Folha de S.Paulo

Um jornal a serviço do Brasil

  • Assine a Folha
  • Atendimento
  • Versão Impressa
Seções
  • Opinião
  • Política
  • Mundo
  • Economia
  • Cotidiano
  • Esporte
  • Cultura
  • F5
  • Classificados
Últimas notícias
Busca
Publicidade

Marcelo Coelho

Cultura e crítica

Perfil Marcelo Coelho é membro do Conselho Editorial da Folha

Perfil completo

Celso de Mello: " contra a pressão das multidões"

Por Marcelo Coelho
18/09/13 14:51

O ministro cita artigo de jurista em defesa da independência do Poder Judiciário.
Os julgamentos do STF não podem expor-se a pressões externas, como as do clamor popular e das pressões das multidões. A questão da legitimidade do Poder Judiciário foi lembrado em artigo de Paulo Canabarro Neto. A legitimidade não repousa na coincidência das decisões judiciais com a vontade das maiorias contingentes.

About Marcelo Coelho

Marcelo Coelho nasceu em São Paulo, em 1959. Estudou Ciências Sociais na USP. Escreve semanalmente no caderno "Ilustrada", da Folha de S. Paulo, e publicou, entre outros, "Crítica Cultural: Teoria e Prática" (Publifolha) e "Patópolis" (Iluminuras)
View all posts by Marcelo Coelho →
Mais opções
  • Google+
  • Facebook
  • Copiar url
  • Imprimir
  • RSS
  • Maior | Menor
  • Comentários
  • Facebook

Comentários

  1. best linkbuilding comentou em 30/09/13 at 19:44

    ZJBzW6 I cannot thank you enough for the blog post.Really thank you! Really Cool.

  2. Boca II comentou em 18/09/13 at 17:23

    STF. Ordem, progresso e corrupção.

  3. Boca II comentou em 18/09/13 at 17:21

    STF, o antidetergente da corrupção petista.

  4. Boca II comentou em 18/09/13 at 16:57

    Pronto! 6×5. O Brasil é mesmo um paraíso para o corruptos.

  5. Odail Moraes comentou em 18/09/13 at 16:19

    Depois desse voto, se um dia eu tiver que ser julgado quero ter o mesmo direito dos outros e ser julgado pelo Supremo. Demora prá caramba e depois dá nisso aí. Depois reclamam das manifestações populares. Paciência tem limite.

  6. Ronan comentou em 18/09/13 at 16:06

    Quanto comentário inútil. Raros, dos que se manifestaram, compreendem o assunto. Analisam e discutem com o fígado!

  7. Boca II comentou em 18/09/13 at 16:00

    Multidão de 201 milhões de brasileiros, mas quantos se importam?

  8. Débora comentou em 18/09/13 at 15:52

    A maioria dos brasileiros não entende dos meandros legais e acabam engolindo os sapos regurgitados pelos jornalistas como verdades absolutas. Embora que queira ver os mensaleiros na cadeia, compreendo que se a norma prevê certos direitos, temos que aplicá-los, sob pena de agirmos com juízo de exceção. E isto é inadmissível em um Estado Democrático de Direito. Nada tem a ver o fato de magistrado, neste caso ministro, se apoiar na norma, antes ele deve se apoiar na norma, já que esta é o fundamento dos julgados.

    • Boca II comentou em 18/09/13 at 16:02

      Os jurados do júri tbm n entendem os meandros…etc…

      • Débora comentou em 18/09/13 at 16:06

        Por isso julgam com a consciência, BOCA, e não com a técnica. Mas o Juri nada tem a ver com os crimes do mensalão. Júri é exclusivo para os crimes contra a vida.

        • Boca II comentou em 18/09/13 at 16:09

          Essa é grande questão…a gente n consegue ver os males contra a vida causados pela corrupção..ex:qt pessoas morrem devido a corrupção na Sáude??? …desvio de medicamentos etc…

  9. Mensaleiro comentou em 18/09/13 at 15:49

    Saulo Ramos definia o Ministro como Celso de Merd…..tá entendido agora porque.

  10. Augusto Souza comentou em 18/09/13 at 15:34

    O ministro não pode se queixar de pressões depois que deu entrevista pública antes do seu posicionamento no tribunal. Ele terá que dizer à opinião pública como uma lei pode estar subordinada a um regimento interno. Aprendi que as leis subordinam-se à Constituição. Essa é a questão para leigos como eu, mas que raciocinam e querem uma explicação clara.

    • Gustavo comentou em 18/09/13 at 15:50

      A Lei não revoga expressamente os Embargos Infringentes e nem faz menção específica a eles.

    • Débora comentou em 18/09/13 at 16:05

      Ele não tem que dizer nada a opinião pública, Augusto, ele tem que trabalhar com o que está nos autos. O regimento interno é norma jurídica tanto quanto a lei, e naquilo que um silenciou o outro pode atuar sem problema algum. Não são leis apenas as Leis propriamente ditas, mas as portarias, os regulamentos, decretos e tantos outros. É besteira dizer que só porque não foi previsto em lei editada pelo legislativo não tenham os Embargos Infringentes valor.

  11. Alex Alves comentou em 18/09/13 at 15:29

    O problema não é a independência do judiciário mas a subserviência de alguns de seus representantes, que evocam dezenas de palavras retóricas para, ao fim, lavar as mãos !!

  12. moacyr ribeiro comentou em 18/09/13 at 15:20

    Vamos ver a resposta popular na próxima eleição e analisar os ganhos desta batalha ,veremos se juiz do supremo é bom de voto….

    • Sinesio Carriel dos Santos Filho comentou em 18/09/13 at 15:49

      Ministro do Supremo é vitalício e não dependente de voto. Juiz não é votado. Aqui não é os EUA.

    • Débora comentou em 18/09/13 at 15:54

      Não se vota no judiciário, meu caro. É isso que sempre digo, brasileiro reclama da política, da justiça, do mundo, etc, mas não conhece o objeto alvo de sua indignação. O voto é para escolha do LEGISLATIVO E EXECUTIVO!!!

  13. joás comentou em 18/09/13 at 15:19

    isso é uma afronta ao povo brasileiro, poder nascer deste, isso é conversa fiada para favorecer determinado grupo politico, na verdade regimento interno não é norma formalmente secundária. logo não tem competência para estabelecer recurso, isso fere o principio da legalidade prevista para recursos e determinada pela carta magna. È uma vergonha vim com esse papo furado!

    • joás comentou em 18/09/13 at 15:33

      será que um regimento interno de uma corte é superior a lei ? vamos esperar !

    • Débora comentou em 18/09/13 at 15:58

      Pelo português dá para perceber que você, Joás, não é do meio jurídico, apesar de ter usado o princípio da legalidade. E principalmente por ter usado um princípio que não cabe no assunto.

      • Boca II comentou em 18/09/13 at 16:03

        O júri tbm n é do meio etc…

        • Débora comentou em 18/09/13 at 16:35

          Boca, vc é chato e toupeira, o júri julga com a consciência porque assim definiu a CF. Ele NÃO TEM QUE USAR A TÉCNICA!

          • Boca II comentou em 18/09/13 at 16:47

            Me perdoe, se puder, mas fico assim qd “diplomados”.. vc é diplomada? aparece defendendo qq tipo de corrupto seja qual for a técnica…tenho 5 votos a favor da “consciência” ou da “técnica” sei lá..etc…

  14. Murilo Mendes comentou em 18/09/13 at 15:09

    Joás

    A matéria nada tem de constitucional. O que está em jogo se houve ou não revogação da norma regimental pela lei 8038/90, assunto disciplinado na antiga lei de introdução ao código civil.

    Não há tema constitucional em debate.

  15. Murilo Mendes comentou em 18/09/13 at 14:58

    Era isso que se esperava do Ministro Celso. O atalho jurídico que agrada hoje amanhã pode ser desastroso.

    • Joás mota comentou em 18/09/13 at 15:06

      E o atalho jurídico que desagrada hoje e já nasce desastroso?
      Se não tá na lei, não existe.
      Regimento interno não pode legislar na competência exclusiva do legislativo.
      Concordar com os Embargos Infringentes é rasgar a constituição.

      • Débora comentou em 18/09/13 at 15:56

        Como assim não está na lei não existe? Quanta besteira! A lei não é apenas aquele dispositivo que leva este nome, mas todo o conjunto de normas. Portarias são expedidas todos os dias para regulamentar uma determinada matéria, e a maioria não são do legislativo. Existem competências que são partilhadas pelos poderes.

Publicidade
Publicidade
  • RSSAssinar o Feed do blog
  • Emailcoelhofsp@uol.com.br

Buscar

Busca

Versão impressa

  • Em cartaz
  • Geral
  • Livros
  • Versão impressa
  • Recent posts Marcelo Coelho
  1. 1

    Aviso

  2. 2

    Debate sem fim

  3. 3

    Pequenos profissionais

  4. 4

    O homem da fibra ótica

  5. 5

    Temporada de caça

SEE PREVIOUS POSTS

Arquivo

  • ARQUIVO DE 01/06/2006 a 31/01/2012

Sites relacionados

  • Seja avisado dos novos posts deste blog
  • Folha.com
  • UOL
  • BOL
  • O link de todos os links
  • Eurozine
  • Voltaire e seu tempo
  • Fotos maravilhosas
  • Rádio naxos
  • Times Literary Supplement
  • Teatro fantasma
  • Controvérsia
  • Entrelinhas
  • Luiz felipe de alencastro
  • Jean Claude Bernardet
  • Amigo de Montaigne
  • Catatau: cultura, ciência e afins
  • Guindaste: literatura, crianças, desenhos
  • Marco Antônio Araújo: aforismos
  • Sebos on line
  • Comentários, arte e fotos
  • Ciência em Dia
  • Pinakothek
  • The Atlantic
  • Bibliodyssey, gravuras e ilustrações
  • Teatro e libertinagem com Mauricio Paroni
  • Caça-lorotas de internet
  • Curiosidades de todo tipo na internet
  • Livros antigos de arte
  • George orwell: diário
  • Jornais de todo o mundo
  • Videos de arte
  • Guia de pronúncia em todas as línguas
  • Biblioteca universal
  • Blog do favre
  • Milton ribeiro
  • Noemi jaffe
  • Images&visions
  • Partituras clássicas
  • Revistas acadêmicas
  • Blog de música classica
Publicidade
Publicidade
Publicidade
  • Folha de S.Paulo
    • Folha de S.Paulo
    • Opinião
    • Assine a Folha
    • Atendimento
    • Versão Impressa
    • Política
    • Mundo
    • Economia
    • Painel do Leitor
    • Cotidiano
    • Esporte
    • Ciência
    • Saúde
    • Cultura
    • Tec
    • F5
    • + Seções
    • Especiais
    • TV Folha
    • Classificados
    • Redes Sociais
Acesso o aplicativo para tablets e smartphones

Copyright Folha de S.Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).