Celso de Mello: " contra a pressão das multidões"
18/09/13 14:51O ministro cita artigo de jurista em defesa da independência do Poder Judiciário.
Os julgamentos do STF não podem expor-se a pressões externas, como as do clamor popular e das pressões das multidões. A questão da legitimidade do Poder Judiciário foi lembrado em artigo de Paulo Canabarro Neto. A legitimidade não repousa na coincidência das decisões judiciais com a vontade das maiorias contingentes.
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STF. Ordem, progresso e corrupção.
STF, o antidetergente da corrupção petista.
Pronto! 6×5. O Brasil é mesmo um paraíso para o corruptos.
Depois desse voto, se um dia eu tiver que ser julgado quero ter o mesmo direito dos outros e ser julgado pelo Supremo. Demora prá caramba e depois dá nisso aí. Depois reclamam das manifestações populares. Paciência tem limite.
Quanto comentário inútil. Raros, dos que se manifestaram, compreendem o assunto. Analisam e discutem com o fígado!
Multidão de 201 milhões de brasileiros, mas quantos se importam?
A maioria dos brasileiros não entende dos meandros legais e acabam engolindo os sapos regurgitados pelos jornalistas como verdades absolutas. Embora que queira ver os mensaleiros na cadeia, compreendo que se a norma prevê certos direitos, temos que aplicá-los, sob pena de agirmos com juízo de exceção. E isto é inadmissível em um Estado Democrático de Direito. Nada tem a ver o fato de magistrado, neste caso ministro, se apoiar na norma, antes ele deve se apoiar na norma, já que esta é o fundamento dos julgados.
Os jurados do júri tbm n entendem os meandros…etc…
Por isso julgam com a consciência, BOCA, e não com a técnica. Mas o Juri nada tem a ver com os crimes do mensalão. Júri é exclusivo para os crimes contra a vida.
Essa é grande questão…a gente n consegue ver os males contra a vida causados pela corrupção..ex:qt pessoas morrem devido a corrupção na Sáude??? …desvio de medicamentos etc…
Saulo Ramos definia o Ministro como Celso de Merd…..tá entendido agora porque.
O ministro não pode se queixar de pressões depois que deu entrevista pública antes do seu posicionamento no tribunal. Ele terá que dizer à opinião pública como uma lei pode estar subordinada a um regimento interno. Aprendi que as leis subordinam-se à Constituição. Essa é a questão para leigos como eu, mas que raciocinam e querem uma explicação clara.
A Lei não revoga expressamente os Embargos Infringentes e nem faz menção específica a eles.
Ele não tem que dizer nada a opinião pública, Augusto, ele tem que trabalhar com o que está nos autos. O regimento interno é norma jurídica tanto quanto a lei, e naquilo que um silenciou o outro pode atuar sem problema algum. Não são leis apenas as Leis propriamente ditas, mas as portarias, os regulamentos, decretos e tantos outros. É besteira dizer que só porque não foi previsto em lei editada pelo legislativo não tenham os Embargos Infringentes valor.
O problema não é a independência do judiciário mas a subserviência de alguns de seus representantes, que evocam dezenas de palavras retóricas para, ao fim, lavar as mãos !!
Vamos ver a resposta popular na próxima eleição e analisar os ganhos desta batalha ,veremos se juiz do supremo é bom de voto….
Ministro do Supremo é vitalício e não dependente de voto. Juiz não é votado. Aqui não é os EUA.
Não se vota no judiciário, meu caro. É isso que sempre digo, brasileiro reclama da política, da justiça, do mundo, etc, mas não conhece o objeto alvo de sua indignação. O voto é para escolha do LEGISLATIVO E EXECUTIVO!!!
isso é uma afronta ao povo brasileiro, poder nascer deste, isso é conversa fiada para favorecer determinado grupo politico, na verdade regimento interno não é norma formalmente secundária. logo não tem competência para estabelecer recurso, isso fere o principio da legalidade prevista para recursos e determinada pela carta magna. È uma vergonha vim com esse papo furado!
será que um regimento interno de uma corte é superior a lei ? vamos esperar !
Pelo português dá para perceber que você, Joás, não é do meio jurídico, apesar de ter usado o princípio da legalidade. E principalmente por ter usado um princípio que não cabe no assunto.
O júri tbm n é do meio etc…
Boca, vc é chato e toupeira, o júri julga com a consciência porque assim definiu a CF. Ele NÃO TEM QUE USAR A TÉCNICA!
Me perdoe, se puder, mas fico assim qd “diplomados”.. vc é diplomada? aparece defendendo qq tipo de corrupto seja qual for a técnica…tenho 5 votos a favor da “consciência” ou da “técnica” sei lá..etc…
Joás
A matéria nada tem de constitucional. O que está em jogo se houve ou não revogação da norma regimental pela lei 8038/90, assunto disciplinado na antiga lei de introdução ao código civil.
Não há tema constitucional em debate.
Era isso que se esperava do Ministro Celso. O atalho jurídico que agrada hoje amanhã pode ser desastroso.
E o atalho jurídico que desagrada hoje e já nasce desastroso?
Se não tá na lei, não existe.
Regimento interno não pode legislar na competência exclusiva do legislativo.
Concordar com os Embargos Infringentes é rasgar a constituição.
Como assim não está na lei não existe? Quanta besteira! A lei não é apenas aquele dispositivo que leva este nome, mas todo o conjunto de normas. Portarias são expedidas todos os dias para regulamentar uma determinada matéria, e a maioria não são do legislativo. Existem competências que são partilhadas pelos poderes.