados que atestou a correção da concorrência em favor de Marcos Valério, não são de grande credibilidade, uma vez que ele responde a processo por improbidade administrativa… A lembrança de Gilmar Mendes corroi um argumento utilizado por Lewandowski para inocentar João Paulo Cunha.
“O que fizeram com o Banco do Brasil?”, pergunta Gilmar Mendes, no momento mais antipetista do julgamento até agora. Como descemos na escala das degradações!