Gilmar Mendes condena; 4 a 3
22/10/12 16:57Gilmar Mendes- começa rememorando a denúncia. Nelson Hungria fala que não se trata de associação eventual. É crime per se stante.
É certo que o bem tutelado é a paz pública, em sentido genérico. Não há efetiva perturbação da ordem mas há a possibilidade de quebra dessa confiança na normalidade da ordem jurídica e social. Paz jurídica, conceito normativo, e não naturalístico, como pareço ter entendido em algumas manifestações deste plenário. Confiança no poder protetor da ordem jurídica.
Buscava-se, na lei napoleônica, inibir o “banditismo social”, associações de vagabundos, pessoas que atacavam pessoas e propriedades. No apogeu do liberalismo já se abandonava esse conceito –afinal, todos os crimes, mesmo aqueles contra o Estado, redundavam em perigo de lesão para a pessoa ou a propriedade.
Organizações anticapitalistas, anarquistas, no fim do século 19, também eram vistas como ameaça.
Com o tempo, deixou-se de ter à mão as conotações criminológicas mais estereotipadas, e tornou-se mais presente o apelo às noções teleológicas.
A descrição típica do artigo 288 não se restringe a abarcar os estereótipos sociais. O emprego de armas qualifica o crime, não o condiciona. É verdade que há abusos em denúncias, o MP tende a tipificar o crime de quadrilha com muita largueza. Mas não podemos abrogar a norma em questão.
O tipo não exige exclusividade– que a quadrilha seja o único meio de vida do acusado. A atividade criminosa, diz Figueiredo Dias, não precisa ser a única finalidade da associação.
Caso contrário, seria necessária a existência de crimes concretos cometidos e planejados. Mas, como amplamente reconhecido aqui, a associação pode existir sem nenhuma prática de delito –como seria meio de vida de alguém então?
Concluímos que os objetivos do núcleo político, segundo o próprio Delúbio, era o crescimento do partido e da base aliada, visando as eleições de 2004. Entrelaçam-se objetivos partidários e de governo. Marcos Valério diz que a área de publicidade procura aproximar-se dos partidos com mais possibilidade de eleição. Indubitável sua intenção ao aproximar-se do PT. A aproximação foi feita com o Campo Majoritário, de Genoino, Delúbio e Dirceu.
A aliança só se esgarçou quando das revelações feitas por Roberto Jefferson.
O elemento subjetivo do tipo traduz da vontade de se associarem mais de 3 pessoas com o objetivo de praticar crimes.
Paz pública? Não houve crimes contra o sistema financeiro, por exemplo?
Peculato, corrupção? Seria ingênuo e ultrapassado imaginar apenas a consecução de crimes de sangue em caso de quadrilha.
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Bom começo! Mas, o maior dos mensaleiros não foi julgado. Uma pena!