Genoino,regime semi-aberto
12/11/12 16:31Corrupção ativa, para José Genoino. Barbosa- culpabilidade menos elevada que a de Dirceu, mas ainda assim significativa, dada sua condição de presidente de partido. Não foi crime de corrupção comum, mas ato de poder no centro da república.
3 anos e 6 meses de pena base, com continuidade delitiva, 5 crimes. 5 anos e 3 meses. 180 dias multas.
Rosa Weber- com relação a este réu, acompanho na pena base mas aumento a continuidade delitiva em apenas 1/6; 4 anos e 8, porque só são cinco vezes.
Luiz Fux- na nossa tabela o aumento por continuidade é de metade, acompanho o relator.
Toffoli. Divirjo. O condenado está por PP, mas não por PMDb e PL. Os crimes foram aplicados antes de 2003. O mínimo é entre 1 e 8 anos de reclusão. Os parlamentares do PP se reuniram com ele em janeiro de 2003. Foi antes de a lei aumentar a pena. Os pagamentos, efetuados em 2004, foram exaurimento do crime.
Culpabilidade: as provas revelam a censurabilidade do comportamento do agente. Antecedentes: sem condenações anteriores. Conduta social não permite juízo desfavorável. Motivos do crime desfavorecem. Circunstâncias> a maneira com que participou, não se encarregou de operacionalizar; apenas subscreveu os contratos de empréstimos. Não considero desfavoráveis as circunstânciacias. Desfavoráveis as consequências. Fixo a pena base em 2 anos, ou seja, o dobro da pena mínima. Seis crimes, acréscimo de 1/3. 2 anos e 8 meses. Multas de meio salário, dada a condição financeira do condenado.
A pena, para fins de prescrição, é de 2 anos, e isso vale agora. Declaro extinta a punibilidade.
Carmen- 2 anos e 4 meses. Não me pronuncio sobre extinção de punibilidade porque isso conforme assentado fica para o final do julgamento.
Barbosa- O min. Diz que a primeira oferta foi em 2003, mas o dado que tenho é que a primeira oferta foi em 2004.
Gilmar- Pena base 3 anos e 3 meses, como Rosa. Um terço, 4 anos e 8 meses. !80 dias de multa.
Cinco crimes dá 1/3
Barbosa- Então tenho de corrigir.
Pensava que era metade com 6
Reajusto como fez a ministra Rossa Weber. 4 anos e 8 meses.
Gilmar- acompanho a todos.
Marco Aurélio. Piso de 2 anos e um teto de 12. As circunstâncias são negativas. É razoável fixar-se a pena base em 3 anos e 6 meses. Continuidade. Com José Dirceu se chegou a porcentagem maior, de 2/3. É certo que ali houve corrupção com PL e PMDB, enquanto Genmoino atuou apenas com PP e PTB. Mas a meu ver fica quebrado o princípio do tratamento igualitário se estipularmos apenas 1/3 para Genoino. A proposta do relator inicial é mais consentânea com o quadro, devendo-se aumentar de ½ a pena pela continuidade delitiva.
Celso- acompanho o voto do relator. As consequências foram extremamente desfavoráveis, não é um crime de corrupção banal, comum. Vai mesmo além dos limites do direito penal, porque se o condenado fosse deputado, seria mesmo cassado por quebra do decoro parlamentar.
Ab- De fato, o crime é extramente grave. Para além do acabrunhante histórico de nossa vida de eleitores de cabresto, como dizíamos antigamente, temos neste caso a figura ainda mais triste, lamentável, dos eleitos de cabresto. O parlamentar passa a praticar seus atos por um modo antecipadamente acertado pecuniariamente. O parlamentar trai a própria representação popular. Há a delinquência por omissão, quando o parlamentar deixa de fiscalizar.
Acompanho o ministro Toffoli quanto à redução da multa. Não há enriquecimento ilícito por parte dele.
Rosa – Ponderáveis as considerações sobre multa também.
Barbosa- Não muda muito
Celso- O total de Genoino é 6 anos e 11 meses?
Barbosa- Sim, regime semi-aberto.
Marco Aurélio- Estamos ainda nos pronunciando?
Celso- A jurisprudência é clara.
Marco Aurélio- Melhor fixarmos isso, por que isso pode atingir outros réus.
Carmen- Dirceu seria aberto para mim também.