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Marcelo Coelho

Cultura e crítica

Perfil Marcelo Coelho é membro do Conselho Editorial da Folha

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Gilmar Mendes e a lavagem

Por Marcelo Coelho
27/09/12 19:50

 

Gilmar Mendes não absolve os condenados na questão da lavagem de dinheiro.

Houve pagamento em espécie, que não era registrado nos controles oficiais. Além de pessoas físicas, o esquema denunciado se utilizou de empresas como Bônus Banval e Garanhuns.

A toda evidência, não é crime o saque em espécie. O mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro.

O recebimento de propina em espécie não caracteriza lavagem. Corrupção passiva admite a presença de intermediário.

É preciso caracterizar as condutas autônomas. Os fatos evidenciam situação diversa. Não houve apenas entrega de dinheiro por interposta pessoa, numa mala ou envelope. Em verdade, estruturou-se engrenagem para o pagamento dessas vantagens, sem olvidar a criação de falsos negócios.

Sobrevém outra conduta, a utilização do sistema financeiro nacional, para ocultar a real origem do valor, conclui.

 

Quanto ao caso de Pedro Henry. Não parecia, a Gilmar Mendes, ter incorrido em conduta criminosa, quando do recebimento da denúncia. O ministério público não parece ter provado a efetiva participação dele nos ajustes financeiros. O depoimento de Jefferson dá conta de reunião em que Pedro Henry estava presente, junto com petebistas. Mas as declarações dele não se referem a fatos que ele próprio presenciou. José Janene também dá testemunho, dizendo “salvo engano”. Vadão Gomes fala em “provavelmente”. Extrai-se que é provável a participação de Pedro Henry, mas não se obtém certeza. A lista de Marcos Valério não faz menção ao acusado.

 

Já a corretora Bônus Banval foi evidentemente envolvida na lavagem de dinheiro. Não foi vítima do agir dos acusados. A prova oral mostra a aquiescência do sócio Enivaldo Quadrado. Mas a absolvição se impõe no caso de Breno Fischberg.

About Marcelo Coelho

Marcelo Coelho nasceu em São Paulo, em 1959. Estudou Ciências Sociais na USP. Escreve semanalmente no caderno "Ilustrada", da Folha de S. Paulo, e publicou, entre outros, "Crítica Cultural: Teoria e Prática" (Publifolha) e "Patópolis" (Iluminuras)
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Comentários

  1. Luiz comentou em 05/10/12 at 1:36

    Meu caro Marcelo
    A gente não pode deduzir, fui juri popular por muitos anos, nunca deduzi e nem me deixei levar pela conversa do advogado e promotor, sempre li os autos do processo para me certificar o que tinha de concreto.
    Se tinha provas condenava, se não tinha absolvia. Não tem esta história de deduzir.
    Não posso deduzir que alguém conversou com um criminoso e desta conversa armou-se um crime e nem dizer que todo subordinado ladrão tem um chefe da mesma laia. Não tem que deduzir, isto pode gerar parâmetro para outra Escola de Base.
    Abraço
    Luiz

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