Outro argumento de Celso de Mello
18/09/13 16:08Não haveria, ademais, ofensa ao princípio da isonomia [como argumentou Carmen Lúcia na sessão anterior] se aceitarmos os embargos infringentes. Pois não há nenhuma instância que se superponha ao STF. Não cabe recurso a outro órgão. Mas nos acórdãos dos tribunais regionais federais cabem recursos para o próprio supremo, sem falar de habeas corpus. O STJ, que não tinha competência para instituir seus embargos infringentes, tem seus julgamentos submetidos ao controle do STF. Mas no STF não há órgão nenhum mais a recorrer. Temos, eu e Marco Aurélio, que não cabe habeas corpus para o STF. Ou seja, não há possibilidade de nenhum recurso. E isso é grave! Por isso mesmo o STF em seus regimentos, de 1980, de 70, de 1940, de 1909, construiu um modelo recursal de modo a haver controle de suas próprias decisões!!
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Na sua matéria da FSP de hoje, 19, você diz que tivemos uma bela aula de direito penal. Tivemos sim Marcelo, assim como tivemos uma aula de como é fácil desviar dinheiro público! E, aplaudidos, os réus, por quem sempre pregou a moralidade, ou seja, o Partido dos Trabalhadores. O povo ainda não se deu conta que quem rouba galinha é que vai prá cadeia. Roubar do povo, não tem importância nenhuma!