Lavagem sim, quadrilha não
27/09/12 15:37Depois de acompanhar Barbosa nas condenações por corrupção, Rosa Weber examina a questão da lavagem.
Como já repeti, o pagamento de propina não se faz sob holofotes. Sem esquecer a norma do concurso formal, a maquiagem do recebimento de dinheiro foi apenas um meio de exaurir a corrupção passiva. O recebimento foi maquiado, por interposta pessoa ou não, é apenas a consumação do crime. A lavagem de dinheiro, que implica a ocultação do produto do crime, consiste em dissimular a origem criminosa do dinheiro.
Decisão da corte americana diz que a lavagem de fundos não pode ocorrer no mesmo momento em que os fundos se tornam contaminados pelo crime.
Assim como absolvi João Paulo e condenei Pizzolato, entendo que a lavagem em algumas hipóteses se configurou, dados os crimes de peculato ocorridos anteriormente.
Pronuncio-me sobre o dolo eventual. Acho que pode ser admitido na lavagem. Significa que o agente da lavagem não tem absoluta ciência da proveniência ilícita, mas age com consciência da elevada probabilidade dessa origem criminosa. É relevante quando não se confunde o autor do crime antecedente e o autor da lavagem.
No caso de Pizzolato, ele era autor de um dos peculatos. Não havia, consequentemente, essa questão de se tinha ou não conhecimento da origem criminosa. No caso presente, Quadrado e Fischberg, da Bonus Banval, realmente atuaram na lavagem. Teriam ciência de que os valores provinham de peculato, ou de crimes financeiros? È difícil. O profissional da lavagem recusa-se a aprofundar o conhecimento, e mostra indiferença quanto à origem criminosa. Não admitir a realização do crime de lavagem com dolo eventual seria equivalente a deixar impunes, precisamente, os profissionais da lavagem. E aqui PL e PP contrataram profissionais da lavagem exatamente para isso. Ainda que tivessem ciência da elevada probabilidade da origem criminosa, é difícil dizer que soubessem. Temos de admitir a possibilidade de dolo eventual nesses casos, porque se não não poderíamos condenar.
[Bom, mas aí não seria um raciocínio circular? Pressupomos que o acusado é profissional da lavagem, então passamos a achar que ele não precisa ter ciência da origem criminosa, e condenamos o réu por lavagem].
Cortes de outros países admitem a hipótese da cegueira deliberada.
Limito essa conclusão no caso dos parlamentares que receberam os recursos. Tinham completa ciência dos fatos, sendo possível dizer que tinham dolo eventual, sabendo da alta probabilidade de os recursos serem ilícitos? Jacinto Lamas, sim. Mas quanto a João Cláudio Genu não tenho convicção plena de que tenha agido com dolo direto ou eventual, que imaginasse ou soubesse que aqueles recursos tivessem procedência criminosa.
Quanto ao Bispo Rodrigues, houve único repasse com saque, o que não me leva a acreditar em lavagem, mesmo com dolo eventual.
Quanto a José Borba, absolvo-o de lavagem. Foi à agencia e recebeu diretamente de Simone Vasconcelos. Não se serviu de profissionais da lavagem nem de pessoas interpostas. Condeno-o por corrupção passiva, mas o recebimento não pode ser abstraído do contexto maior. Para acreditar na inserção de Borba nessa engrenagem, ele teria de ter agido como se soubesse da engrenagem.
Quanto a Antonio Lamas, acompanho relator e revisor de quadrilha e lavagem. Absolvo-o pelo inciso 7, não o 5, do artigo 386 do Còdigo de Processo –falta de prova.
Divirjo quanto ao crime de quadrilha ou bando. O bem tutelado pela lei é a paz pública, não no sentido material, mas a quebra do sentido geral de confiança na ordem jurídica. A proibição é evitar a viabilização de grupos que funcionam para assaltar, extorquir, etc. A quadrilha serve para sobreviver em função de crimes. Mesmo sem início de delito, há quadrilha. Mas não se ajusta isso à hipótese de co-autoria para realização de crimes, que é agravante em outros delitos. Quadrilha, na minha compreensão, é estrutura que causa perigo por si mesma para a sociedade. Por isso existe a lei, diferenciando a quadrilha do simples concurso de agentes. Isso foi o que ocorreu no caso, ao contrário do que diz o Ministério Público. Houve co-autoria para a prática de vários crimes, mas não quadrilha.
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