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Marcelo Coelho

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Luiz Fux condena, com razão

Por Marcelo Coelho
22/10/12 15:59

Luiz Fux é claro e enfático em seu voto condenatório.

Não é uma controvérsia fática, mas de direito. Há milhares de ações em andamento sobre crime de quadrilha, e nossa decisão terá efeitos sobre elas. Temos de partir de algumas premissas já assentadas.
É incontroverso que três núcleos se reuniram para tornar refém o Congresso nacional, num projeto delinquencial… O projeto foi assentado no plenário, como existente. Ficou claríssimo, tanto que a corrupção passiva e ativa teve a fundamental participação dos núcleos publicitário e financeiro.
Certo que o conceito de paz pública é amplo, e que a lei tem fim preventivo.
Mas isso não exclui o fato dos crimes complexos prometidos.
Trata-se de reunião feita por mero acaso? Todos sabiam o que estavam fazendo, tanto que o núcleo político indicava quem devia procurar no núcleo financeiro.
A participação nesse programa delinquencial é que caracteriza a quadrilha, distinguindo-a da co-autoria.
A lei diz associarem-se com o fim de cometer crimes. Pode ser roubo, corrupção, peculato, lavagem, tráfico de órgãos, qualquer tipo de crime.
Houve projeto delinquencial que durou bastante tempo.
Heleno Fragoso: as associações criminosas preocupavam os governantes por motivos puramente políticos. Illicitum collegium.
A formação de quadrilha é punida independentemente dos crimes, pois sua simples existência é ameaça à sociedade ou ao Estado.
Não há necessidade que se viva da quadrilha, pois a quadrilha pode ter interesses não econômicos.
Temos 2003 como a data do início da quadrilha.
O número de integrantes é suficiente, mais de 14 nomes, nos três núcleos.
A existência, na quadrilha, de tarefas predeterminadas: caem como uma luva no caso.

Celso de Mello- essa é a visão de muitos penalistas. [aprova o rumo tomado por Fux]

Fux— Não há nenhum órgão onde se registre a criação da quadrilha. A quadrilha não se anuncia.
Durou mais de dois anos. Não há exemplo doutrinário de co-autoria anual, bi-anual!! Duradoura mecânica empregada pelos réus!

About Marcelo Coelho

Marcelo Coelho nasceu em São Paulo, em 1959. Estudou Ciências Sociais na USP. Escreve semanalmente no caderno "Ilustrada", da Folha de S. Paulo, e publicou, entre outros, "Crítica Cultural: Teoria e Prática" (Publifolha) e "Patópolis" (Iluminuras)
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  1. amedar consulting comentou em 27/10/12 at 22:34

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    Se prevalecer esse entendimento de formação de quadrilha, fica caracterizada a formação de quadrilha no Supremo Tribunal Federal que, ao priorizar o julgamento da Ação Penal 470 em detrimento dos julgamentos da invasão do Carandiru e do Mensalão Mineiro – entre tantos outros casos precedentes -, transforma-se num “illicitum collegium”, no mínimo.
    Citando o delinquente em questão: “A formação de quadrilha é punida independentemente dos crimes, pois sua simples existência é ameaça à sociedade ou ao Estado.
    Não há necessidade que se viva da quadrilha, pois a quadrilha pode ter interesses não econômicos”.
    Posso pensar assim, não posso?

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