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Marcelo Coelho

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Gilmar Mendes condena; 4 a 3

Por Marcelo Coelho
22/10/12 16:57

Gilmar Mendes- começa rememorando a denúncia. Nelson Hungria fala que não se trata de associação eventual. É crime per se stante.
É certo que o bem tutelado é a paz pública, em sentido genérico. Não há efetiva perturbação da ordem mas há a possibilidade de quebra dessa confiança na normalidade da ordem jurídica e social. Paz jurídica, conceito normativo, e não naturalístico, como pareço ter entendido em algumas manifestações deste plenário. Confiança no poder protetor da ordem jurídica.
Buscava-se, na lei napoleônica, inibir o “banditismo social”, associações de vagabundos, pessoas que atacavam pessoas e propriedades. No apogeu do liberalismo já se abandonava esse conceito –afinal, todos os crimes, mesmo aqueles contra o Estado, redundavam em perigo de lesão para a pessoa ou a propriedade.
Organizações anticapitalistas, anarquistas, no fim do século 19, também eram vistas como ameaça.
Com o tempo, deixou-se de ter à mão as conotações criminológicas mais estereotipadas, e tornou-se mais presente o apelo às noções teleológicas.
A descrição típica do artigo 288 não se restringe a abarcar os estereótipos sociais. O emprego de armas qualifica o crime, não o condiciona. É verdade que há abusos em denúncias, o MP tende a tipificar o crime de quadrilha com muita largueza. Mas não podemos abrogar a norma em questão.
O tipo não exige exclusividade– que a quadrilha seja o único meio de vida do acusado. A atividade criminosa, diz Figueiredo Dias, não precisa ser a única finalidade da associação.
Caso contrário, seria necessária a existência de crimes concretos cometidos e planejados. Mas, como amplamente reconhecido aqui, a associação pode existir sem nenhuma prática de delito –como seria meio de vida de alguém então?

Concluímos que os objetivos do núcleo político, segundo o próprio Delúbio, era o crescimento do partido e da base aliada, visando as eleições de 2004. Entrelaçam-se objetivos partidários e de governo. Marcos Valério diz que a área de publicidade procura aproximar-se dos partidos com mais possibilidade de eleição. Indubitável sua intenção ao aproximar-se do PT. A aproximação foi feita com o Campo Majoritário, de Genoino, Delúbio e Dirceu.
A aliança só se esgarçou quando das revelações feitas por Roberto Jefferson.
O elemento subjetivo do tipo traduz da vontade de se associarem mais de 3 pessoas com o objetivo de praticar crimes.
Paz pública? Não houve crimes contra o sistema financeiro, por exemplo?
Peculato, corrupção? Seria ingênuo e ultrapassado imaginar apenas a consecução de crimes de sangue em caso de quadrilha.

About Marcelo Coelho

Marcelo Coelho nasceu em São Paulo, em 1959. Estudou Ciências Sociais na USP. Escreve semanalmente no caderno "Ilustrada", da Folha de S. Paulo, e publicou, entre outros, "Crítica Cultural: Teoria e Prática" (Publifolha) e "Patópolis" (Iluminuras)
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  1. amedar consulting group comentou em 28/10/12 at 15:31

    Hello.This post was extremely motivating, particularly because I was browsing for thoughts on this issue last Tuesday.

  2. Mirian comentou em 23/10/12 at 7:42

    Bom começo! Mas, o maior dos mensaleiros não foi julgado. Uma pena!

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