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Marcelo Coelho

Cultura e crítica

Perfil Marcelo Coelho é membro do Conselho Editorial da Folha

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Carmen Lúcia absolve

Por Marcelo Coelho
22/10/12 15:56

Carmen Lúcia- observo, até antecipando o voto, que acompanho o revisor. Acolho a preocupação do ministro Joaquim, para dizer que não estamos fazendo isso. A associação é feita, na minha compreensão, para a prática de crimes. Voltada já para a estabilidade e a permanência.
O bando de Lampião: a mera chegada do bando numa cidade já traz desassossego.
Este o bem tutelado.
Não está comprovada a criação de uma associação com vistas a durar indefinidamente.
O que tivemos foi que pessoas que chegaram a cargos de poder, ou que faziam parte de empresas, ali, nesses cargos, praticaram crimes. Não chegaram ao poder ou à empresa para este cometimento de crimes. A empresa existia e praticava atividades lícitas. A equipe de governo e os partidos também.

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Rosa Weber absolve

Por Marcelo Coelho
22/10/12 15:56

Prossegue no STF a discussão sobre o item 12 da denúncia, formação de quadrilha. Joaquim Barbosa condenou quase todos, com exceção de Geiza Dias e Ayanna Tenório.
Lewandowski absolveu todos.
Reajustou também voto anterior, absolvendo agora Pedro Correa, João Claudio Genu, Enivaldo Quadrado, Valdemar da Costa Neto e Jacinto Lamas do mesmo crime.
Segue o voto de Rosa Weber. Treze réus são acusados de formação de quadrilha, art. 288 do Código Penal. Estariam associados para a prática dos diversos crimes que compõem a ação penal.
Rosa Weber mantém a posição de sessão anterior. Crime de quadrilha não se confunde com a associação criminosa, ou com organização. Associarem-se para o fim de cometer crimes.
O tipo de quadrilha é a associação de malfeitores, código francês de 1810, associação ilícita, no código argentino. Define-se a quadrilha como a reunião estável para a perpetração de uma indeterminada série de crimes. Diz Nelson Hungria que não basta o ocasional concerto de vontades para a atuação de determinado crime, mas sim a associação para uma série de crimes.
A ideia é permitir a atuação preventiva do Estado antes mesmos dos crimes a cuja prática o bando quer se dedicar. Visa-se a proteger a paz pública, evitar o senso de alarma dentro da sociedade, diz Nelson Hungria.
A consumação do crime coincide com o momento associativo, que já é suficiente para alarmar o público. Não fosse isso, seria mero ato preparatório penalmente irrelevante.
A societas sceleris causa perigo por si mesma para a sociedade, que não tem a ver com o concurso de agentes.
Perigo abstrato: o sentimento de harmonia e convivência entre os cidadãos se vê ameaçado.
Só existe quadrilha quando o acerto visa a uma série indeterminada de delitos. É essencial o número indeterminado, como destaca José Lafaiete Barbosa Tourinho.
As associações ad hoc não são associações que perseguem a consumação de delitos em geral. Estão destinadas a uma única operação, concreta e eventual. É o que diz o jurista argentino…
O tipo legal exige a configuração de uma unidade autônoma a transcender os indivíduos que a compõem, com certa autonomia. Jorge Figueiredo Dias, na legislação portuguesa: singular convergência doutrinal reconhece que só haverá associação ali, quando o pacto tiver dado origem a uma realidade autônoma, diferente das vontades de seus membros singulares. O encontro de vontades precisa de um centro autônomo que pelo simples fato de existir representa uma ameaça a ser punida pelo legislador.
Na doutrina alemã, é preciso a submissão da vontade individual a vontade geral.
Na Itália, a associação tem o significado de “instituição”, mais ou menos hierarquizada e cogente na imposição de suas normas ou regras, transcendente à vontade de seus membros.
A simples existência da associação vale como declaração de guerra à ordem estatal.
Artigo 416 do código penal italiano foi discutido por Cezzoni: o déficit da definição, no que concerne aos elementos materiais, é compensado pela referência aos elementos subjetivos. A preparação de infrações precisas constitui participação no crime. A vontade de ameaçar a ordem instituída embasa a formação de quadrilha.
Associação, no código penal alemã, vê a associação de pessoas para um fim comum, que se sentem participando de uma união.

Aplicando a doutrina, os chamados núcleo político, financeiro e institucional jamais imaginaram formar uma associação para delinquir. Havia um objetivo, a cooptação de apoio político para o governo. Não há entidade com vida própria, um centro autônomo acima dos seus membros. Há continuidade delitiva, pelo fato de os crimes serem praticados em série. Mas a quadrilha só existe em série indeterminada de delitos, e desse modo voto pela absolvição dos acusados.

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Discutindo a agenda no Supremo

Por Marcelo Coelho
17/10/12 18:29

Mesmo em assuntos administrativos, a picuinha é de regra no Supremo.
Joaquim Barbosa propõe uma sessão extra na próxima terça-feira, de modo a encerrar o julgamento. Lewandowski diz que não foi consultado quanto à marcação do cronograma. E quem não foi consultado no principal não deve se pronunciar no acessório. Ayres Britto pergunta se há alguma divergência.
Lewandowski lembra que o julgamento de habeas corpus, com réus presos, terá de ser suspenso.
Isso não muda nada, diz Barbosa. Um dia que o réu esteja preso, diz Lewandowski, é muita coisa. A proposta de fazermos uma única sessão a mais, diz Barbosa, é necessária para que possamos encerrar a semana que vem. Os dois se abespinham.
Toffoli diz que o presidente do Supremo tem o poder de convocar a sessão extraordinária, e que o presidente da turma cuja reunião seja cancelada decida se convoca ou não uma extraordinária também. Perfeito, nesse caso, o senso de justiça de Toffoli.
Carmen Lúcia, como presidente do TSE, lembra ter horário de saída impreterível na sessão do STF.
Marco Aurélio diz que não há efeito sem causa. O ministro relator tem viagem para tratamento de saúde. (Está dedando os motivos reais de Barbosa).
Barbosa- temos a questão da dosimetria, que demorará duas sessões.
Meu tratamento já foi adiado duas vezes… estava marcado para 8 de outubro, e adiei. Vejo que agora há essa possibilidade, desde que do desejo de todos…
Ayres Britto- pelo segundo fundamento, concordo com a realização de sessão na próxima terça.

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Ayres Britto condena; empates

Por Marcelo Coelho
17/10/12 17:07

Ayres Britto também diz seguir o voto de Joaquim Barbosa, absolvendo Anita Leocádia e Luizinho, e condenando Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto.
O contexto, o mosaico, o panorama, levam-me a condenar. Diferencio a engenharia financeira e o modo heterodoxo, para não dizer malandro, com que os pagamentos eram feitos. Há pleno conhecimento dessa engenheira, e vejo os saques a granel. Há plena ciência desses dois aspectos. No caso de Duda e Zilmar, distingo o conhecimento desse sistema e o modo do recebimento. È verdade que o primeiro depósito em favor de Duda foi em março de 2003. Quanto aos 3 réus agora condenados, o saque se deu em época bem posterior, a partir de 26 de junho, quando esse esquema já estava maduro, a pleno vapor.
Gilmar Mendes não se conforma quanto à absolvição de Duda e Zilmar. O que impressiona, e tem relevância para a questão eleitoral, é que primeiro se sabe que o partido não dispunha de recursos. Depois de diz que foi encontrada uma forma, a de Marcos Valério. E a metodologia é a mesma nos dois casos. Dizer que dava para imaginar que não havia ilicitude?
Ayres- Quanto aos 3 réus, acompanho. Coisa estranha, as quatro empresas de publicidade de Marcos Valério existem para prestar serviços e serem remuneradas, mas aqui pagavam!
Gilmar- Simone reconhece que houve mutação do objetivo da empresa. Antes nunca tinha feito nada disso, depois passou a fazer… e isso se dá na virada do ano de 2002 para 2003.
Barbosa- A esta altura não há dúvida sobre o fato de que, em primeiro lugar, Marcos Valério firmou acordo com o PT para ser o duto através do qual todo tipo de ilicitude estaria para ser praticada. O procurador fez simplesmente uma divisão de ordem pragmática da denúncia, cuidando apenas neste item as ilicitudes do Banco Rural. Há mais, há muito mais, há o BMG, aqui mencionado apenas en passant. A empreitada criminosa é muito maior do que a que estamos examinando. Não há nenhuma diferença entre o modo como estas somas foram passadas para Anderson ou Duda Mendonça. A pequena diferença neste seu caso é que além do método tradicional utilizaram-se várias vias estrangeiras.

Ayres- O único dos beneficiários que era credor, por serviços prestados, era Duda Mendonça. Os pagamentos eram feitos em várias praças, ou em quartos de hotel, no caso dos deputados petistas. O princípio da responsabilização individualizada exige que distingamos o caso de Duda. Seja como for, nesses casos que estou examinando o dolo é direto. Não há como esconder a realidade. Os fatos gritam, se auto-explicam na sua configuração penal. Golpeia-se a sociedade. Estamos fazendo julgamento rigorosamente jurídico, que tem consequências políticas por excomungar o modo de fazer alianças políticas por meio de propina. Essas remessas são contemporâneas ao caso Visanet.
Esquema já azeitado, já conhecido… Michele Taruffo, eminente especialista em provas, faz comparação interessante. A investigação criminal obedece à leitura de um texto. Elogios a Janio de Freitas. Quando lemos um texto partimos do particular para o geral, frases se conectam até a visão de conjunto. Indutivamente. O processo penal é a mesma coisa. Fomos fragmentariamente, atomizadamente, analisando fatos, reconstituindo a materialidade dos fatos. Com a obtenção dos fatos, compusemos peça a peça o mosaico. A partir daí saímos do geral para o particular, e estamos a fazer inferências, e não conjecturas. Inferir não é supor. Ficamos no vaivém do geral para o particular e vice-versa. Até que tenhamos a reconstituição precisa dos fatos. É o conjunto da obra que nos autoriza a conexionar provas diretas e indícios. Quando eles se iluminam mutuamente, o resultado é maior do que as partes. Como interpretar os verbos de que trata a lei, ocultar e dissimular. Quando o quadro é de dissimulação que perpetra um ludíbrio ao sistema econômico e financeiro, não há como ignorar a existência de lavagem.
Sem delongas, condeno Paulo Rocha, João Magno, Anderson.
Na sessão de hoje os votos convergiram nesse sentido.

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Perto do empate

Por Marcelo Coelho
17/10/12 16:22

Com o voto de Gilmar Mendes, fica 5 a 3, portanto, a condenação de Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto.
Celso de Mello diz concordar com Gilmar, Joaquim e Luiz Fux; 5 a 4.
Com o provável voto condenatório de Ayres Britto, estará caracterizado o empate, e seria bom se o plenário discutisse a partir de agora o que faz nessa situação.

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Lavagem de dinheiro: mais condenações

Por Marcelo Coelho
17/10/12 16:17

Passa-se ao inciso 7. A situação era de quase empate: Lewandowski, Rosa, Marco Aurélio, Toffoli e Carmen Lúcia tinham absolvido Anderson Adauto, Paulo Rocha e João Magno do crime de lavagem de dinheiro.
Foi a vez de Gilmar Mendes.
No crime de lavagem de dinheiro, estamos mais uma vez diante da questão do dolo, diz ele. Incomoda-me a repercussão do julgado. Entre uma e outra posição do plenário, não há consenso quanto à admissibilidade do dolo eventual. Inclino-me a não aceitá-lo. Mas é imperioso lembrar as intenções da lei. O propósito de impedir a legalização de dinheiro produzido por ação criminosa. Há de se construir modelo que não gere a impunidade.
As condutas de ocultar e dissimular exigem dolo direto. Quem oculta o faz querendo o resultado, não apenas admitindo que isso possa ocorrer. Precisa saber do crime antecedente, mesmo sem detalhamento exato.
Deve-se verificar o grau concreto desse conhecimento, que não é o da mera desconfiança. A tese da cegueira deliberada não pode ser importada sem mais.Por outro lado, a exigência de conhecimento pleno contrasta com o que está disposto na lei. A autonomia do crime de lavagem revela ser despiciendo o conhecimento da autoria do crime antecedente. É independente do resultado do processo legal sobre o crime antecedente. O que se exige é o conhecimento da procedência ilícita.
Os integrantes do PT e o ministro dos Transportes estariam incluídos no caso? Há equívocos conceituais. A matéria localiza-se no mundo das intenções, A prova do dolo é aferida pelo convencimento dedutivo do juiz, e pelas regras da experiência comum quanto ao que habitualmente acontece na vida.
O conhecimento pode inferir-se a partir de circunstâncias factuais objetivas. Se não, o dolo só poderia ser verificado pela confissão.
As circunstâncias são incontroversas: recebimento de dinheiro em espécie.
Manifesto minha concordância nos casos absolutórios já conhecidos, Professor Luizinho, Anita Leocádia.
Quanto a Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, nota-se o recebimento de dinheiro por interposta pessoa.
Marcos Valério confirmou esses repasses.
Delúbio Soares admite que a lista de Marcos Valério corresponde à realidade, apesar de discrepâncias pontuais.
A defesa comete dois equívocos: resta incontroversa que a origem do dinheiro não é o PT, mas a engenharia de Marcos Valério. As tratativas das remessas eram entre os funcionários de Marcos Valério e o parlamentar Paulo Rocha. As transferências não cumpriram os padrões usuais do sistema bancário. Não era transferência da direção do PT para o diretório regional. As provas indicam que Paulo Rocha tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos. Sabia da precária situação financeira do PT, na época com milhões em dívidas. O próprio Delúbio lhe contara isso. Paulo Rocha disse que conhecia Marcos Valério desde 2003.
Se todos esses elementos não são suficientes para demonstrar à saciedade que o parlamentar sabia da origem ilícita, temo que estejamos pedindo ao Ministério Público uma prova diabólica, uma prova impossível de se obter. E estaremos abrindo as portas da impunidade.
Sabemos o que esperar do comportamento das pessoas, em especial de homens públicos. Ajuste de recebimentos com pessoas que não integram o partido, o recebimento de empresas que prestavam serviços ao poder público, o recebimento em quartos de hotel, em dinheiro, à margem do sistema financeiro… que mais podemos exigir para tipificar o crime?
João Magno, por sua vez, confirma os repasses, recebidos por interposta pessoa. É o mesmo caso. Sabia que os recursos vinham de Marcos Valério. Eram vultosas quantias recebidas em espécie.
Anderson Adauto- recebeu por interposta pessoa. Não nega o recebimento de valores. Se os recursos eram lícitos, porque Delúbio solicitou que Anderson indicasse outras pessoas para receber? Se eram dívidas de campanha, porque os recursos não foram diretamente para o caixa partidário?

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Gilmar revê o voto e condena

Por Marcelo Coelho
17/10/12 15:28

Na sessão anterior, Marcos Valério e sócios foram novamente condenados por evasão de divisas, ao lado dos dirigentes do Banco Rural. Os beneficiários do crime, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, foram absolvidos –assim como das acusações de lavagem de dinheiro.
O plenário ficou muito dividido, e cada vez de um jeito, nesses casos todos. Havia quem condenasse por evasão e absolvesse por lavagem, e o inverso também aconteceu. Os advogados intervieram duas vezes para esclarecer questões de fato.
Afinal, o Ministério Público tinha ou não apontado o crime de evasão de divisas como “antecedente” para a lavagem de dinheiro?
Tudo indicava que não, apesar dos esforços de Joaquim Barbosa. O texto da acusação falava apenas em “crimes contra o sistema financeiro nacional”, sem especificar que se lavava o resultado de uma evasão.
Qual o crime que dera origem ao dinheiro a ser lavado? Como pode haver lavagem de um crime que não se sabe qual é? Duda e Zilmar sabiam qual a origem do dinheiro que teriam lavado?
Com certeza, a conceituação de lavagem é um dos assuntos mais complicados neste julgamento.
Gilmar Mendes tomou a palavra para esclarecimentos quanto à decisão anterior. Retornei ao gabinete incomodado, e resolvi rever os autos, disse ele. A denúncia, diz Gilmar, apontava Duda e Zilmar como autores de evasão, sim. Desse modo, os advogados de defesa estavam errados ao dizer que foram prejudicados pelas ambiguidades dos termos da acusação.
A conta da Dusseldorf foi aberta antes dos crimes de peculato e desvio de recursos, em fevereiro de 2003. Era o ato de preparação para o crime, diz Gilmar. Uma “off-shore” é o clássico exemplo de lavagem de dinheiro. A aproximação entre Marcos Valério e PT se deu em finais de 2002. Simone Vasconcelos afirma de Valério, em fins de dezembro, pediu que ela realizasse repasses já em janeiro de 2003. A conta, aberta em fevereiro de 2003, inscreve-se nesse maquinismo.
A SMPB conseguiu crédito junto ao Banco Rural em 11 de fevereiro de 2003. A Dusseldorf começa a receber depósitos em marco. Com isso, consuma-se o delito, e não no ato da abertura da conta. Outras operações de crédito, oriundas da Visanet, abasteceram as contas de Marcos Valério. Saques de 5 milhões foram feitos por um policial chamado Davi, a quem se fez referência como ajudante de Zilmar. Coincidem esses saques com os depósitos da conta Dusseldorf.
Assim, diz Gilmar, a prova dos autos mostra que os depósitos ocorridos na off-shore de Duda coincidem com os crimes contra o sistema financeiro realizados por Marcos Valério.
Eles não poderiam falar no desconhecimento da origem ilícita dos valores, uma vez que em vez de receber dinheiro diretamente do PT, foram apresentados a Marcos Valério; o próprio Duda admitiu ter estranhado o mecanismo de pagamento, com dinheiro em espécie…
Deu-se, assim, a exigência de remessa ilegal ao exterior. Assim, a existência de crédito lícito, como era o de Duda frente ao PT, não justifica a evasão nem a aceitação de dinheiro proveniente de origem criminosa.

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voltaire de souza

Por Marcelo Coelho
17/10/12 14:51

Alguns textos eleitorais do cronista do “Agora”

A VOZ DO SENHOR

Fé. Oração. Fervor.
Arruda estava frustrado.
–Pai. Por que me abandonaste?
Ele tinha sido derrotado nas eleições.
O assessor Rodolfo pegou o celular.
–Ligo para ele?
A raiva crescia no coração de Arruda.
–Vou dizer umas verdades.
Do outro lado da linha, ouviam-se cânticos religiosos.
Harmonias. Harpas. Corais. Para relaxar.
Uma voz se ouviu.
Grave. Serena. Cavernosa.
–Que queres, filho?
–Negaste-me tua ajuda, ó meu senhor.
A voz mostrou irritação.
–Estão me condenando no tribunal, cretino.
Arruda não se lembrava.
–Desculpe…eu…
–E você me cobrando ajuda?
O grande líder político estava tendo problemas com o mensalão.
–E você que é pastor,vê se reza por mim.
A religião pode ajudar.
Mas na hora do aperto,o que vale é cada um por si.

LÁGRIMAS NÃO CONTAM

Culpas. Denúncias. Acusações.
Muitas vezes, os inocentes também terminam envolvidos.
O sr. Trentino estava com perto de 80 anos.
–Parei de fumar em 1973.
Na polícia, o delegado Carlos fazia perguntas.
–Parou com o cigarro ou com a maconha?
–Com o cigarro, doutor.
O delegado Carlos deu um risinho.
–A maconha então…
–Hein?
As provas estavam em cima da mesa.
Quatro frondosos pés da erva maldita.
–Plantou sem saber o que era?
–Minha mulher sempre gostou de planta.
Dona Vitorina chorava num banquinho ao lado.
–Ah, se eu soubesse…
A tristeza da anciã começou a comover o delegado.
Mas ela se levantou num ímpeto.
–Se eu soubesse eu fumava tudo! Fumava tudo, seus cretinos.
As lágrimas de um inocente nem sempre diferem das de um culpado.

PALAVRAS DE FOGO

Amargura. Tristeza. Frustração.
No comitê do candidato, os assessores tentavam explicar a derrota.
–Faltou tempo na TV.
–Faltou dinheiro na campanha.
Um grande mapa da cidade estava sobre a mesa.
–A culpa foi de São Mateus.
A votação tinha sido fraca naquela região.
–Espera aí. E Santo Amaro?
–Um desastre.
Um assessor pegou o celular.
–Qual era o número do comitê?
–Qual?
–São Miguel. São Miguel foi…
–Um lixo.
–Uma traição. Sacanagem.
Demoraram para atender.
Finalmente apareceu a voz.
Grave. Cavernosa. Aterrorizante.
–Seus pilaaaantras… Aqui é São Migueeel…
Trombetas de um arcanjo se ouviam pelo aparelho.
–Com Deeeus não se briiinca.
Candidaturas são como a velha história bíblica.
Quem bobeia termina sendo expulso do bem-bom.

OUTROS CARNAVAIS

Derrota. Decepção. Desprestígio.
Sílvio Carlos era um conhecido cantor popular.
–Só que ninguém se lembrou de mim…
Ele era candidato a vereador.
–Menos de mil votos… como pode?
Ele se lembrava de outros tempos.
–Não podia nem sair na rua.
Velhos sucessos voltavam à sua mente.
–“Abismo de um Desejo”. “As Pingas que Eu Tomei”.
As lágrimas escorriam.
–Até que pode ser uma boa ideia.
No bar, os comentários sobre a eleição iam morrendo.
Uma mulher loira e bem vestida sentou-se ao lado dele.
–Silvio Carlos… há quanto tempo.
O perfume. As joias. A simpatia.
–Hebe Camargo? Você?
A cadeira de Silvio caiu pesadamente no chão.
Ele deu entrada no hospital em coma alcoólico.
A mente humana é como certas eleições.
Tem horas que embola tudo.

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Irresistivelmente péssimo

Por Folha
17/10/12 03:00

Na linha do quanto pior melhor, faz sucesso na internet uma série de vídeos com o humorista Marcos Castro. Chama-se “Cantadas Ruins”, e há muitos capítulos disponíveis no YouTube.

O rapaz, encardidinho e incansável, se aproxima da atriz, que não é estonteante.

“Vem cá”, começa, num sotaque radiosamente carioca. “Teu pai é mecânico?” A moça estranha; ele continua: “Porque você é uma graxinha”.

Péssima? Espere a seguinte. “Tu é uma egoísta, hein?” Sempre a postos, Luciana Daulizio quer saber por que ele diz isso. “Tu acabou com o estoque de beleza do céu.”

Bem, digamos que não justifica um tapa na cara. Vou para a seguinte. “E aí, tu não é feita de terra. Mas o minhocão quer te comer.” Sai um bofetão.

Há uma divisão básica entre as cantadas do Marcos. De um lado, as melosas, românticas, infantiloides. De outro, as que são puro insulto. Umas provocam vontade de vomitar; outras, o clássico tabefe.

Muitas coisas, de qualquer modo, hipnotizam o espectador. Quanto a mim, move-me a expectativa infantil de que surja uma cantada razoavelmente boa; talvez a definitiva, a infalível, aquela que, um dia, dará certo…

Nem todas são desastrosas; conforme a situação, quem sabe depois de umas três caipirinhas, a moça haverá de se render ao garanhão que está teclando num celular imaginário (é o começo da cantada).

“Alô? Deus? Não está notando a falta de nada aí em cima?” Um silêncio intrigado por parte da vítima. “É que caiu um anjo do céu…”

Ou: “Vem cá, tu tem irmã gêmea? Não? Então com certeza você é a mulher mais bonita do mundo…” Imagino, silenciosa, a risada calhorda: “he, he, he”.

Argh! Mas que delícia! Evidentemente, o aspirante a conquistador que assistir a esses vídeos estará fazendo um curso de boas maneiras, e aprendendo a eliminar todas as possíveis cretinices que diria diante de uma bela mulher.

Cheguei tarde a esses vídeos, mas em todo caso observo que o contrário também pode ser verdadeiro.

Ou seja: as atividades incontroláveis de Marcos Castro estariam encenando, na verdade, a nostalgia do velho e bom cafajestão de bar. O homem que se acha lindo com sua corrente de ouro no pescoço e a fita de Agnaldo Timóteo no Opala rebaixado.

Não, nenhuma mulher civilizada sente falta de tipos assim. Mas vai saber. Antigas práticas sexuais tidas como perversas vão rapidamente passando para o “mainstream”, e o livro “Cinquenta Tons de Cinza” se vende aos baldes por aí.

Pode ser mais chocante e perverso, hoje em dia, excitar-se com Waldick Soriano do que com o marquês de Sade.

Mesmo sem chegar a tais extremos, o pateta das “Cantadas Ruins” tem seus méritos.

O primeiro é que, indubitavelmente, demonstra mais interesse na mulher do que nele mesmo. Sabe-se feioso, com seu nariz adunco, olhos demasiado próximos, o rosto inteiro convergindo para seu objeto de desejo.

Não é do tipo que se admira no espelho depois de malhar na academia. Não tem —e este é um pressuposto do conquistador— nenhum tipo de amor próprio; vai em frente, até o abismo da inconveniência, da burrice.

É um otimista, não porque espere sucesso em sua cantada, mas porque sabe que seu desejo é o que tem de melhor. Tudo não passa de pretexto: a metáfora cachorra, o beicinho manhoso, o disparate angélico.

Um apostador compulsivo pode ou não se importar com os números que escolhe na cartela. Talvez os mesmos, aqueles que sempre lhe dão sorte; talvez meia dúzia de números quaisquer. O que importa é apostar.

Sem dúvida, quanto mais bizarra e sem propósito a cantada, mais a mulher imaginará, por sua vez, que ela própria está apenas no lugar de outra qualquer.

A sem-cerimônia pode ser, ainda assim, uma promessa de autêntico interesse sexual masculino, coisa que, segundo alguns testemunhos, anda fazendo falta hoje em dia.

Certamente, o tipo clássico da histérica está atrás de quem a deseje, mas não de um relacionamento real. O problema é que, atualmente, a histeria (e a vaidade) também se tornaram atributos predominantemente masculinos.

O herói das cantadas ruins não padece de tais defeitos.

As personagens menos vaidosas do julgamento do mensalão são as ministras. Quanto à contraparte masculina, não perde a chance de irradiar sua presença em longos apartes para as câmeras. Dizem até que já estão recebendo cantadas de mulheres quando andam pela rua.

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Veja o kit gay

Por Marcelo Coelho
14/10/12 14:17

Talvez o grande erro de Fernando Haddad, no Ministério da Educação, tenha sido retirar o famoso “kit gay” de circulação, cedendo a pressões obscurantistas e conservadoras.
Três peças publicitárias do “kit” foram mostradas, na época, pelo site da UOL.
São lindas.
Repito, são lindas. Contam de forma delicada os poblemas de adolescentes que são normais e felizes, exceto pelo fato de sofrerem discriminação. Duas meninas que namoraram numa festa são surpreendidas porque as fotos do romance aparecem na internet. Vêm os risinhos dos colegas, a vergonha. As duas resolvem enfrentar juntas a situação, e assumem o namoro.
Se alguém acha errado isso, e julga poder tirar votos de Haddad falando do “kit gay” sem ter visto os videos, está cometendo um ato de desumanidade e sordidez.
Se a campanha de Haddad tivesse a coragem que os videos preconizam, o melhor a fazer seria mostrar esses videos no próprio horário eleitoral.
Se Haddad tivesse enfrentado a situação na época, sem recuar, provavelmente toda a exploração em torno do assunto teria sido impossível.
Veja os vídeos neste link.

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