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Marcelo Coelho

Cultura e crítica

Perfil Marcelo Coelho é membro do Conselho Editorial da Folha

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Censura na ABL

Por Marcelo Coelho
14/09/12 15:35

Eis o texto do crítico de arte Jorge Coli, que circula pela internet.
Ontem dei uma conferência na Academia Brasileira de Letras, intitulada: Sexo não é mais o que era.
Tratava-se de uma análise reflexiva sobre as noções de pornografia, erotismo e sexualidade dentro das artes. Ela sublinhava o caráter conservador do moralismo atual e criticava os puritanismos repressivos que oprimem o imaginário, e não apenas ele.
A conferência deveria ter sido transmitida via internet. Soube hoje que ela foi censurada, e que essa censura teria vindo por “ordem da diretoria”.
De início, as imagens que a ilustravam foram suprimidas da transmissão (eu começava com duas obras de Jeff Koons). E, quando citei o trecho de um autor que continha algumas palavras indelicadas (crítica de Philippe Murray ao quadro de Courbet, a Origem do mundo, publicada em 1991 na revista Art Press), a palestra foi interrompida.
Ou seja, a ABL ilustrou, de modo preciso, o acerto de minha tese sobre a hipocrisia pudibunda (termo no qual certamente ela ainda censurará as duas últimas sílabas) de nosso tempo. Não apenas os acadêmicos são imortais: eles também não têm sexo, como os anjos.

Adauto Novaes, organizador do ciclo de debates, confirma o ocorrido. O ciclo que ele organiza costuma utilizar o auditório da ABL, e sua infra-estrutura de transmissão pela internet, mas nunca tinha sofrido esse tipo de intervenção.

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Severidades de Marco Aurélio

Por Marcelo Coelho
13/09/12 18:27

Marco Aurélio Mello termina sendo o mais condenador de todos, ao lado de Joaquim Barbosa. Não apenas condena Tolentino, como também não perdoa Geiza Dias. Ela estava sendo poupada por ser funcionária menor de Marcos Valério.
Ela recebia pouco, era insignificante, mandava beijinhos nos emails, dizia Lewandowski.
Recebia pouco? Pergunta Marco Aurélio. Podemos não concordar com seu salário. De fato, ela merecia mais!
Contava com a confiança de Marcos Valério.
Um crime tem seus chefes e seus operadores. A divisão de funções admite funções mais importantes e outros menos. Marcos Valério era o autor “intelectuahh”, como ele diz, e Geiza era a autora “materiahh”. Sabia que o dinheiro não era dinheiro “limpôoh”.
Condenada.

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O fato e a forma

Por Marcelo Coelho
13/09/12 16:17

Sempre genérico e falante, Luiz Fux dá agora o seu voto, e se encaminha para acompanhar Rosa Weber no ponto mais polêmico da sessão de hoje. A saber, o da responsabilidade de Rogério Tolentino no crime de lavagem de dinheiro.
Lewandowski (veja o post anterior) fixou-se numa questão formal. Tolentino pediu um empréstimo de 10 milhões ao BMG, para entregá-lo a Marcos Valério. Marcos Valério já tinha esses 10 milhões, mas sua origem era ilícita. Parece clara a participação de Tolentino no esquema.
Só que a denúncia do Ministério Público acusou Tolentino se referindo a outro banco, o Banco Rural. Pelo menos no item específico que tratava de lavagem de dinheiro.
A denúncia é uma só, apontam Weber, Fux e Ayres Brito, contra Lewandowski.
De resto, nota Barbosa, o tribunal já aceitou a denúncia contra Tolentino. Trata-se agora apenas de julgar os fatos. E os fatos, querendo ou não Lewandowski, são dos mais claros contra Tolentino.

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Outra absolvição de Lewandowski

Por Marcelo Coelho
12/09/12 19:25

Rogério Tolentino pediu R$ 10 milhões emprestados ao BMG, fazendo depois um empréstimo, de 9 milhões e meio, a Marcos Valério. Marcos Valério ofereceu como garantia a Rogério um investimento em CDBs, no valor de R$ 10 milhões. Esse dinheiro dos CDBs vinha do Banco do Brasil, graças ao peculato de Henrique Pizzolato.
Para Joaquim Barbosa, Marcos Valério terminou “emprestando dinheiro a si mesmo”, como modo de dissimular a apropriação de recursos obtidos ilicitamente.
Para Lewandowski, isso não é sinal de lavagem de dinheiro.
O assunto causa indagações entre os ministros do STF.
O fato de Tolentino ter colaborado na suposta simulação do empréstimo no BMG não permite que ele seja condenado pelas operações da SMPeB em conluio com o Banco Rural. Uma coisa é o crime do BMG, outra o crime do Banco Rural. O crime do BMG está sendo julgado em outra instância.
É assunto eminentemente técnico, formal, esclarece Lewandowski.
Talvez seja muita vontade de absolver nesse caso, mas o assunto Tolentino ainda vai adiante.

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Roupa suja no STF

Por Marcelo Coelho
12/09/12 15:16

Começa mal a sessão de hoje do mensalão. Acaba de ocorrer um bate-boca entre Lewandowski e Joaquim Barbosa. Leia a transcrição “taquigráfica”.

Passa ao caso de Geiza Dias. Peço a distribuição de alguns documentos para que possamos fazer reflexão conjunta sobre sua situação. Recordo que há alguns dias atrás o delegado Zampronha, da PF, e que presidiu o inquérito que deu origem à ação, asseverou que a ré, funcionária subalterna da SMP e B, não teria qualquer ciência dos fatos. Não levarei em consideração nada que não esteja nos autos, mas acho interessante lembrar a afirmação.
Barbosa- veja como as coisas são bizarras no nosso país. Um delegado preside o inquérito, e quando está às vésperas do julgamento, diz o que bem entende sobre quem deve ser condenado ou não. Num país bem organizado ele estaria no mínimo suspenso.
Gilmar- É heterodoxa a intervenção do delegado. Temos de nos ater aos autos.
Lewandowski- Este julgamento não é dos mais ortodoxos.
Verifiquei a carteira de trabalho de Geiza Dias. Contratada como assistente financeiro, não era gerente, em 1997. Equivale a secretária qualificada. Em julho de 97 ingressou com salário de 1100 reais. Depois, foi sendo contemplada com aumentos insignificantes. Em 2001 recebia 1148 reais. 1203 no ano seguinte. 1556 em 2003, no auge dos fatos que lhe foram atribuídos. Salário modestíssimo para quem se envolve em lavagem de dinheiro.
Cito alguns emails que ela mandou às agencias do Banco Rural, autorizando o recebimento das quantias. Pode-se verificar, é até do conhecicmento humano, intuitivo (e vou utilizar a expressão de que o ministro Barbosa não gosta), que há certa candura nos emails. Geiza manda email para um Tavares do Banco Rural, com email da empresa, rede oficial que une as duas instituições. Geiza se dirige a Bruno. “Bruno, as pessoas que irão procurar o Renato são Jacinto Lamas, Jose Luiz Alves, qualquer dúvida, gentileza nos contatar. Beijos, obrigada. Geiza.
Bruno, bom dia! Um de nosos motoqueiros irá te entregar três cheques, para fulano, etc. Qualquer dúvida, agradecemos por sua atneção. Grande abraço, Geiza SMpB
Depois, para Marquinhos- com cópia para o Bruno. Não era coisa que Geiza fizesse escondido, ela entendia que era coisa absolutamente normal que estava cumprindo o papel de empregada da SMPB. “Bom dia! Enviamos cheque para retirada hoje. Antecipadamente agradeço por sua atenção, grande abraço, Geiza.”
Será que alguém que está fazendo lavagem de dinheiro, imaginando um esquema criminoso atrás de suas intenções, agiria de forma tão desabrida? Mandando beijos e abraços? Sinceramente, é difícil crer que uma pessoa que ganha mil reais… salário de uma empregada doméstica…. É uma pessoa… uma empregada subalterna, imaginando que cumpria determinado papel.
Adianto meu voto porque acho que a situação da Geiza é completamente diferenciada da dos demais réus. Por que não condenar o Bruno e o Marquinhos? Eram funcionários de quinto escalão.
São fatos da vida! A justiça criminal tem de examinar a pessoa inserida em sua situação.
Ayres Britto- Geiza Dias, em email que também leio, pede a Bruno para entregar um cheque de 300 mil e outro de 350 mil, gentileza solicitar ao carro-forte que faça entrega do numerário. Quaisquer dúvidas, entre em contato comigo…
Lewandowski—concordo, as quantias são estapafúrdias, mas uma pessoa que ganhava mil reais não tinha muita noção… Mas isso será examinado. Estou examinando a questão do dolo. Isso é essencial na lavagem. Minha preocupação é não envolver pessoas inocentes, transeuntes, na trama toda.
Precisamos ver o contraditório, ver o que a defesa diz…
Barbosa- Está insinuando que eu não estou levantando os argumentos da defesa? Vamos parar com essas … com essas.. Isto aqui não é uma academia, dê o seu voto de forma sóbria.
Lewandowski- É correto um ministro dizer que o voto do outro não é sóbrio?
Celso de Mello põe panos quentes.
Barbosa- sim. Está tentando mostrar que o julgamento está sendo feito de forma heterodoxa, e fala de heterodoxia.
Lewandowski- Estou perplexo. Não tenho perdido oportunidade de elogiar a clareza e a profundidade de seu voto. Sei do esforço de V Exa. Proferiu belo voto. Há pontos em que discordamos. Jamais insinuaria que seu voto foi incompleto ou teria desatendido cânones processuais. Reafirmo o respeito que tenho por V Exa. Não tenho nenhuma crítica ao trabalho de v exa. Eu é que em homenagem à juventude que nos visita é que eu quis, talvez com vezo de professor, incabível talvez, reafirmar que aquilo que o Celso de Mello afirmou, a importância do contraditória.
Ayres- estamos tendo lições com todos, etc.
Barbosa- não é lugar de lições. Temos todos saber suficiente para julgar.
Lewandowski- Então vou saltar os argumentos da defesa.
Barbosa- Não.
Ayres= Não
Lewandowski, Não quero dar lições, é um segundo olhar sobre os autos, assim como se pede a um segundo médico a opinião.

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Voltaire de Souza

Por Marcelo Coelho
03/09/12 22:11

Textos recentemente publicados no jornal “Agora”.

ESCRITO NAS ESTRELAS

Presságios. Indícios. Previsões.
A astrologia era importante para Darlene.
–Xi… hoje o horóscopo está complicado.
Mercúrio retrógrado.
O pequeno planeta insiste em atrapalhar o dia a dia nacional.
Darlene anotava.
–Problemas com o chefe. Sumiço de documentos. Bate direitinho.
O chefe dela era o dr. Campos Moreirinha.
–Depressa. Depressa.
A Polícia Federal ia chegar a qualquer momento.
–Some com as pastas daquele caso.
O investigador Rogério Carlos impediu a ação da secretária.
Darlene não teve forças para resistir.
Entregou os arquivos.
No Motel Intuition, ela abriu a caixa preta.
–Mercúrio retrógrado… é por aí mesmo.
Os anéis de Saturno vibraram em harmonia astral.
Corpos, como planetas, se conjugam em constante movimento.

O RÉU É INOCENTE

Torcida. Tensão. Expectativa.
No tribunal, todos esperam justiça.
José Filiberto era um conhecido político de Brasília.
No julgamento, as críticas eram pesadas.
–Filiberto? Estúpido. Cretino.
Silêncio na sala.
–Incapaz de dizer coisa com coisa.
Um pigarro.
–Em suma. Um débil mental.
O discurso continuava.
–Será possível que um idiota…
Os braços do dr. Blandini se agitavam.
–Um idiota, repito, fosse capaz de entrar num esquema tão sofisticado?
José Filiberto era acusado de se pegar dinheiro do mensalão.
–Era burro demais para isso.
O advogado Blandini concluía a sua defesa.
–Comer capim é com ele mesmo.
Uma pausa.
–Agora, pegar dinheiro dos outros? Se ele pudesse… mas não consegue.
Na burrice, por vezes, está a maior esperteza.

OS RISCOS DO PAPEL

Peculato. Bônus de volume. Embargos infringentes.
O mensalão traz conceitos complicados.
Alzira tentava acompanhar pela TV.
–Não estou entendendo nada.
O marido era o dr. Candinho.
Eminente advogado criminal.
–Trinta anos de casamento. E você continua ignorante.
Ele suspirou. E pegou papel e lápis.
–Corrupção passiva.
Um risquinho.
–Corrupção ativa.
Dois risquinhos.
–Peculato.
Três risquinhos.
Os olhos de Alzira se perdiam em lembranças do passado.
A lua de mel. Poços de Caldas.
–Vamos dormir, Candinho?
–Mas falta falar do bônus de volume.
Alzira tocou levemente na anatomia do marido.
–Isso aí, Candinho… acho que é matéria vencida.
O casamento, por vezes, é como um processo judicial.
Emperra quando as partes estão em desacordo.

FEITIÇO DA LUA

Amor. Romantismo. Mistério.
Um jantar à luz de velas pode reaquecer a rotina de um casal.
João Carlos e Solange iam comemorar mais um ano de casamento.
–Lembra, João Carlos?
–Do quê, Solange?
–Da nossa lua de mel em Caraguá…
–Calorão, né.
–Como assim. Choveu o tempo todo…
–Ah.
–Só na última noite…
–Hã.
–Lua cheia… a gente ficou na praia…
Da cozinha, veio um cheiro de queimado.
–A lasanha, Solange.
João Carlos abriu a janela do apartamento para sair o cheiro.
As velas se apagaram com o vento.
A lua brilhava nos altos da Vila Romana.
–Você soube, Solange? O Neill Armstrong morreu.
O luar refletiu-se na lágrima da jovem pela morte do famoso astronauta.
O amor é como o foguete Saturno 5.
Tem vários estágios no seu rumo.

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Lewandowski condena

Por Marcelo Coelho
03/09/12 17:13

Pelo início de seu voto, o revisor Ricardo Lewandowski confirma o julgamento de Joaquim Barbosa.
“Não é preciso ser economista nem contador” para saber que se o Banco Rural admitisse o real risco dos empréstimos ao PT e às empresas de Marcos Valério, haveria problemas no seu balanço.
O intuito de ludibriar, de iludir os participantes do sistema financeiro, para nada falar dos próprios clientes do Banco Rural, está claro para Ricardo Lewandowski.
Ele lembra que 10% de toda a carteira de empréstimos do Banco Rural estava empenhada nas operações ligadas ao mensalão.

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Os empréstimos do mensalão

Por Marcelo Coelho
30/08/12 17:51

Pode-se reclamar da impaciência e dos destemperos de Joaquim Barbosa, mas é também impressionante a pachorra exigida de quem escreve um voto como o dele. O novo item no julgamento do mensalão tende a ser acompanhado só pelos que sofrem de vício patológico na coisa. Trata-se das acusações de gestão fraudulenta no Banco Rural.
Joaquim Barbosa vai ao menor detalhe técnico dos laudos periciais, dos cadastros, das circulares do Banco Central, para mostrar que Marcos Valério e o PT receberam empréstimos de forma totalmente irregular.
O Banco Rural, diz Barbosa, não obedecia sequer as exigências de manter cadastros de seus clientes, deixando de verificar a capacidade financeira das pessoas ligadas a Marcos Valério.
Quais eram as garantias que Marcos Valério oferecia ao Banco Rural, para tomar seus empréstimos?
A resposta é linda: os contratos que Henrique Pizzolato, do Banco do Brasil, tinha assinado com ele.
Mesmo assim, os diretores do Banco Rural forçaram a mão ao conceder empréstimos ao publicitário. Dados cadastrais de Marcos Valério no Banco Rural atestavam rendimentos anuais de mais de 400 milhões de reais, enquanto sua declaração de renda falava em 50 milhões.
Tais fatos, diz Joaquim Barbosa (e há muito mais fatos do que esses em seu voto) dão pleno suporte à afirmação da acusação de que os cadastros eram desatualizados, cheios de informações falsas.
Os riscos dos empréstimos ao PT, sempre renovados, eram tão altos que um dos membros do conselho do Banco Rural falou que, nesse caso, era necessária expressa autorização dos donos do banco.
É o chamado “risco-banqueiro”.
Devia ser chamado, mais propriamente, de “risco-carcereiro”.

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Ayres Britto condena (2)

Por Marcelo Coelho
30/08/12 15:41

Num clima mais distendido, Ayres Britto continuou seu voto, com algumas intervenções de outros ministros pelo meio, e algumas bobagenzinhas também.

Quero fazer referência, diz Ayres Britto, a alguns fatos que me confortam, em minha consciência, para reafirmar essa condenação.
Marcos Valério e João Paulo se encontraram na véspera do recebimento do cheque da SMP e B. A SMP e B subcontratou a maior parte dos serviços. A SMP e B foi desclassificada, ou classificada em último lugar (há dúvidas quanto a isso), em concorrência anterior, por não cumprir requisitos técnicos.
O contrato entre DNA e Banco do Brasil, assinado por Henrique Pizzolato, a transferência de todas as vantagens e bonificações. Trago informação que não ouvi nos demais votos: a devolução de toda vantagem não contava só do contrato, mas também do edital do procedimento licitatório. [Por isso, provavelmente, é que se fugiu à prática habitual no mercado, que efetivamente deixa os bônus de volume com as agências].
Cita-se o sermão do bom ladrão, do Padre Antonio Vieira, dizendo que os governadores entram pobres e saem ricos das Índias. [Pode ser, mas há certa forçada de mão nisso, pois não há notícia de enriquecimento pessoal de João Paulo Cunha. Ou há? Isso não apareceu no julgamento.]
A emenda parlamentar que modificou a lei dos bônus de volume é também suspeita e caricata. O projeto foi elaborado por José Eduardo Martins Cardozo, atual ministro da Justiça. Dizia, em seu art. 19, que “o disposto nessa lei não será aplicado a contratos já aperfeiçoados na data dessa publicação”. A emenda, sob medida, desfez isso, dizendo que os efeitos da lei se aplicariam até aos contratos já feitos anteriormente. Foi um tranco a um princípio basilar, o do “ato jurídico perfeito”. Contratos assinados entre as partes não podem ser feridos pela legislação. É o que diz a Constituição.
Lewandowski: este fato não passou despercebido do meu voto. Assinalei que 2 peritos da polícia federal expressamente assentaram que o bônus de volume não estava previsto no contrato. Não vejo ofensa à Constituição nesse ponto.
Celso de Mello: há aí, com efeito, um direito fundamental à intangibilidade dos contratos. Lewandowski fez observação importante, mas reitero que peritos não tinham de interpretar cláusula contratual, algo que não se enquadrava em suas atribuições.
Lewandowski: de fato, fiz referência a isso, ao dizer que peritos, como o sapateiro consultado por Fídias ao esculpir estátua de Palas Atena, alçaram-se além da sandália.
Ayres Britto: confirmo de todo modo que Pizzolato protagonizou desfalque patrimonial com repercussão no Banco do Brasil, no que diz respeito aos adiantamentos do Fundo Visanet. Vê-se aliás que a demonstração orçamentária do BB fazia constarem o Fundo, e a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, dos ativos do próprio Banco do Brasil. O próprio nome “brasileira” indica que se trata de estatal [ocioso e contestável comentário de Ayres Britto, convenhamos].
Sendo o último a votar, faço resumo, uma vez que os fatos e dispositivos jurídicos foram exaustivamente analisados.
Ontem, o ministro Peluso ainda uma vez me impressionou com seu voto ao falar, acertadamente, que é doloroso e compungente, e confrangedor, condenar alguém à pena privativa de liberdade. Gosto amargo: gosto de jiló, gosto de mandioca roxa, gosto de berinjela crua fica no céu da boca do magistrado que se vê obrigado a condenar alguém. Esse confrangimento, até inconsciente, esse estado de estupor é até robustecido pelo princípio da não culpabilidade. Temos em nossa mente, luminosamente até, esse princípio humanístico, próprio de povos culturalmente evoluídos, o de que ninguém será considerado culpado até prova em contrário. A constituição não usa o princípio da inocência. Esse termo é carregado de muita coloquialidade. Não é que seja inocente até prova em contrário. O princípio da não-culpabilidade é mais forte: pois exige prova em juízo, sob o crivo do contraditório.
Subscrevo por inteiro o voto de sua excelência o ministro relator.
Ayres Britto não fez menção específica ao tema mais polêmico até agora, o da lavagem de dinheiro.

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Ayres Britto condena

Por Marcelo Coelho
30/08/12 14:57

Ayres Britto começou com algumas questões processuais, todas levantadas pela defesa (e Lewandowski), que ele contesta.
Por exemplo, a de que o TCU aprovou o processo de concorrência na Câmara dos Deputados, que deu vitória à agência de Marcos Valério.
Tribunais de Contas não são órgãos judicantes, observa Ayres Britto. Tanto quanto as Comissões de Inquérito, e os inquéritos policiais, tem suas decisões num âmbito externo ao poder judiciário. Não há como confundir instância de contas e instância judicial. É possível aproveitar elementos probatórios em processos de contas, tanto quanto em comissões de inquérito e inquéritos policiais. Mas o domínio total em matéria probatória é do processo penal. Ainda assim, há uma exceção: se a instância penal concluir pela inexistência de ato criminoso, o tribunal de contas não pode concluir em contrário. Ocorre que o oposto não é verdade: o tribunal de contas pode absolver, mas a instância penal pode ter conclusões diversas. Minha conclusão é que, diante dessa divergência de apreciação, o que deve ser levado em consideração pelo magistrado é o quadro factual devidamente provado pela instância penal.
Dito isso, avanço na minha análise para lembrar que este tribunal não valida, também, a condenação que se ache embasada exclusivamente em depoimento de co-réu. Sabemos que o co-réu não pode ser testemunha, por não ter o compromisso de prestar depoimento verdadeiro. Ainda assim, se suas palavras encontrarem respaldo no conjunto probatório da causa, podem subsidiar a sentença condenatória.
O Ministério Público provou a contento as imputações aos réus deste item. A moldura fática desta causa me leva a corroborar às inteiras o relatório de Joaquim Barbosa, adianta Ayres Britto.

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