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Rosa Weber absolve

Por Marcelo Coelho
22/10/12 15:56

Prossegue no STF a discussão sobre o item 12 da denúncia, formação de quadrilha. Joaquim Barbosa condenou quase todos, com exceção de Geiza Dias e Ayanna Tenório.
Lewandowski absolveu todos.
Reajustou também voto anterior, absolvendo agora Pedro Correa, João Claudio Genu, Enivaldo Quadrado, Valdemar da Costa Neto e Jacinto Lamas do mesmo crime.
Segue o voto de Rosa Weber. Treze réus são acusados de formação de quadrilha, art. 288 do Código Penal. Estariam associados para a prática dos diversos crimes que compõem a ação penal.
Rosa Weber mantém a posição de sessão anterior. Crime de quadrilha não se confunde com a associação criminosa, ou com organização. Associarem-se para o fim de cometer crimes.
O tipo de quadrilha é a associação de malfeitores, código francês de 1810, associação ilícita, no código argentino. Define-se a quadrilha como a reunião estável para a perpetração de uma indeterminada série de crimes. Diz Nelson Hungria que não basta o ocasional concerto de vontades para a atuação de determinado crime, mas sim a associação para uma série de crimes.
A ideia é permitir a atuação preventiva do Estado antes mesmos dos crimes a cuja prática o bando quer se dedicar. Visa-se a proteger a paz pública, evitar o senso de alarma dentro da sociedade, diz Nelson Hungria.
A consumação do crime coincide com o momento associativo, que já é suficiente para alarmar o público. Não fosse isso, seria mero ato preparatório penalmente irrelevante.
A societas sceleris causa perigo por si mesma para a sociedade, que não tem a ver com o concurso de agentes.
Perigo abstrato: o sentimento de harmonia e convivência entre os cidadãos se vê ameaçado.
Só existe quadrilha quando o acerto visa a uma série indeterminada de delitos. É essencial o número indeterminado, como destaca José Lafaiete Barbosa Tourinho.
As associações ad hoc não são associações que perseguem a consumação de delitos em geral. Estão destinadas a uma única operação, concreta e eventual. É o que diz o jurista argentino…
O tipo legal exige a configuração de uma unidade autônoma a transcender os indivíduos que a compõem, com certa autonomia. Jorge Figueiredo Dias, na legislação portuguesa: singular convergência doutrinal reconhece que só haverá associação ali, quando o pacto tiver dado origem a uma realidade autônoma, diferente das vontades de seus membros singulares. O encontro de vontades precisa de um centro autônomo que pelo simples fato de existir representa uma ameaça a ser punida pelo legislador.
Na doutrina alemã, é preciso a submissão da vontade individual a vontade geral.
Na Itália, a associação tem o significado de “instituição”, mais ou menos hierarquizada e cogente na imposição de suas normas ou regras, transcendente à vontade de seus membros.
A simples existência da associação vale como declaração de guerra à ordem estatal.
Artigo 416 do código penal italiano foi discutido por Cezzoni: o déficit da definição, no que concerne aos elementos materiais, é compensado pela referência aos elementos subjetivos. A preparação de infrações precisas constitui participação no crime. A vontade de ameaçar a ordem instituída embasa a formação de quadrilha.
Associação, no código penal alemã, vê a associação de pessoas para um fim comum, que se sentem participando de uma união.

Aplicando a doutrina, os chamados núcleo político, financeiro e institucional jamais imaginaram formar uma associação para delinquir. Havia um objetivo, a cooptação de apoio político para o governo. Não há entidade com vida própria, um centro autônomo acima dos seus membros. Há continuidade delitiva, pelo fato de os crimes serem praticados em série. Mas a quadrilha só existe em série indeterminada de delitos, e desse modo voto pela absolvição dos acusados.

About Marcelo Coelho

Marcelo Coelho nasceu em São Paulo, em 1959. Estudou Ciências Sociais na USP. Escreve semanalmente no caderno "Ilustrada", da Folha de S. Paulo, e publicou, entre outros, "Crítica Cultural: Teoria e Prática" (Publifolha) e "Patópolis" (Iluminuras)
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  1. amedar consulting group comentou em 28/10/12 at 17:33

    Wohh exactly what I was looking for, regards for putting up.

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