Ayres Britto condena
30/08/12 14:57Ayres Britto começou com algumas questões processuais, todas levantadas pela defesa (e Lewandowski), que ele contesta.
Por exemplo, a de que o TCU aprovou o processo de concorrência na Câmara dos Deputados, que deu vitória à agência de Marcos Valério.
Tribunais de Contas não são órgãos judicantes, observa Ayres Britto. Tanto quanto as Comissões de Inquérito, e os inquéritos policiais, tem suas decisões num âmbito externo ao poder judiciário. Não há como confundir instância de contas e instância judicial. É possível aproveitar elementos probatórios em processos de contas, tanto quanto em comissões de inquérito e inquéritos policiais. Mas o domínio total em matéria probatória é do processo penal. Ainda assim, há uma exceção: se a instância penal concluir pela inexistência de ato criminoso, o tribunal de contas não pode concluir em contrário. Ocorre que o oposto não é verdade: o tribunal de contas pode absolver, mas a instância penal pode ter conclusões diversas. Minha conclusão é que, diante dessa divergência de apreciação, o que deve ser levado em consideração pelo magistrado é o quadro factual devidamente provado pela instância penal.
Dito isso, avanço na minha análise para lembrar que este tribunal não valida, também, a condenação que se ache embasada exclusivamente em depoimento de co-réu. Sabemos que o co-réu não pode ser testemunha, por não ter o compromisso de prestar depoimento verdadeiro. Ainda assim, se suas palavras encontrarem respaldo no conjunto probatório da causa, podem subsidiar a sentença condenatória.
O Ministério Público provou a contento as imputações aos réus deste item. A moldura fática desta causa me leva a corroborar às inteiras o relatório de Joaquim Barbosa, adianta Ayres Britto.