O caso Pizzolato, segundo Cézar Peluso
29/08/12 15:43No caso Pizzolato, Peluso acompanha os demais ministros na condenação. Abordou dois temas muito ressaltados pela defesa, o dos bônus de volume e o da origem dos recursos da Visanet. Nesse último ponto, ele descobriu um ovo de Colombo, como se vê adiante.
Vigorasse ou não alguma lei sobre os bônus de volume, ou o costume comercial sobre o caso, nada impedia que o BB e Marcos Valério estipulassem que TODAS AS VANTAGENS, de volume ou sem volume, coubessem ao Banco do Brasil sim! E o contrato diz explicitamente isso. E se lei posterior admite que o bônus pertence à agência publicitária, ISSO É MAIS UMA RAZÃO para que o contrato tivesse feito exatamente uma cláusula assegurando o bônus ao Banco de Brasil. É esse contrato que deveria ser respeitado. E não foi.
Outra questão levantada pela defesa: a de que o dinheiro do fundo Visanet é de origem privada, porque provém de parte dos pagamentos dos usuários dos cartões de crédito. Esse fundo é um condomínio entre os acionistas da Visanet. Mas uma vez pagas as despesas pelo cliente do cartão de crédito, esse dinheiro deixa de ser de quem pagou! Passa a ser dinheiro de quem recebe! No caso, o Banco do Brasil. Que tem 32% das cotas do fundo. É por isso que o regulamento prevê que o cotista pode usar do dinheiro. É porque é dinheiro dele.
Peculato, portanto, do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, e de seus associados.
Em tempo: na dosimetria da pena, Pizzolato está condenado a 8 anos de reclusão, em regime fechado, e Marcos Valério a 16 anos.