Fux condena, como se sabe
27/09/12 16:48O voto de Luiz Fux foi tão confuso que nem sempre consegui transcrevê-lo de modo inteligível. Vai aqui o que foi possível recolher.
Luiz Fux. Nossa posição de vogal por vezes nos faz subtrair dados fatuais relevantes, e nos cingirmos a aspectos doutrinários. É desconfortável a posição do vogal, se não der mínimo substrato probatório às condenações, apesar de ser possível simplesmente acompanhar relator ou revisor.
Não cito o nome dos partidos dos acusados para não politizar o voto.
Premissas de fato, para comprovar os delitos de cada um.
Pedro Correa, Pedro Henry receberam vantagem indevida para prestar suporte político –depois das eleições, o que é importante. A campanha já tinha terminado. As agremiações vão buscar fundo para si próprio. Se depois recebem dinheiro, não é para campanha, mas é em troca de ações políticas.
Genu operava por interposta pessoa, mas de qualquer forma concorreu para o crime.
Os fatos foram confessados. Os repasses são comprovados documentalmente e confirmados na prova oral, pelo depoimento de Simone Vasconcelos.
Quem está dando sabe que está cometendo o ilícito e quem recebe sabe que é inusual. Marcos Valério se encontrou com os operadores. Pedro Correa reconhece que a negociação tinha escopo político. Henry reafirmou que Marcos Valério repassou à Bonus Banval.
[O assunto, na verdade, é pacífico. Uma vez que se considera a versão do caixa 2 falaciosa, mero pretexto para corrupção, tudo o que foi dito pelos réus sustentando a tese se torna pura confissão]
Acompanha a condenação de relator e revisor dos deputados do PP quanto à corrupção passiva.
Com relação ao crime de lavagem, há duas mecânicas. O recebimento de dinheiro em espécie, e o concurso da Bônus Banval, por Fischberg e Quadrado.
Quem lava sabe o que está lavando? Premissas fáticas. Pagamento em espécie de somas vultosíssimas a Genu. A questão de que o dinheiro era ilícito foi superada pelo plenário: sabemos que o dinheiro veio de peculato e gestão fraudulento. O dinheiro já veio sujo, pelos desvios do Banco do Brasil e da Cãmara dos Deputados.
Além de pagamento em espécie, houve saque de terceiro, dissimulando a origem. O depoimento de Janene, que sabia que os repasses seriam em espécie. Depois de outra pessoa endossar o cheque.
Os recibos assinados eram apenas para controle interno, não oficialmente. O que configura mais um componente de lavagem. Não era para remeter às autoridades fazendárias. Um tiro que transfixa a vítima e depois atinge outra seria o ato que resulta em vários delitos. A lei da lavagem tinha como objetivo dificultar a vida do corrupto: recebe o dinheiro, mas não poderá usá-lo, porque se o fizer estará lavando.
Condeno os dois diretores da Bônus Banval. Com relação a Fischberg, há prova inequívoca em diversos depoimentos (não estou encontrando) de que ele se reunia com Marcos Valério. A Banval era verdadeira lavandeira. È possível que não soubessem?
Ayres Britto- o panorama processual, quando se desenha, sugere essa pergunta.
FUx- quando o sujeito participa de reunião com Marcos Valério, é impossível que não soubesse do que se tratava.
Havia uma infinidade de saques. Ainda que se queira falar de crime continuado, eles estavam reunidos para a prática desses crimes. Não é possível estabelecer de antemão que uma quadrilha se forma para viver do crime. Aqui o que se tem é a associação permanente para vários crimes.
Condeno os diretores da Bônus Banval e os deputados também por lavagem e quadrilha, portanto.
Com relação a José Borba (PMDB), ele foi ao banco, queria receber o dinheiro mas não queria que o dinheiro fosse em nome dele. É a lavagem mais deslavada possível. Corrompeu-se, e não quis nem mesmo receber pessoalmente. Ocultou o recebimento, e isso é lavagem.
Ayres- Uma coisa é ocultar o recebimento. Outra coisa é simular que outra pessoa recebeu por ele.
Fux- A acusação fez a prova, tentando convencer o juiz. O réu apresenta um álibi, e quando não há provas desse álibi, é óbvio que o juiz não poderá ser o de ficar “em dúvida”.
Celso de Mello- A jurisprudência há décadas afirma isso. Se o réu invoca fatos que desmentem a acusação, é óbvio que o réu terá de provar, modificando a versão da promotoria.
Fux- Borba, portanto, deve ser condenado por corrupção e por lavagem. Há prova plena da lavagem: o próprio denunciado confessou que se encontrou no Banco Rural com Marcos Valério. Por que um encontro nas dependências de um banco envolvido em toda a mecânica da lavagem?
Vamos agora à agremiação partidária de Jacinto Lamas, Rodrigues e Valdemar da Costa Neto. (O PL) Quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Utilizava-se empresa especializada em lavagem de dinheiro, a Garanhuns, de Lúcio Funaro. E também a sistemática do Banco Rural.
Não se lembra bem das acusações contra Rodrigues, sobre lavagem de dinheiro e quadrilha. Não foram acolhidas.
Marco Aurélio—a premissa de querer que o acusado tem de provar seu álibi é diferente de exigir que o acusado prove a inocência.
Fux- Em depoimento prestado por um dos acusados, ele alega que o tesoureiro da agremiação que era majoritária disse que o cheque dado para recursos seria trocado em dinheiro em espécie, e que duas pessoas no dia seguinte foram em busca do dinheiro, e que ninguém sabia nem o nome de quem ia buscar o dinheiro.
O crime de lavagem de dinheiro, o ministro Lewandowski demonstrou à saciedade a existência dessa empresa, a inexistência de razão para que o empréstimo desse doleiro fosse feito… aceito a acusação de lavagem contra o senhor Carlos Rodrigues.
Finalmente, a agremiação partidária de Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e Roberto Jefferson. A viagem a Portugal não é tão indiferente assim: o encontro de emissários dessa agremiação a empresários portugueses visava a obter recursos ilícitos.
O dinheiro sujo foi lavado através da corrupção. Incriminação do deputado Emerson Palmieri..
–Não era deputado.
Pequenas observações, superadas as questões fáticas. Corrupção passiva e descrição do caixa 2.
Semelhança entre artigos da lei eleitoral e do código penal, a de falsaidade ideológica. O suposto caixa 2 representa figura lindeira a algo relativo à escrituração contábil. Não há conceito jurídico de caixa 2. A doutrina estabeleceu seus limites semânticos. O caixa 2 é uma movimentação de dinheiro sem registro –fraude escritural de modo a mascarar e evitar o controle das autoridades. Receber vantagem indevida e fazer recebimentos sem escrituração são coisas completamente distintas.
Ayres Britto- nunca se viu caixa 2 com dinheiro público. Caixa 2 sempre foi, ilicitamente ou não, com doações privadas. Se é
Fux- Tudo o que um parlamentar receba além de seus vencimentos é corrupção, pois é vantagem indevida. Seja o que for que façam. Vejo a ligeireza com que se falou de caixa 2 nesse processo (nos argumentos da defesa).
Celso Melo- o tipo penal se realiza independentemente do recebimento da vantagem e da conduta do corrupto. O delito é de mera conduta, de consumação antecipada, e que se realiza com a mera solicitação ou com a mera aceitação do agente público. O ato de ofício por excelência do congressista é o ato de votar!
Fux- Como não pensar, na vida fenomênica, o recebimento de vantagem sem contrapartida?
Sobre a lavagem. Atribui-se essa denominação à lenda de Al Capone, que adquirira lavanderias para disfarçar seus ganhos.
Edwin Truman e Peter Reuter, em obra sobre o tema, afirmam que há 3 momentos. O placement, o encobrimento e a integração do dinheiro ilícito.
Há concurso formal: dois crimes com um só ato. Há a tutela de bens jurídicos diversos. Ora, a partir do momento em que a parte recebe dinheiro, ela não vai guardar no armário. Vai empreender a terceira etapa, que é a integração do dinheiro na economia, e não haverá como distinguir dinheiro lícito e ilícito.
É o mesmo que acontece com homicídio e ocultação de cadáver. São dois crimes.
[Isso é ridículo: é possível matar e não ocultar o cadáver, mas não é possível, no raciocínio de Fux, receber dinheiro sem lavar depois].
Mais uma passagem numa das peças do ministério público, que não consegui encontrar, onde se diz que se quem recebe não fala e quem dá não fala, nunca se conseguirá descobrir nada. Em prol do projeto inocência, ninguém se dirá corrupto.