Observações corretas de Barbosa
22/10/12 15:57Joaquim Barbosa—Lamento, mas estamos nos encaminhando a uma exclusão sociológica. Só praticariam crimes de quadrilha aquelas pessoas que se dedicam a práticas como sequestro, furto, latrocínio, os chamados crimes de sangue.
O artigo 288 não faz essa exclusão sociológica. Diz simplesmente: associarem-se três ou mais pessoas para a prática de crimes.
O que vimos até agora?
Pessoas condenadas por praticarem crimes gravíssimos como corrupção ativa e passiva, peculato, etc. Em todas essas ocasiões os elementos constitutivos do crime de quadrilha estavam presentes. Crimes praticados ao longo de quase dois anos e meio.
Compra de votos, com dinheiro que não nasce em árvores.
O concerto é parte integrante à prática desse tipo de crime. Um finge emprestar dinheiro a quem não tem a menor condição de fazer empréstimo. O dinheiro serve para abalar o sistema social, constituindo base parlamentar à base de dinheiro.
Ou isto não abala a paz social? Será o só o indivíduo que mora no morro e sai dando tiros por aí? É preciso que haja crime de sangue para que a paz social seja abalada? Eu não consigo entender, não aceito essa exclusão sociológica.
A quadrilha de pessoas que usam terno e gravata traz desassossego ainda maior.
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A quadrilha de terno abala a paz social? Sim. E abala mais que isso: a paz NACIONAL.