Mais severidade
29/08/12 18:15O grau de disposição condenatória de cada ministro do STF vai sendo medido, a esta altura do julgamento, não mais pelo fato de quererem condenar ou não João Paulo Cunha.
Dada a maioria de votos admitindo sua culpa, o que se discute é por quantos crimes ele deve ser punido. O de corrupção passiva é consensual. O “primeiro peculato”, que envolve subcontratações feitas pela agência de Marcos Valério, também não causa muitas dúvidas.
O que fica são duas questões, a do “segundo peculato” (a contratação de Luiz da Costa Pinto, da IFT, via Marcos Valério, para assessoria na Cãmara), e da lavagem de dinheiro.
Marco Aurélio Mello, ao contrário de alguns colegas, vê o segundo peculato como caracterizado.
Precisamos observar o contexto, diz. O jornalista foi contratado primeiro para a campanha de JP à presidência da Câmara, prestando-lhe assessoria direta. O pagamento dos honorários correu à conta da DNA propaganda. Em junho de 2003, a IFT foi contratada ou subcontratada pela Denison, já na gestão de JP. EM 31 de dezembro de 2003, a IFT foi contratada pela SMP e B. Tivemos autorização para tanto de João Paulo Cunha. Houve mais duas subcontratações e a prestação de serviços, tal como ocorrera anteriormente, ligada à pessoa natural de JP, mesmo porque a Câmara já tinha assessoria. A Secom mostrou notas fiscais mostrando que os serviços da IFT foram prestados, mas a polícia técnica atesta irregularidades nessas notas. O serviço não foi prestado à Câmara, mas ao próprio João Paulo Cunha. Não tenho como afastar o cometimento do peculato, conclui Marco Aurélio.