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Marcelo Coelho

Cultura e crítica

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As penas de José Dirceu

Por Marcelo Coelho
12/11/12 15:57

Corrupção ativa de José Dirceu: segue a dosimetria de Barbosa.
Consequências graves; circunstâncias desfavoráveis ao réu, também, por conspurcar um dos poderes da república. Operou tudo de modo clandestino, e tudo só se tornou público depois das revelações. Usou a estrutura de Marcos Valério de modo profissional, com extrema eficiência. O réu quis suprimir a diversidade e o diálogo próprios da democracia. Era detentor do cargo politicamente mais relevante da República. Utilizou o gabinete na presidência da República.
A gravidade concreta foi elevadíssima. A continuidade delitiva é clara. Dada alei de 2003, que tem mínimo de 2 e máximo de 10, havendo prática até 2005, com a viagem a Portugal, fixo a pena base base em 4 anos e 1 mês. Deixo de aplicar a agravante de “abuso de poder”, mas há agravante por liderar, em 1/6, 4 anos e 9 meses. Incide a continuidade delitiva. Aumento em 2/3, pois foram 9 crimes.
7 anos e 11 meses, e 260 dias multa.

Rosa Weber- Tenho acompanhado o relator nos crimes de corrupção ativa, em especial na continuidade delitiva, a partir da tabela. O relator utilizou o mesmo caminho que fez com Marcos Valério. Acompanho o relator.

Luiz Fux- Várias premissas foram assentadas na primeira fase, com relação a agravantes. O relator adotou os mesmos critérios, a agravante de organizar os crimes.

Carmen Lúcia, cheguei a pena muito diferente. Duas circunst^nacias judiciais: a de ser ministro da Casa Civil, recebendo pessoas em suas reuniões nas quais entrava Marcos Valério. Outra, a de atingir outro poder da república. A pena base é 3 anos e 3 meses para mim. As demais agravantes aumentam de 1/6, seguindo o revisor. Seriam 3 anos, 9 meses e 15 dias neste caso.

Marco Aurélio- Circunstâncias negativas na culpabilidade, na motivação e nas consequências. Acompanho os 4 anos e 1 mês da pena base do relator. Divirjo quanto à agravante da liderança no esquema. O crime de quadrilha, sabemos, é autônomo. A associação se fez para as práticas delituosas que se seguiram. Não cabe a agravante do 62, 1, e os crimes praticados imediatamente a seguir, feitos por quadrilha.

Celso de Mello- As circunstâncias são inteiramente desfavoráveis a este réu. Aplicável o enunciado da súmula 711, considerando-se a dimensão temporal em cujo âmbito as diversas infraçõess foram perpetradas. Isso legitima a aplicação da lei 10 773, que agravou a resposta à corrupção ativa. Perfeitamente possível incidir o 62 inciso 1º. A razão dessa agravação promove, organiza, a cooperação, representa a evidência da necessidade de maior censura. Justifica-se a incidência de 2/3 Acompanho o relator.

Ayres Britto- Minha dosimetria ficou um pouco abaixo, mas acompanho o relator pela aproximação.

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Surpresa no STF

Por Marcelo Coelho
12/11/12 15:21

Contrariamente ao previsto, Joaquim Barbosa passou a examinar a dosimetria do núcleo político do mensalão, começando por José Dirceu, em vez de tratar das penas dos dirigentes do Banco Rural.
Colocou em risco o próprio sistema democrático, disse o relator do processo. Sua pena básica, como a de Marcos Valério, ficou em 2 anos e 10 meses, com 1/6 de aumento.
Lewandowski estranha a mudança do cronograma. Surpreende-se o revisor, e o advogado do réu está ausente.
Barbosa- Estamos aqui para fixar a pena de todos os réus.
Lewandowski- Está surpreendendo a todos.
Barbosa- A surpresa esta na lentidão, nesse joguinho para julgar o caso.
Ayres Brito- Cada ministro adota a metodologia que considerar cabível.
Lewandowski- Meus colegas estão surpreendidos. Há a regra da publicidade, da transparência.
Ayres Britto- A metodologia é do relator.
L- Como? A metodologia é do revisor também.
Barbosa- estou surpreendido com a açãod e obstrução de V EXa. V,. Exa. Leu um artigo de jornal na semana passada!
Ayres Britto- Não se trata de obstrução.
Marco Aurélio- pela ordem,…
Barbosa- está a fim de obstruir mesmo!
Marco Aurélio- estamos aparelhados para votar qualquer matéria, e a ordem de votação é preconizada pelo relator. Evidentemente o colegiado está acima de nós se se entendermos em sentido diverso. Quando apreciamos condenação e absolvição, apreciamos primeiro o núcleo financeiro.
Barbosa- Não foi por núcleo, foi por item da denúncia.
Marco Aurélio –Mas esse é o sentimento generalizado. Fomos alertados pelos veículos de comunicação que a dosimetria seria do núcleo financeiro. Os advogados estão intimados para o julgamento todo. Recebi material sobre o núcleo político. Este é o registro.
Barbosa- Por que escolhi o núcleo político? Por que é pequeno, são apenas seis penas, e superado o núcleo político será mais rápido.

Fux- O critério foi adotado anteriormente. Acompanho Barbosa
Mendes- Acompanho o relator e subscrevo as observações de Marco Aurélio.
Celso de Mello- A ordem compete ao relator.
Todos os réus estão regularmente intimados, e não há como falar em surpresa. Acompanho o voto do relator, que ressalta a gravidade do comportamento de José Dirceu nas operações e atividades dos acusados.
Ayres acompanha.
Quadrilha, 2 anos e 11 meses.

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Espiões em toda parte

Por Folha
07/11/12 03:00

O primeiro filme de James Bond apareceu há 50 anos, em plena Guerra Fria. Mesmo assim, o mais célebre espião do cinema não poderia pertencer aos quadros da inteligência americana; tinha de ser inglês.

Uma das muitas razões para isso pode ser intuída quando se assiste aos filmes da coleção “Hollywood Contra Hitler”. A caixa reúne seis títulos feitos entre 1939 e 1944, no combate propagandístico do cinema americano em oposição ao regime nazista.

São filmes bastante simplórios e baratos, apesar de contarem com alguns nomes famosos na direção (Fred Zinnemann, Edward Dmytryk, Jules Dassin) e no elenco (Bette Davis, Joan Crawford, Spencer Tracy).

O mais antigo deles, “Confissões de um Espião Nazista”, tem o propósito de apontar a inexistência de um bom serviço de inteligência a serviço dos Estados Unidos.

Os nazistas pintam e bordam em pleno território de Tio Sam; ninguém desconfia de nada, e passar segredos para a Alemanha parece a coisa mais fácil do mundo. Tanto assim que um palerma americano acaba se tornando um valioso informante a serviço de Hitler.

Consegue passaportes americanos em branco, por exemplo, com uma simples ligação de um telefone público. Diz ser o coronel Fulano de Tal, e o órgão emissor de passaportes logo se encarrega de entregá-los no local combinado.

Aliás, se alguns advogados do mensalão tivessem assistido a esse tipo de filmes, talvez pudessem melhorar a linha de defesa que adotaram.

Quando o espião é pego com o envelope, argumenta simplesmente que não sabia qual era o conteúdo. Que estava apenas fazendo um favor para seus amigos, agindo como um portador inocente.

Foi mais ou menos o que declarou Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, para justificar os mais de R$ 300 mil em dinheiro vivo que chegaram, num envelope, às suas mãos.

No filme, quem desvenda a trama nazista é Edward G. Robinson, no papel de um policial do FBI. “Ora, ora”, diz ele ao espião, “o senhor é inteligente demais para criar uma história tão boba como essa de que estava apenas sendo portador de um envelope…”

Mas o espião não era nada inteligente, e o ardil do investigador está em elogiá-lo o tempo todo. Consegue as informações jogando com a vaidade da vítima, e não pela ameaça.

Tudo parece meio difícil de acreditar, mas “Confissões de um Espião Nazista” se baseia numa série de artigos escritos por um ex-agente do FBI, que acabou demitido do posto por ter denunciado a fragilidade dos Estados Unidos diante dos esquemas do Reich.

Quanto aos ingleses, a prática da espionagem estava longe de ser novidade. As peças de Shakespeare fervilham de agentes duplos, e um país que esteve em guerra contra Napoleão certamente encarou Stálin e Hitler como capítulos, sem dúvida mais perigosos, de uma mesma e longa história.

A velha Europa contrasta com a célebre “inocência americana” em outro filme, com roteiro de Dashiell Hammett, baseado em peça de Lillian Hellman. “Horas de Tormenta”, de Herman Shumlin, transporta os conflitos europeus para a mansão de uma aristocrata americana –o tipo da velhota desbocada que ninguém gostaria de ter como sogra, mas que é uma delícia de ver na tela.

Um conde romeno amigo de nazistas está hospedado ali e descobre um ótimo alvo de chantagem quando um dos líderes da resistência alemã a Hitler se refugia na mesma casa.

Os americanos, assinala o filme, até ali nunca tiveram nada a temer. Mas a realidade agora é outra –mesmo o assassinato pode ter justificações morais.

Com toda a discursividade que é inevitável nesse tipo de filme, e apesar dos toques de melodrama familiar em “Horas de Tormenta”, faz bem voltar de vez em quando a esse universo em que o bem e o mal estavam claramente demarcados.

Vocês, americanos, são o povo mais supersticioso do mundo, diz um bandido mexicano no romance “Todos os Belos Cavalos”, de Cormac McCarthy.

Acreditam que o bem e o mal estão dentro das coisas e das pessoas, do mesmo modo que alguém tem cabelo loiro, do mesmo modo que um carro é vermelho.

Para nós, mexicanos, continua o bandido, o mal e o bem simplesmente acontecem; estão em toda parte, à espera de oportunidades.

Se cabe a comparação, agem como espiões, não como fanáticos. Não deixa de ser uma visão útil para quem quiser perder a inocência sem se tornar cínico em função disso.

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Los dos amigos

Por Folha
31/10/12 03:00

Maria Kodama, a viúva de Jorge Luís Borges (1899-1986), declarou guerra contra a memória do melhor amigo do escritor. Chamou Adolfo Bioy Casares (1914-1999) de “covarde” e de “dejeto humano”.

O motivo desses ataques, que se renovaram nos últimos tempos, é um livro que Bioy deixou para publicar postumamente. Trata-se do registro das conversas, quase diárias, dos dois amigos.

“Borges”, por Bioy Casares, cobre mais de 40 anos de diálogo entre os autores, e sua primeira edição, de 2006, tem 1.600 páginas.

Há espaço de sobra para todo tipo de fofoca e maledicência. Vem daí a acusação de “covardia”, feita por Maria Kodama: os ataques a outros literatos argentinos, sem contar o que se diz das mulheres que faziam parte do círculo de Borges, só foram publicados depois da morte de Bioy.

O livro, pelo menos na sua versão completa, não tinha me animado muito. Li uma resenha das mais negativas desse diário. Seria uma coleção de despautérios, na maior parte das vezes a respeito de contemporâneos portenhos sem nenhuma importância, como Eduardo Mallea ou Miguel Etchebarne.

Mas não é bem assim, pelo menos na edição resumida que saiu no ano passado pela editora Backlist. O organizador, Daniel Martino, cortou mil páginas da versão original, e esse “Borges ““ Edición Minor” pode valer como um verdadeiro curso de literatura universal.
Sem dúvida, há enormidades em cada página. Como em geral acontece quando os interlocutores concordam muito, a conversa tende a se transformar numa corrida para ver quem é o mais radical.

Numa orgia condenatória capaz de produzir calafrios em Ayres Britto e Joaquim Barbosa, Borges e Bioy despacham para a lata de lixo uma multidão de grandes escritores.

Joyce escreveu contos “muito bobos”, diz Borges. “Não era muito inteligente”, acrescenta Bioy. Paul Valéry não passa de um ressecado acadêmico. “Homem muito inteligente, sem nenhum dom para a literatura.” O “Fausto” de Goethe não passa de um blefe.

Nos romances de Henry James, resmunga Borges, há diálogos cheios de subentendidos, reticências e matizes, “que o leitor não descobre e não crê que valha a pena descobrir”. Como poeta, Edgar Allan Poe “é mínimo”. Thomas Mann “era um idiota”.

Salvam-se, como sempre em Borges, alguns autores subestimados, como Kipling, Stevenson e Chesterton; entre os grandes, sempre são elogiados Cervantes, Kafka e Dante Alighieri.

Não se aproveita muito de opiniões tão genéricas e desbocadas. A grande utilidade do livro está nos muitos momentos em que Borges e Bioy analisam um detalhe isolado, um título, um verso, uma expressão qualquer, sob a ótica de um gosto literário quase impossível de tão exigente.

Os dois amigos analisam, por exemplo, a obra poética de um colega argentino, Carlos Mastronardi.

Bioy elogia o que lhe parece ser o único verso mágico desse autor: “Una vez yo pasaba silbando entre arboledas”. A sonoridade, naturalmente, perde-se na tradução: “Uma vez eu passava assobiando entre alamedas”.

Para Bioy, a beleza do verso está no fato em que o poeta parece estar vendo a sua própria figura no cenário. Borges retruca: “É um verso ridículo e muito vaidoso. Nós o vemos –e o pior é que ele se vê a si mesmo– de longe, pequenininho, como uma espécie de Charles Chaplin”.

Num romance de aventuras inglês, Borges descobre “una buena compadrada”, ou seja, uma gabolice típica dos velhos brigões do interior argentino.

Eis a frase. “Veja o senhor, acontece todo tipo de coisa importante na vida de uma pessoa, mas por incrível que pareça nunca se esquece a cara do primeiro homem em quem se deu um tiro.”

A frase, comenta Borges, “dá por estabelecido que o interlocutor também já atirou em alguém”.

É, como se vê, uma forma de ler muito imaginosa e sutil, e há exemplos disso a todo momento. Uma última citação.

Borges e Bioy discutem o que faz de “Os Três Mosqueteiros” um bom título de romance. Sugere, diz Bioy, “os prazeres da camaradagem”. Borges vai mais longe: “Porque sugere o prazer de encontrar diferenças na identidade”.

Talvez os dois estejam falando da mesma coisa –da amizade, coisa que este livro testemunha de forma emocionante, e também divertidíssima.

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Dúvidas na Dinamarca

Por Folha
24/10/12 03:00

Uma peça que termina com a morte de seus principais personagens, sem contar a ocorrência de um suicídio e dois assassinatos no meio da história, certamente parece pouco indicada para o público infantil.

Mas “O Príncipe da Dinamarca”, em cartaz no teatro Eva Herz, consegue total adesão das crianças, adaptando a trama de “Hamlet” à linguagem circense.

Ofélia fica sabendo que seu pai, Polônio, foi apunhalado pelo príncipe. Sofre, ademais, com a indiferença e a loucura do seu noivo.

É então que saem de seus olhos lágrimas de esguicho, molhando anarquicamente quem se senta nas primeiras filas da plateia. A palhaçada é regida pelos dois coveiros, que aparecem bem no início da peça para contar a história.

Evitam-se, assim, choques emocionais: todas as mortes já foram anunciadas, e não há ator que não seja um “clown”, mal ajambrado numa fantasia de esqueleto feita para não assustar ninguém.

Hamlet, remoendo a morte de seu pai, ganha uma cabeleira de “emo”, tornando-se objeto da gozação geral. Quanto ao rei Cláudio, que usurpou o trono, não há dúvidas quanto à sua vilania, e cada mentira que ele conta é denunciada pelos seus próprios gestos de fantoche.

Com bastante sabedoria psicológica, o texto de Ângelo Brandini (que também dirige o espetáculo) elimina da história a rainha Gertrudes.

Qualquer suspeita de relação edipiana entre Hamlet e sua mãe seria, com efeito, mais imprópria para as crianças do que os muitos assassinatos de brincadeira ocorridos no palco.

Imagino que a morte, propriamente dita, não seja o que mais assuste quando se tem seis ou sete anos. Lembro-me de ter muito medo de que meus pais morressem; só que esse tipo de medo não tinha relação muito clara com o que me assustava de verdade.

Eu me debatia com outra ordem de coisas: o sinistro, o monstruoso, o sobrenatural. A morte, entendida como ocorrência física, poderia não ser mais do que a queda cômica de um precipício, o tiro de festim, a bomba que cobre de fuligem o rosto do coiote.

O medo provém menos dos fatos que das ameaças, das suspeitas.

Este, com efeito, é o âmbito em que transcorre o verdadeiro “Hamlet”, a peça original para adultos, de que há também uma boa montagem estreando em São Paulo, com Thiago Lacerda no papel principal.

Escrevo “verdadeiro Hamlet”, mas não está certo. Mesmo uma montagem bem traduzida e fiel, como é o caso do espetáculo no Tuca, será sempre uma adaptação a esta altura do campeonato.

Os toques de “atualidade” na direção de Ron Daniels parecem forçados em alguns momentos. Para lembrar os prisioneiros de Guantánamo ou Abu Ghraib, o príncipe é submetido à tortura do afogamento até que revele o paradeiro do corpo de Polônio.

Mas se, nessa cena, o rei Cláudio se identifica com os interrogadores americanos, por que razão Fortimbrás, afinal o salvador da Dinamarca, aparece também como se fosse o chefe de uma tropa de intervenção americana, à frente do que parece ser um tanque de guerra?

E por que razão as cadeiras da corte de Elsinore parecem importadas de uma lanchonete dos tempos de Elvis Presley? Quanto ao fantasma do velho rei (a que Antonio Petrin empresta a melhor dicção do elenco), seu terno de linho branco o identifica mais a um bicheiro umbandista ou dono de “plantation” do que a um monarca assassinado.

Detalhes “contemporâneos” meio deslocados, numa encenação que apesar disso acerta ao destacar um ponto atualíssimo na trama.

É a questão da “verdade”. A própria palavra, como sublinha o programa da peça, ganhou relevo na elocução dos atores.

Não é apenas Hamlet quem precisa confirmar, com novos estratagemas, a denúncia que ouviu dos lábios do fantasma. Também Cláudio e Polônio querem saber se é verdadeira ou fingida a loucura do príncipe. Rosencrantz e Guildenstern manipulam mal o jogo das versões.

A inação e as famosas dúvidas do protagonista se despem, nessa montagem, de adereços existenciais. Como agir, quando faltam peças no quebra-cabeça? Temos assim tanta certeza sobre o “conjunto probatório” em pauta, para falar como os juízes do mensalão?

O que aconteceu de fato em Guantánamo? O que aconteceu de fato em Wall Street? Os jovens se reúnem em protesto pelo mundo, que está visivelmente “fora dos eixos”, como dizia Hamlet –mas suas certezas vacilam bastante.

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Gilmar Mendes condena; 4 a 3

Por Marcelo Coelho
22/10/12 16:57

Gilmar Mendes- começa rememorando a denúncia. Nelson Hungria fala que não se trata de associação eventual. É crime per se stante.
É certo que o bem tutelado é a paz pública, em sentido genérico. Não há efetiva perturbação da ordem mas há a possibilidade de quebra dessa confiança na normalidade da ordem jurídica e social. Paz jurídica, conceito normativo, e não naturalístico, como pareço ter entendido em algumas manifestações deste plenário. Confiança no poder protetor da ordem jurídica.
Buscava-se, na lei napoleônica, inibir o “banditismo social”, associações de vagabundos, pessoas que atacavam pessoas e propriedades. No apogeu do liberalismo já se abandonava esse conceito –afinal, todos os crimes, mesmo aqueles contra o Estado, redundavam em perigo de lesão para a pessoa ou a propriedade.
Organizações anticapitalistas, anarquistas, no fim do século 19, também eram vistas como ameaça.
Com o tempo, deixou-se de ter à mão as conotações criminológicas mais estereotipadas, e tornou-se mais presente o apelo às noções teleológicas.
A descrição típica do artigo 288 não se restringe a abarcar os estereótipos sociais. O emprego de armas qualifica o crime, não o condiciona. É verdade que há abusos em denúncias, o MP tende a tipificar o crime de quadrilha com muita largueza. Mas não podemos abrogar a norma em questão.
O tipo não exige exclusividade– que a quadrilha seja o único meio de vida do acusado. A atividade criminosa, diz Figueiredo Dias, não precisa ser a única finalidade da associação.
Caso contrário, seria necessária a existência de crimes concretos cometidos e planejados. Mas, como amplamente reconhecido aqui, a associação pode existir sem nenhuma prática de delito –como seria meio de vida de alguém então?

Concluímos que os objetivos do núcleo político, segundo o próprio Delúbio, era o crescimento do partido e da base aliada, visando as eleições de 2004. Entrelaçam-se objetivos partidários e de governo. Marcos Valério diz que a área de publicidade procura aproximar-se dos partidos com mais possibilidade de eleição. Indubitável sua intenção ao aproximar-se do PT. A aproximação foi feita com o Campo Majoritário, de Genoino, Delúbio e Dirceu.
A aliança só se esgarçou quando das revelações feitas por Roberto Jefferson.
O elemento subjetivo do tipo traduz da vontade de se associarem mais de 3 pessoas com o objetivo de praticar crimes.
Paz pública? Não houve crimes contra o sistema financeiro, por exemplo?
Peculato, corrupção? Seria ingênuo e ultrapassado imaginar apenas a consecução de crimes de sangue em caso de quadrilha.

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Placar no crime de quadrilha: Toffoli absolve

Por Marcelo Coelho
22/10/12 16:16

2 condenações, Barbosa e Fux
4 absolvições, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Lewandowski e Toffoli

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Luiz Fux continua

Por Marcelo Coelho
22/10/12 16:13

Abala-se a paz pública neste caso? Sim, porque abalar a normalidade do parlamento por meio de votações viciadas é abalar a paz pública. Temos elementos que nos esclarecem sobre essa acepção da paz pública.
O fato de que o móvel político pode representar abalo à paz pública. A deturpação das vozes sociais no parlamento é notável ameaça. Em voto de 1995, Celso de Mello apontava que a existência de fim político não descaracteriza o crime de quadrilha. Hoje, crimes desse tipo entre nós representam o grande instrumento de repressão preventiva dos delitos de colarinho branco. Não há, como diz Joaquim Barbosa, seleção dos crimes que podem ser praticados por uma quadrilha. A quadrilha elegeu crimes contra a administração pública e a ordem constitucional.

Celso de Mello- a lei não exige que a quadrilha seja um meio de vida de seus membros. Não se pode confundir, e o MP não confundiu, o tipo da quadrilha e o tipo das organizações criminosas. Esses grupos, aí sim, põe-se em discussão os chamados crimes do catálogo, o RICO act: quase 36 delitos que poderão ensejar a aplicação da lei. A aplicação da convenção de Palermo não é suficiente, como dizem as câmaras deste tribunal, para constituir fonte formal do direito penal brasileiro. O procurador-geral imputou aos réus a prática do crime de quadrilha, pura e simplesmente, informando nos autos a presença dos elementos incriminadores.

Luiz Fux-A existência desse programa delinquencial é da própria essência do crime de quadrilha. É essencialmente um delito de intenção, diz Nelson Hungria. Foi o que ocorreu aqui.

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Luiz Fux condena, com razão

Por Marcelo Coelho
22/10/12 15:59

Luiz Fux é claro e enfático em seu voto condenatório.

Não é uma controvérsia fática, mas de direito. Há milhares de ações em andamento sobre crime de quadrilha, e nossa decisão terá efeitos sobre elas. Temos de partir de algumas premissas já assentadas.
É incontroverso que três núcleos se reuniram para tornar refém o Congresso nacional, num projeto delinquencial… O projeto foi assentado no plenário, como existente. Ficou claríssimo, tanto que a corrupção passiva e ativa teve a fundamental participação dos núcleos publicitário e financeiro.
Certo que o conceito de paz pública é amplo, e que a lei tem fim preventivo.
Mas isso não exclui o fato dos crimes complexos prometidos.
Trata-se de reunião feita por mero acaso? Todos sabiam o que estavam fazendo, tanto que o núcleo político indicava quem devia procurar no núcleo financeiro.
A participação nesse programa delinquencial é que caracteriza a quadrilha, distinguindo-a da co-autoria.
A lei diz associarem-se com o fim de cometer crimes. Pode ser roubo, corrupção, peculato, lavagem, tráfico de órgãos, qualquer tipo de crime.
Houve projeto delinquencial que durou bastante tempo.
Heleno Fragoso: as associações criminosas preocupavam os governantes por motivos puramente políticos. Illicitum collegium.
A formação de quadrilha é punida independentemente dos crimes, pois sua simples existência é ameaça à sociedade ou ao Estado.
Não há necessidade que se viva da quadrilha, pois a quadrilha pode ter interesses não econômicos.
Temos 2003 como a data do início da quadrilha.
O número de integrantes é suficiente, mais de 14 nomes, nos três núcleos.
A existência, na quadrilha, de tarefas predeterminadas: caem como uma luva no caso.

Celso de Mello- essa é a visão de muitos penalistas. [aprova o rumo tomado por Fux]

Fux— Não há nenhum órgão onde se registre a criação da quadrilha. A quadrilha não se anuncia.
Durou mais de dois anos. Não há exemplo doutrinário de co-autoria anual, bi-anual!! Duradoura mecânica empregada pelos réus!

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Observações corretas de Barbosa

Por Marcelo Coelho
22/10/12 15:57

Joaquim Barbosa—Lamento, mas estamos nos encaminhando a uma exclusão sociológica. Só praticariam crimes de quadrilha aquelas pessoas que se dedicam a práticas como sequestro, furto, latrocínio, os chamados crimes de sangue.
O artigo 288 não faz essa exclusão sociológica. Diz simplesmente: associarem-se três ou mais pessoas para a prática de crimes.
O que vimos até agora?
Pessoas condenadas por praticarem crimes gravíssimos como corrupção ativa e passiva, peculato, etc. Em todas essas ocasiões os elementos constitutivos do crime de quadrilha estavam presentes. Crimes praticados ao longo de quase dois anos e meio.
Compra de votos, com dinheiro que não nasce em árvores.
O concerto é parte integrante à prática desse tipo de crime. Um finge emprestar dinheiro a quem não tem a menor condição de fazer empréstimo. O dinheiro serve para abalar o sistema social, constituindo base parlamentar à base de dinheiro.
Ou isto não abala a paz social? Será o só o indivíduo que mora no morro e sai dando tiros por aí? É preciso que haja crime de sangue para que a paz social seja abalada? Eu não consigo entender, não aceito essa exclusão sociológica.
A quadrilha de pessoas que usam terno e gravata traz desassossego ainda maior.

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