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Marcelo Coelho

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Não há provas inequívocas contra Dirceu, diz Toffoli

Por Marcelo Coelho
09/10/12 15:43

Quanto a José Dirceu, há 9 acusações de corrupção ativa. Está ausente o tipo subjetivo do delito. Não está demonstrada a vontade livre do réu no sentido de oferecer vantagem indevida.
Mesmo em relação aos atos praticados pelo administrador público, não se pode imputar-lhe responsabilidade por atos praticados por pessoas a ele próprios. A simples condição de chefe da Casa Civil, sem comprovação inequívoca de que tenha oferecido vantagem, seria entrar no campo da responsabilidade objetiva.

A culpabilidade não se presume, diz Nilo Batista.

A apontada participação do réu encontra fundamento nas declarações em juízo do correu Roberto Jefferson. Declarações de Marcos Valério não se repetiram em juízo. Era irrelevante para Valério, disse ele, que José Dirceu soubesse dos empréstimos. Renilda Santiago diz apenas que José Dirceu, segundo Valério, sabia dos empréstimos, conforme a reunião entre Dirceu e dirigentes do Banco Rural. Depois, Renilda declarou que não houve reunião nenhuma. Há apenas o testemunho de Roberto Jefferson, inimigo figadal do réu. Tenho, portanto, dúvida razoável no tocante à participação de José Dirceu. O caminho é a absolvição.

O próprio procurador-geral da República indicou a inexistência de prova segura contra o réu. A acusação destaca que o chefe da Casa Civil estava legitimamente cumprindo as funções de articulador político. Nada se prova de ação diferente do normal.

Ações tendentes à corrupção:

a-    Beneficiar o BMG através do INSS

b-    Garantir omissão dos órgãos de controle.

c-    Enviar emissários a Portugal para obter 24 milhões da Portugal Telecom

d-    Participar de reuniões do Banco Espírito Santo com relação à liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco.

Esses os fatos, sem mínimo lastro probatório. Mesmo se fossem verdadeiros, ensejariam o oferecimento de denúncia por distintos crimes: advocacia administrativa, corrupção passiva, tráfico de influência. A denúncia deveria ter imputado esses delitos ao réu. Os fatos não têm peso na imputação do crime de corrupção ativa. Se Dirceu estava ali garantindo que as autoridades não fiscalizassem operações de lavagem de dinheiro, ele estaria praticando tráfico de influência. Qual desses fatos diz respeito a corrupção ativa?!

Em juízo o único que fez referência a Dirceu foi Jefferson. E este não é um caso em que outros ficaram em silêncio. Todos os envolvidos falaram, e falaram muito, sobre Delúbio, Genoino, Simone, Valério… mas estes, que falaram tanto a respeito dos outros réus, nada dizem sobre José Dirceu.

Por essas razões, por não haver provas suficientes de corrupção ativa, julgo improcedente a ação.

About Marcelo Coelho

Marcelo Coelho nasceu em São Paulo, em 1959. Estudou Ciências Sociais na USP. Escreve semanalmente no caderno "Ilustrada", da Folha de S. Paulo, e publicou, entre outros, "Crítica Cultural: Teoria e Prática" (Publifolha) e "Patópolis" (Iluminuras)
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  1. Eliza comentou em 19/10/12 at 0:20

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  2. Antonio Carlos comentou em 09/10/12 at 16:32

    Aberração.
    O Brasil indefeso.

    • kaio comentou em 09/10/12 at 18:13

      Indefeso ? Felizmente, para se condenar alguém é preciso ter provas. O que está havendo é uma ‘demonização’ do Dirceu. Juízes tem de condenar com base em provas e não em ilações, seja da imprensa, seja do procurador.

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