Gilmar Mendes: 5 a 2
09/10/12 17:47
Gilmar Mendes
Entre os poucos fatos consensuais dos autos foi a aproximação entre os partidos para um acordo político. O conteúdo do acordo é que ficou sob exame, até chegar-se à conclusão de que houve corrupção passiva.
Reuniões que não foram registradas em atas. Surge a questão da prova, de sua suficiência. O presente processo é formado por mais de 237 volumes.
O que importa não é a quantidade, mas a qualidade da prova. Na maior parte dos casos, faltam as chamadas “provas naturais”. O espírito investigativo do magistrado deve achar as evidências. São como um farol para iluminar o espírito do juiz: as chamadas testemunhas mudas.
Se o homem só pudesse conhecer pela percepção direta dos sentidos, seriam bem pobres os seus conhecimentos. Entre uma coisa e outra, existem fios visíveis aos olhos do espírito.
O legislador considera o indício, a circunstância provada, como capaz de conduzir ao conhecimento dos fatos ocultos. Não há diferença ontológica entre prova direta e indireta ou indício.
Repasso estas questões para dizer que ouvi a afirmação segundo a qual atribuiu-se a certos testemunhos força superior por virem de “autoridades”. Não devem ser supervalorizados. Precisam ser avaliados em sua coerência interna e externa. A mentira trai-se em notáveis diferenças nos depoimentos dados em diversas épocas sobre as mesmas circunstâncias. A imaginação preenche diversamente as lacunas de sua narração.
É relevante o interesse pessoal do depoente. E a origem do conhecimento do declarante, se direta ou indireta.
Acompanho o relator quanto à condenação de Delúbio, Marcos Valério, Hollerbach, Cristiano Paz e Simone.
Absolvo Geiza e Adauto.
Condeno Dirceu e Genoino.
O relator não emprestou valor probatório absoluto ao depoimento de Jefferson. Colhem-se no voto do relator as declarações de outros corréus, como Valdemar da Costa Neto, Pedro Corrêa, Plauto Gouvea, Lúcio Funaro, Vadão Gomes, Maria Ângela Saragoça.
A prova oral foi cotejada com os relatórios da CPMI e do Conselho de Ética. Nem todas as pessoas fizeram menção a Dirceu, mas compõem o contexto fático-probatório capaz de montar o mosaico da situação.
Reuniões privadas não tiveram registro documental, exceto a agenda do próprio acusado.
Não é vedado ao chefe da Casa Civil realizar reuniões reservadas. A ilicitude pode advir do contexto em que os fatos se entrelaçam, quando o ministro se reúne com empresas lidando com interesses privados. Participaram das reuniões os operadores ostensivos da operação, Delúbio e Marcos Valério.
Delúbio afirma claramente que seus objetivos eram a expansão do partido e a formação da base parlamentar. O PT pretendia disputar eleições em todos os partidos brasileiros, disse Delúbio. Entrelaçavam-se interesses partidários e de governo. Marcelo Sereno tinha a responsabilidade de coordenação política do governo, conforme disse em depoimento. Tudo o que se passava no Congresso Nacional passava pela Casa Civil.