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Marcelo Coelho

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Fux condena, como se sabe

Por Marcelo Coelho
27/09/12 16:48

O voto de Luiz Fux foi tão confuso que nem sempre consegui transcrevê-lo de modo inteligível. Vai aqui o que foi possível recolher.

Luiz Fux. Nossa posição de vogal por vezes nos faz subtrair dados fatuais relevantes, e nos cingirmos a aspectos doutrinários. É desconfortável a posição do vogal, se não der mínimo substrato probatório às condenações, apesar de ser possível simplesmente acompanhar relator ou revisor.

Não cito o nome dos partidos dos acusados para não politizar o voto.
Premissas de fato, para comprovar os delitos de cada um.

Pedro Correa, Pedro Henry receberam vantagem indevida para prestar suporte político –depois das eleições, o que é importante. A campanha já tinha terminado. As agremiações vão buscar fundo para si próprio. Se depois recebem dinheiro, não é para campanha, mas é em troca de ações políticas.
Genu operava por interposta pessoa, mas de qualquer forma concorreu para o crime.

Os fatos foram confessados. Os repasses são comprovados documentalmente e confirmados na prova oral, pelo depoimento de Simone Vasconcelos.
Quem está dando sabe que está cometendo o ilícito e quem recebe sabe que é inusual. Marcos Valério se encontrou com os operadores. Pedro Correa reconhece que a negociação tinha escopo político. Henry reafirmou que Marcos Valério repassou à Bonus Banval.

[O assunto, na verdade, é pacífico. Uma vez que se considera a versão do caixa 2 falaciosa, mero pretexto para corrupção, tudo o que foi dito pelos réus sustentando a tese se torna pura confissão]

Acompanha a condenação de relator e revisor dos deputados do PP quanto à corrupção passiva.

Com relação ao crime de lavagem, há duas mecânicas. O recebimento de dinheiro em espécie, e o concurso da Bônus Banval, por Fischberg e Quadrado.
Quem lava sabe o que está lavando? Premissas fáticas. Pagamento em espécie de somas vultosíssimas a Genu. A questão de que o dinheiro era ilícito foi superada pelo plenário: sabemos que o dinheiro veio de peculato e gestão fraudulento. O dinheiro já veio sujo, pelos desvios do Banco do Brasil e da Cãmara dos Deputados.
Além de pagamento em espécie, houve saque de terceiro, dissimulando a origem. O depoimento de Janene, que sabia que os repasses seriam em espécie. Depois de outra pessoa endossar o cheque.
Os recibos assinados eram apenas para controle interno, não oficialmente. O que configura mais um componente de lavagem. Não era para remeter às autoridades fazendárias. Um tiro que transfixa a vítima e depois atinge outra seria o ato que resulta em vários delitos. A lei da lavagem tinha como objetivo dificultar a vida do corrupto: recebe o dinheiro, mas não poderá usá-lo, porque se o fizer estará lavando.
Condeno os dois diretores da Bônus Banval. Com relação a Fischberg, há prova inequívoca em diversos depoimentos (não estou encontrando) de que ele se reunia com Marcos Valério. A Banval era verdadeira lavandeira. È possível que não soubessem?

Ayres Britto- o panorama processual, quando se desenha, sugere essa pergunta.
FUx- quando o sujeito participa de reunião com Marcos Valério, é impossível que não soubesse do que se tratava.
Havia uma infinidade de saques. Ainda que se queira falar de crime continuado, eles estavam reunidos para a prática desses crimes. Não é possível estabelecer de antemão que uma quadrilha se forma para viver do crime. Aqui o que se tem é a associação permanente para vários crimes.

Condeno os diretores da Bônus Banval e os deputados também por lavagem e quadrilha, portanto.

Com relação a José Borba (PMDB), ele foi ao banco, queria receber o dinheiro mas não queria que o dinheiro fosse em nome dele. É a lavagem mais deslavada possível. Corrompeu-se, e não quis nem mesmo receber pessoalmente. Ocultou o recebimento, e isso é lavagem.

Ayres- Uma coisa é ocultar o recebimento. Outra coisa é simular que outra pessoa recebeu por ele.

Fux- A acusação fez a prova, tentando convencer o juiz. O réu apresenta um álibi, e quando não há provas desse álibi, é óbvio que o juiz não poderá ser o de ficar “em dúvida”.

Celso de Mello- A jurisprudência há décadas afirma isso. Se o réu invoca fatos que desmentem a acusação, é óbvio que o réu terá de provar, modificando a versão da promotoria.

Fux- Borba, portanto, deve ser condenado por corrupção e por lavagem. Há prova plena da lavagem: o próprio denunciado confessou que se encontrou no Banco Rural com Marcos Valério. Por que um encontro nas dependências de um banco envolvido em toda a mecânica da lavagem?

Vamos agora à agremiação partidária de Jacinto Lamas, Rodrigues e Valdemar da Costa Neto. (O PL) Quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Utilizava-se empresa especializada em lavagem de dinheiro, a Garanhuns, de Lúcio Funaro. E também a sistemática do Banco Rural.
Não se lembra bem das acusações contra Rodrigues, sobre lavagem de dinheiro e quadrilha. Não foram acolhidas.

Marco Aurélio—a premissa de querer que o acusado tem de provar seu álibi é diferente de exigir que o acusado prove a inocência.
Fux- Em depoimento prestado por um dos acusados, ele alega que o tesoureiro da agremiação que era majoritária disse que o cheque dado para recursos seria trocado em dinheiro em espécie, e que duas pessoas no dia seguinte foram em busca do dinheiro, e que ninguém sabia nem o nome de quem ia buscar o dinheiro.
O crime de lavagem de dinheiro, o ministro Lewandowski demonstrou à saciedade a existência dessa empresa, a inexistência de razão para que o empréstimo desse doleiro fosse feito… aceito a acusação de lavagem contra o senhor Carlos Rodrigues.

Finalmente, a agremiação partidária de Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e Roberto Jefferson. A viagem a Portugal não é tão indiferente assim: o encontro de emissários dessa agremiação a empresários portugueses visava a obter recursos ilícitos.
O dinheiro sujo foi lavado através da corrupção. Incriminação do deputado Emerson Palmieri..
–Não era deputado.

Pequenas observações, superadas as questões fáticas. Corrupção passiva e descrição do caixa 2.
Semelhança entre artigos da lei eleitoral e do código penal, a de falsaidade ideológica. O suposto caixa 2 representa figura lindeira a algo relativo à escrituração contábil. Não há conceito jurídico de caixa 2. A doutrina estabeleceu seus limites semânticos. O caixa 2 é uma movimentação de dinheiro sem registro –fraude escritural de modo a mascarar e evitar o controle das autoridades. Receber vantagem indevida e fazer recebimentos sem escrituração são coisas completamente distintas.

Ayres Britto- nunca se viu caixa 2 com dinheiro público. Caixa 2 sempre foi, ilicitamente ou não, com doações privadas. Se é

Fux- Tudo o que um parlamentar receba além de seus vencimentos é corrupção, pois é vantagem indevida. Seja o que for que façam. Vejo a ligeireza com que se falou de caixa 2 nesse processo (nos argumentos da defesa).

Celso Melo- o tipo penal se realiza independentemente do recebimento da vantagem e da conduta do corrupto. O delito é de mera conduta, de consumação antecipada, e que se realiza com a mera solicitação ou com a mera aceitação do agente público. O ato de ofício por excelência do congressista é o ato de votar!

Fux- Como não pensar, na vida fenomênica, o recebimento de vantagem sem contrapartida?
Sobre a lavagem. Atribui-se essa denominação à lenda de Al Capone, que adquirira lavanderias para disfarçar seus ganhos.
Edwin Truman e Peter Reuter, em obra sobre o tema, afirmam que há 3 momentos. O placement, o encobrimento e a integração do dinheiro ilícito.
Há concurso formal: dois crimes com um só ato. Há a tutela de bens jurídicos diversos. Ora, a partir do momento em que a parte recebe dinheiro, ela não vai guardar no armário. Vai empreender a terceira etapa, que é a integração do dinheiro na economia, e não haverá como distinguir dinheiro lícito e ilícito.
É o mesmo que acontece com homicídio e ocultação de cadáver. São dois crimes.
[Isso é ridículo: é possível matar e não ocultar o cadáver, mas não é possível, no raciocínio de Fux, receber dinheiro sem lavar depois].
Mais uma passagem numa das peças do ministério público, que não consegui encontrar, onde se diz que se quem recebe não fala e quem dá não fala, nunca se conseguirá descobrir nada. Em prol do projeto inocência, ninguém se dirá corrupto.

About Marcelo Coelho

Marcelo Coelho nasceu em São Paulo, em 1959. Estudou Ciências Sociais na USP. Escreve semanalmente no caderno "Ilustrada", da Folha de S. Paulo, e publicou, entre outros, "Crítica Cultural: Teoria e Prática" (Publifolha) e "Patópolis" (Iluminuras)
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