Luiz Fux continua
22/10/12 16:13Abala-se a paz pública neste caso? Sim, porque abalar a normalidade do parlamento por meio de votações viciadas é abalar a paz pública. Temos elementos que nos esclarecem sobre essa acepção da paz pública.
O fato de que o móvel político pode representar abalo à paz pública. A deturpação das vozes sociais no parlamento é notável ameaça. Em voto de 1995, Celso de Mello apontava que a existência de fim político não descaracteriza o crime de quadrilha. Hoje, crimes desse tipo entre nós representam o grande instrumento de repressão preventiva dos delitos de colarinho branco. Não há, como diz Joaquim Barbosa, seleção dos crimes que podem ser praticados por uma quadrilha. A quadrilha elegeu crimes contra a administração pública e a ordem constitucional.
Celso de Mello- a lei não exige que a quadrilha seja um meio de vida de seus membros. Não se pode confundir, e o MP não confundiu, o tipo da quadrilha e o tipo das organizações criminosas. Esses grupos, aí sim, põe-se em discussão os chamados crimes do catálogo, o RICO act: quase 36 delitos que poderão ensejar a aplicação da lei. A aplicação da convenção de Palermo não é suficiente, como dizem as câmaras deste tribunal, para constituir fonte formal do direito penal brasileiro. O procurador-geral imputou aos réus a prática do crime de quadrilha, pura e simplesmente, informando nos autos a presença dos elementos incriminadores.
Luiz Fux-A existência desse programa delinquencial é da própria essência do crime de quadrilha. É essencialmente um delito de intenção, diz Nelson Hungria. Foi o que ocorreu aqui.
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