Peluso absolve Cunha do crime de lavagem
29/08/12 15:40Sobre lavagem de dinheiro, Peluso absolve João Paulo Cunha por questão factual e jurídica. Pressuposto da lavagem é crime antecednete. Ocultar pode referir-se a ato posterior ao crime antecedente. Pode ser ocultamento do próprio produto do crime. Isso é o que pressupõe o relator. A corte reconhece a possibilidade de auto-lavagem, o autor do crime antecedente e o de lavagem é o mesmo.
O crime de corrupção, por superfaturamento, tem como crime a fraude. Mas a ocultação do verdadeiro preço da obra não é lavagem. A utilização de terceira pessoa para sacar o dinheiro ilícito é apenas o exaurimento do crime de corrupção, não lavagem do dinheiro recebido. No caso de João Paulo Cunha, não houve ações distintas e autônomas. O recebimento não poderia ser feito em público num caso de corrupção. Eu só admitiria o caso de lavagem se o recebimento fosse para ocultar um crime diferente.