A data do crime
26/11/12 15:37Romeu Queiroz (PTB) Para Barbosa, sua pena é de 3 anos e 6 meses pelo crime de corrupção passiva. A nova lei ampliou a pena mínima para 2 anos, mas, diz Lewandowski, o primeiro recebimento foi em setembro de 2003, quando vigia a lei original, que tinha como mínimo 1 ano de prisão. Corrupção passiva é crime formal, que se consuma com a mera aceitação, não com o recebimento da vantagem.
Marco Aurélio- O crime foi praticado em 2003, e continuado em 2004. A partir do momento em que não se reconhece a continuidade, toma-se o crime como meramente formal, tendo ocorrido em 2003; mas como é continuado tendo ocorrido então uma vez só?
Barbosa- o recebimento faz parte do tipo penal…
Celso de Mello- o tribunal não reconheceu continuidade delitiva. Estamos considerando um crime único. A primeira conduta, de julho de 2003, é a que deve ser considerada, anterior à edição da nova lei, em novembro desse ano.
Barbosa- chegaremos ao paradoxo: o réu que recebeu em 2003 E 2004 terá pena menor do que o que só recebeu em 2004…!
Marco Aurélio- Quem recebeu só em 2004 terá a pena mais grave, da nova lei.
Lewandowski- Foi a decisão da sociedade, ao julgar que deveria haver a partir daquele momento uma punição mais grave para o delito.
Fux- Muito embora exista a explicitação dessa questão de fato, minha pena mais se aproxima dos 3 anos e 6 meses, então mantenho a pena do relator.
Carmen Lúcia, Toffoli, Marco Aurélio acompanham o revisor. 2 anos e 6 meses.