Bispo Rodrigues, seis anos e nove meses
26/11/12 15:15Dosimetria do Bispo Rodrigues. Corrupção passiva. Líder de partido (PR) e parlamentar, sua conduta tem consequências que atingem bens jurídicos que vão além da mera administração pública.O crime foi praticado em 17 de dezembro de 2003, aplicando-se portanto a lei mais grave, que tem mínimo de 2 anos. Pena base de 3 anos e seis meses. Mais 150 dias multa (o mesmo de José Borba).
Advogado pede que seja considerada a atenuante da confissão.
Barbosa- nenhum dos parlamentares negou o recebimento da vantagem. Indefiro.
Carmen- confessaram, mas não que fosse crime. Disseram que era ajuda de partido a partido. Disseram que receberam, o que estava comprovado, mas não que era crime.
Lewandowski- Tenho relutância, embora respeite a ponderação. A confissão deve ser espontânea, de molde a colaborar para delito desconhecido. Não basta a admissão de um feito, aberta e francamente, para que se atenue a pena. É preciso que a confissão ajude a investigação. Não é o caso.
3 anos.
Toffoli, Carmen, Gilmar, Marco Aurélio e Rosa acompanham Lewandowski.
Fux e Celso de Mello acompanham o relator.
Lavagem de dinheiro, Bispo Rodrigues. 3 anos e 3 meses de reclusão. Lewandowski e Rosa não votam. Fux lembra que a pena mínima de 3 anos e a máxima de 10. Entre 3 e 10, Barbosa fixou 3 anos e 3 meses, o que é mais do que proporcional.
Toffoli, Carmen, Gilmar acompanham.
O total para Rodrigues, portanto, fica em 6 anos e 9 meses, regime semi-aberto.
Seis anos e nove meses? Não houve erro de cálculo aí? Só esperando para ver, a essa altura.
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