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Marcelo Coelho

Cultura e crítica

Perfil Marcelo Coelho é membro do Conselho Editorial da Folha

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É o fim do mundo

Por Folha
26/09/12 03:00

Afraninho é um garoto fora de série. Aos nove anos, já leu as principais obras de José de Alencar (1829-77), de Raul Pompeia (1863-95) e de Nélida Piñon. As tias do interior dizem que ele é um crânio.

Como toda criança de sua idade, Afraninho também passa muitas horas no computador. Só que, em vez de perder tempo com bobagens, ele costuma acessar sites de alto conteúdo cultural.

Ultimamente ele tem se dedicado muito a acompanhar, pelo site do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do mensalão. Mas quando os ministros dão uma folga, Afraninho volta ao seu sítio preferido. (Ele prefere dizer “sítio” em vez de “site”.)

É a página da Academia Brasileira de Letras (www.academia.org.br). Lá, Afraninho pode acompanhar o que de melhor se faz na literatura brasileira, ademais de manter-se ao corrente das atividades de seus acadêmicos preferidos.

Soube, por exemplo, que “atendendo a convite da Fiat feito à Academia Brasileira de Letras, o Acadêmico Carlos Nejar esteve presente, dias 13 e 14 do corrente, à Exposição de Caravaggio, no Museu de Arte de São Paulo”.

Nervosos, céleres, os pequenos dedos de Afraninho movimentam o mouse (ratinho? Camundongo? Camondongo, como preferem alguns?).

Outra notícia. O Acadêmico Evanildo Bechara comemora, com palestra, os quatro anos do Acordo Ortográfico. Já a presidente da ABL, Ana Maria Machado, informa que proferiu aula magna, em francês, na Universidade Blaise Pascal de Clermont-Ferrand.

Os alunos da Faculdade de Editoração e Ciências do Livro ouviram, assim, uma palestra na qual a autora “evocou sua trajetória em contato constante com os livros”.

Afraninho ia redigir um bilhete de congratulações quando algo chamou sua atenção no site da ABL.

Começava a ser transmitida, ao vivo, conferência do professor Jorge Coli, dentro do ciclo Mutações, organizado por Adauto Novaes.

Afraninho já tinha acompanhado outras transmissões do gênero, versando sobre Valéry ou sobre a morte das utopias.

O tema escolhido por Jorge Coli não deixava de ser alvissareiro: “O Sexo Não é Mais o Que Era”. Bom motivo para Afraninho acompanhar as considerações do renomado crítico. “Se o sexo ainda fosse o que eu penso que é, seria sem dúvida pouco recomendável que, na minha idade, eu seguisse a conferência.”

O título, todavia, iludiu o ajuizado garoto. Os comentários de Jorge Coli vinham acompanhados de imagens de elevado teor erótico.

Afraninho ficou de cabelo em pé, coisa que não lhe acontecia desde a última palestra de Marilena Chaui.

Uma das primeiras imagens era o célebre quadro de Courbet (1819-1877), que retrata, em close e de modo praticamente frontal, uma especificidade da anatomia feminina que nosso protagonista, bastante arguto para a idade, não tardou em reconhecer.

Seu cérebro, entretanto, estava despreparado e imaturo para a devida apreciação do que Jorge Coli exibia sem pudor.

A obra, cá entre nós, não é tudo o que dizem. Sua fama, para além da ousadia temática, reside no título que lhe foi dado por Courbet, o qual não passa de um trocadilho: “A Origem do Mundo”.

Confuso, Afraninho indagava-se se aquela pintura não seria outro quadro célebre, o “Isto Não é Um Cachimbo”, de Magritte. Suas dúvidas não puderam ser dissipadas.

Depois de outra imagem pesada, agora de Jeff Koons, e depois de Jorge Coli pronunciar uma palavra mágica, verdadeiro abracadabra para todo intuito de censura (a palavra “boceta”), algum funcionário da Academia Brasileira de Letras resolveu interromper a transmissão. A presidente da ABL, de volta de Clermont-Ferrand, subscreve a atitude saneadora.

Afraninho agora navega em outros sites da internet. Faz sucesso entre as crianças, por exemplo, o “Mundo Canibal”. Aparece ali um desenho animado humorístico. Um velho desdentado se decepciona ao saber que a loira a quem pagou por uma felação era transexual. Amputa-lhe o pênis; o sangue espirra na tela do computador.

Surpreendi meu filho de oito anos às gargalhadas com isso. Naturalmente, proibi o acesso ao site. Quanto ao site da ABL, tampouco o recomendaria a crianças de sua idade, por outros motivos.

De certo modo, a censura é bem-vinda. Para cada fictício Afraninho que se desencaminhou com a “A Origem do Mundo”, haverá dez ou vinte marmanjos sabendo agora que, no site da ABL, coisas interessantes também podem acontecer. Ou podiam.

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Colunas

Por Folha
26/09/12 02:59

Clique aqui para ler colunas publicadas na Folha.

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Distinguindo as culpas

Por Marcelo Coelho
24/09/12 16:07

Lewandowski prossegue no seu voto sobre a lavagem de dinheiro no caso dos diretores da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Traz agora uma dúvida que tive com relação a Breno Fischberg. Não ficou comprovada a sua participação. Como a acusação se faz por núcleos, e ele está incluído num núcleo, termina sendo imputado. Mas houve apenas declarações de Marcos Valério, num depoimento isolado, na fase inquisitorial, mas que foi desmentida depois na fase judicial. Foi uma menção de passagem. Quadrado mandou funcionários aos bancos, confessou isto, mas Fischberg não.

Estamos, reconheço, no fio da navalha; a situação é fronteiriça, mas na dúvida decido a favor do réu.

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Mais uma condenação de Lewandowski

Por Marcelo Coelho
24/09/12 15:31

O caso Enivaldo Quadrado. Na CPI dos correios, o relator da comissão pergunta a Marcos Valério qual a explicação da presença da Bônus Banval nas intermediações entre ele e os deputados do PP? Porque não fazia o pagamento diretamente. “Não estávamos mais querendo sacar recursos em dinheiro vivo”, responde Marcos Valério. Então fizemos os depósitos direto na Bônus Banval.

Segundo o MP, José Janene foi o responsável pela indicação da Bônus Banval, com seus administradores Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.

Não há provas de que as conversas de Valério com os diretores da Bônus Banval tivessem o objetivo de comprar a própria corretora. Nove encontros, nenhuma proposta, nenhum email, nenhum documento. E depois os repasses começam a ser feitos…

Quadrado determinou aos empregados da Bonus Banval que realizassem saques no Banco Rural. Total de R$ 605 mil.

Ele diz que apenas prestava favores a Marcos Valério. Diz que não houve saques em espécie, foi tudo a título de favor… foram retirados valores do Banco Rural, e entregues a Marcos Valério. Não foi saque da empresa, o cheque já estava lá à disposição de Marcos Valério. O dinheiro estava depositado no Banco Rural? pergunta a juíza. Não, diz Quadrado. “Era só pegar o dinheiro, porque o dinheiro estava disponível na tesouraria do Banco, conforme avisou a Simone Vasconcellos. Pediu que eu mandasse um funcionário com o envelope em dinheiro vivo. O envelope foi entregue a Marcos Valério, mas não sei para que era o dinheiro.”

Lewandowski considera que, apesar das assertivas, o “favor” não foi comprovado. Isso é típico de lavagem de dinheiro. Foram artifícios utilizados por Marcos Valério para dificultar a percepção da origem e do destino dos recursos.
Se não houvesse a necessidade de ocultar a origem do dinheiro, a transferência seria feita em depósito bancário, sem a retirada em espécie.
É difícil fazer-se a prova do elemento subjetivo, mas é o que se infere das circunstâncias efetivamente comprovadas.

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Lavagem de dinheiro não é corrupção

Por Marcelo Coelho
24/09/12 15:02

Sobre lavagem de dinheiro, Lewandowski absolve João Claudio Genu. Neste caso, Genu apenas ocultou o recebimento de dinheiro. Isto está previsto na caracterização do crime de corrupção. Admito a existência de lavagem de dinheiro e corrupção cometidas pelo mesmo agente. Mas seria necessário haver ações distintas.
Ademais, não estou convencido de que Genu soubesse da origem ilícita dos recursos que recebeu. Não tinha como saber que aqueles valores não foram informados ao Banco Central ou ao Coaf.
Quanto à formação de quadrilha, analisarei o tópico posteriormente.

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Lewandowski condena mais um

Por Marcelo Coelho
24/09/12 14:58

Lewandowski continua o seu voto. Descrevendo as imputações feitas ao réu João Cláudio Genu. Suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha. Não merece acolhida a tese da defesa, segundo a qual Genu não poderia ser acusado de corrupção, por tratar-se de crime de mão própria. Segundo Mirabete, há co-autoria, sendo funcionário ou mesmo sendo particular.

Reporto-me ao que se disse de Pedro Corrêa, mostrando a co-autoria de Genu. Ele era muito mais que um mero intermediário. Marcos Valério participou de reuniões da Bonus Banval, com Janene e seu assessor direto Genu. Prestara assessoria a vários deputados e já fora tesoureiro e secretário-geral do PFL do Rio de Janeiro.

Comprovada a autoria do crime de corrupção passiva por João Claudio Genu.

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Uma viagem romântica

Por Marcelo Coelho
23/09/12 00:46

Acabo de escrever, depois de muito adiamento, uma orelha para a “Viagem ao Harz”, de Heinrich Heine, que logo sairá em tradução de Mauricio Mendonça Cardozo, pela editora da Universidade Federal do Paraná.
Vai um trechinho:

“Clássico inquieto e fantasioso, a “Viagem ao Harz” traça um zigue-zague entre a alma poética e o espírito crítico do autor. De um lado, Heine se encanta com as mocinhas rosadas do povo, que encontra pelas estradas e estalagens. De outro, sua pena se diverte em sarcasmos contra seus contemporâneos.”

Mas o melhor é transcrever um trecho do livro. Heine acaba de abandonar a faculdade de Direito, e em sua caminhada pelo interior da Alemanha, em meados da década de 1820, visita desde as alturas do Blocksberg (a montanha onde se reúnem as feiticeiras no “Fausto” de Goethe até as profundezas de uma mina. É depois de pousar na casa de uns mineiros que ele escreve isto.

Por mais que a vida dessa gente pareça sossegada e desprovida de qualquer agitação, trata-se, na realidade, de uma vida verdadeiramente autêntica e animada. É possível que a senhora anciana e trêmula, sentada atrás do fogão a lenha, em frente ao grande armário de cozinha, já estivesse sentada ali há mais de um quarto de século. E não resta a menor dúvida de que seus pensamentos e sentimentos estejam intrinsecamente ligados a cada entalhe do armário, a cada canto daquele fogão. Armário e fogão tinham vida agora, pois um ser humano incutiu-lhes uma parte de sua alma.

Somente uma vida profundamente contemplativa como esta, uma relação não mediada do homem com o mundo, poderia dar origem aos fabulosos contos de fadas alemães, cuja característica mais distintiva reside no fato de que, nessas narrativas, não são apenas os animais e as plantas que agem e falam como humanos, mas também os objetos, aparentemente inanimados.

Foi para um povo pensativo e pacato, na mansidão dos recônditos tranquilos de seus lares na alta montanha ou no meio da floresta, que a vida interior de tais objetos se revelou. Estes ganhariam, então, uma personalidade necessária e consequente, uma doce mistura de humor fantástico e gênio humano.

E é assim que, nos contos de fadas, o maravilhoso é contado com toda naturalidade: uma agulha e um alfinete perdem-se no escuro ao voltarem da alfaiataria; a palha e o carvão acidentam-se ao tentar a travessia dum riacho; a pá e a vassoura brigam no degrau da escada; o espelho, quando inquirido, mostra a imagem da mais linda mulher; e até mesmo gotas de sangue começam a dizer palavras sombrias e tenebrosas da mais compungida compaixão.

Heinrich Heine (1797-1856), por Gottlieb Gassen (wikimedia)

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Receber propina não é lavar dinheiro

Por Marcelo Coelho
20/09/12 17:57

 

Quanto à lavagem de dinheiro, somente aqueles que possuem plena ciência da procedência ilícita dos recursos podem ser condenados, prossegue Lewandowski. Ele repete o princípio do “ne bis in idem”: não há lavagem de dinheiro no simples recebimento de propina.

Admito que um mesmo réu faça as duas coisas, receba e depois lave o dinheiro recebido. Mas o recebimento de propina, em si, sempre se faz à socapa, ocultamente. Receber por interposta pessoa não é lavagem, está incluída no crime de corrupção passiva.

Parece, de fato, a interpretação correta. No começo da sessão de hoje, Marco Aurélio Mello insistiu na mesma tese, contra as opiniões de Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Ayres Britto.

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A estranha obediência de Lewandowski

Por Marcelo Coelho
20/09/12 17:52

Um pouco estranha a atitude de Lewandowski. Citou a obediência de Joaquim Barbosa à decisão do plenário, absolvendo Ayanna Tenório.
Mas Joaquim Barbosa absolveu Ayanna do crime de lavagem de dinheiro, porque esse ponto foi votado depois dos demais. Ele condenava Ayanna por outros crimes, como o de gestão fraudulenta, se não me engano. Ficou em minoria.
Depois, numa votação em outro dia, foi o momento de julgá-la por lavagem. Nesse caso, Barbosa raciocinou corretamente que não haveria mais como condenar por lavagem alguém que já fora absolvido do outro crime.
O voto condenatório ficou prejudicado. Mas não representou mudança de ideia, nem de doutrina, por parte de Joaquim Barbosa.
Lewandowski agora acaba de dizer que não adianta nem mesmo ficar em minoria, de acordo com suas próprias convicções. Uma vez que o plenário entende de um jeito, sua opinião minoritária já não viria ao caso…
É uma “obediência” de tipo diferente, pelo que entendi. Seria apenas para não ficar isolado, como absolvedor, nesses casos de deputados do PP etc.?
Será uma reserva para não ficar tão mal em absolvições futuras?

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Lewandowski condena!

Por Marcelo Coelho
20/09/12 17:44

Fiquei fazendo o artigo para a Folha, e não consegui atualizar o blog sobre o mensalão. De resto, o voto de Joaquim Barbosa não trazia muita surpresa, no caso dos deputados acusados de corrupção. A surpresa é agora, com Lewandowski se encaminhando para a condenação.

Lewandowski começa a análise do caso de Pedro Correa (PP). Condenação por corrupção. Algumas considerações sobre o crime, previsto no art. 317. Quando examinei a imputação de corrupção a Pizzolato e João Paulo Cunha, disse que era imprescindível que o agente público tivesse consciência de que estava recebendo vantagem em função do ato de ofício que é esperado dele. Baseei-me no voto de Celso de Mello (no caso Collor).

Sem menção específica ao ato de ofício, torna-se inviável a caracterização de corrupção passiva. A identificação do ato de ofício deve ser precisa.

No entanto, o plenário em sua maioria assentou entendimento mais abrangente. Considera que o mero recebimento de vantagem dispensa a precisa indicação do ato de ofício, e dispensa apontar a relação necessária entre recebimento e ato de ofício preciso. Subentende-se, agora, qualquer ato possível, presumível.

Joaquim Barbosa disse, entre aspas, “que a corrupção se consuma instantaneamente na promessa de vantagem”. O relator afastou a tese de que teria ocorrido crime de caixa 2, dizendo que a vantagem influencia atos, sejam quais forem.

Rosa Weber também disse (fiz a degravação dos áudios) “são tipos penais que
apresentam mais de um núcleo. Há 3 núcleos na corrupção passiva –receber, solicitar. Solicitar é crime formal, receber é crime material, constituindo o exaurimento do crime.

Fux explicitou assim: “assim é que se o agente solicita vantagem já se configura crime de corrupção passiva, a despeito da anuência do corruptor. Se o agente recebe vantagem, mesmo que ele não aceite, haverá corrupção ativa. São ilícitos penais independentes. E em ambos os casos não existe, para além da solicitação ou oferta, não há nenhum ato a mais. Já basta, para fins de censura criminal, o seu mero oferecimento ou a solicitação. Há só nisso o propósito de desmoralizar a coisa pública.

Gilmar Mendes diz que não é necessária a descrição precisa do ato de ofício, mas sim a referência ao conjunto de atribuições.
Também outro ministro, Marco Aurélio, fala na corrupção simples , o caput do artigo, e causas de aumento que tem premissas em dever funcional específico. Se o caput não fala do ato, basta que se pense em algum ato para que a corrupção se caracterize. Na corrupção passiva, aumenta o crime em caso qualificado, mas pode ocorrer mesmo estando o servidor fora da função ou em vias de assumi-la.

Celso de Mello- ato de ofício não é prestação efetiva ou real, basta que a solicitação ou o oferecimento seja pressupondo o ato em perspectiva.

Como disse Joaquim Barbosa, absolvendo Ayanna Tenório do crime de lavagem de dinheiro, fez-se fiel e obediente servidor do plenário.
Do mesmo modo, sigo então plenário, entendendo que não se faz necessária a presença ou a atuação de Pedro Correa nas votações em plenário na Câmara. Basta ele ter recebido, e isso está comprovado.
Fiquei fazendo o artigo para a Folha, e não consegui atualizar o blog sobre o mensalão. De resto, o voto de Joaquim Barbosa não trazia muita surpresa, no caso dos deputados acusados de corrupção. A surpresa é agora, com Lewandowski se encaminhando para a condenação.

Lewandowski começa a análise do caso de Pedro Correa (PP). Condenação por corrupção. Algumas considerações sobre o crime, previsto no art. 317. Quando examinei a imputação de corrupção a Pizzolato e João Paulo Cunha, disse que era imprescindível que o agente público tivesse consciência de que estava recebendo vantagem em função do ato de ofício que é esperado dele. Baseei-me no voto de Celso de Mello (no caso Collor).

Sem menção específica ao ato de ofício, torna-se inviável a caracterização de corrupção passiva. A identificação do ato de ofício deve ser precisa.

No entanto, o plenário em sua maioria assentou entendimento mais abrangente. Considera que o mero recebimento de vantagem dispensa a precisa indicação do ato de ofício, e dispensa apontar a relação necessária entre recebimento e ato de ofício preciso. Subentende-se, agora, qualquer ato possível, presumível.

Joaquim Barbosa disse, entre aspas, “que a corrupção se consuma instantaneamente na promessa de vantagem”. O relator afastou a tese de que teria ocorrido crime de caixa 2, dizendo que a vantagem influencia atos, sejam quais forem.

Rosa Weber também disse (fiz a degravação dos áudios) “são tipos penais que
apresentam mais de um núcleo. Há 3 núcleos na corrupção passiva –receber, solicitar. Solicitar é crime formal, receber é crime material, constituindo o exaurimento do crime.

Fux explicitou assim: “assim é que se o agente solicita vantagem já se configura crime de corrupção passiva, a despeito da anuência do corruptor. Se o agente recebe vantagem, mesmo que ele não aceite, haverá corrupção ativa. São ilícitos penais independentes. E em ambos os casos não existe, para além da solicitação ou oferta, não há nenhum ato a mais. Já basta, para fins de censura criminal, o seu mero oferecimento ou a solicitação. Há só nisso o propósito de desmoralizar a coisa pública.

Gilmar Mendes diz que não é necessária a descrição precisa do ato de ofício, mas sim a referência ao conjunto de atribuições.
Também outro ministro, Marco Aurélio, fala na corrupção simples , o caput do artigo, e causas de aumento que tem premissas em dever funcional específico. Se o caput não fala do ato, basta que se pense em algum ato para que a corrupção se caracterize. Na corrupção passiva, aumenta o crime em caso qualificado, mas pode ocorrer mesmo estando o servidor fora da função ou em vias de assumi-la.

Celso de Mello- ato de ofício não é prestação efetiva ou real, basta que a solicitação ou o oferecimento seja pressupondo o ato em perspectiva.

Como disse Joaquim Barbosa, absolvendo Ayanna Tenório do crime de lavagem de dinheiro, fez-se fiel e obediente servidor do plenário.
Do mesmo modo, sigo então plenário, entendendo que não se faz necessária a presença ou a atuação de Pedro Correa nas votações em plenário na Câmara. Basta ele ter recebido, e isso está comprovado. ,
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