José Borba, 2 anos e seis meses
26/11/12 14:55Prossegue o julgamento do mensalão, com a dosimetria José Borba (PMDB). Corrupção passiva. 2 a 12 anos. Líder do PMDB. Culpa exacerbada. Elevada reprobabilidade. Marcou encontro com Marcos Valério, na sede do PT; procurou ele próprio o empresário. Consequências gravíssimas. 3 anos e seis meses, pena base.
Lewandowski. Divergência quanto à data do crime. A denúncia diz que só foi comprovada uma vantagem, antes da nova lei. 2 anos e seis meses.
Rosa Weber- fiquei exatamente na metade do caminho. A aplicação da lei, poder-se-ia cogitar da súmula 711, mas a promessa foi anterior à nova lei. Na dúvida, fico com o revisor.
Fux- acompanha o relator.
Carmen- acompanha o revisor.
Gilmar- acompanha o revisor.
Barbosa- cometeu o crime também já na vigência da lei nova, de 2003.
Lewandowski- recebeu em parcelas, mas só foi comprovado um recebimento, antes da nova lei.
Marco Aurélio- O recebimento foi dia 20 de novembro, posterior à alteração da lei, que é de 12 de novembro. Acompanho o relator.
Celso de Mello- Acompanho o revisor, tendo em vista a anterioridade da conduta punível, de 12 de novembro de 2003. Tratando-se de pena privativa de liberdade superior a 1 ano, pode ser substituída por pena restritiva de direito e multa, ou por 2 penas restritivas de direito. É preciso explicitar quais são. Uma delas é a limitação dos fins de semana. A sanção deve ter componente aflitivo muito claro. Pune-se quem infringiu a lei penal. Se o objetivo é a ressocialização, nem por isso o caráter aflitivo da pena deve ser minimizado. A interdição de fim de semana é importante para que o condenado, embora não privado de liberdade, sinta o peso da punição. Obriga-se o condenado a permanecer por cinco horas diárias, aos sábados e domingos, no estabelecimento de albergue, com cursos e palestras.
Marco Aurélio—isso não é privativa de liberdade?
Celso- Não, é restritiva de direitos. Mas o componente aflitivo fica minimamente assinalado ao restringir seu comportamento.
Fux- dei-me ao trabalho de ver como funciona. A fiscalização é deficiente e há poucas casas de albergados. Barbosa tem sugerido a prestação de serviços à comunidade. Assim como a proibição de atividades que dependem do poder público. Seria mais proporcional.
Celso de Mello. Ia chegar neste ponto, pois há duas penas alternativas: a primeira a que me referi, e a segunda seria a proibição de ocupar cargo alternativo. De modo que a sentença pode ser convertida em duas penas.
Toffoli- acompanha o revisor.
Prevalece a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 150 dias multa no valor de dez salários-mínimos.
Celso- Convertemos a pena em pena restritiva de liberdades?
Barbosa- Acolho. Fixo a pena restritiva de direito em;;; o que mesmo? Restriçao de fim de semana.
Celso- Pois a prestação de serviços à comunidade se tornou tão banalizada…
Barbosa- Uma vergonha, na verdade.
Mais adiante, ainda nesta seção, sugerirei a pena restritiva de direitos.
Celso- É importante fixar.