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Marcelo Coelho

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O voto de Lewandowski -cont

Por Marcelo Coelho
23/08/12 16:22

A própria Polícia Federal atesta que não houve subcontratação fictícia, e que os serviços subcontratados pela SMP e B foram efetivamente feitos.
Serviços de arquitetura caberiam nesse contrato? A menção a esses serviços, feita por Joaquim Barbosa, calou fundo nas minhas considerações, diz Lewandowski. Voltei aos autos. Eram ações de publicidade que incluíam a criação de cenários para a TV Câmara, não serviços falsos de engenharia sem nada a ver com o trabalho publicitário para a Câmara.
João Paulo Cunha não autorizou, portanto, subcontratações fictícias por parte da SMP e B. Não há ilícito no fato de o presidente da Câmara autorizar serviços que foram efetivamente realizados.
Vejam-se os gastos da SMP e B: 2 milhões para a Globo, 700 mil para a SBT, 400 mil para a TV Record, 251 mil para a Bandeirantes, etc… `Feitas as contas, vê-se que esses meios de comunicação receberam efetivamente cerca de 7 milhões da SMP e B.
Como contestar o que diz o TCU? Esses gastos não constituem desvio de dinheiro público, ao contrário do que afirma o Ministério Público.
João Paulo está absolvido, portanto, da acusação de peculato. Há um paradoxo, ademais, na acusação: consideraram João Paulo capaz de desviar dinheiro para a organização de Marcos Valério, mas não o acusaram por crime de participação na quadrilha…

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Lewandowski absolve- cont

Por Marcelo Coelho
23/08/12 15:49

A primeira acusação de peculato contra João Paulo Cunha refere-se às contratações realizadas pela SMP e B. A empresa de Marcos Valério recebeu dinheiro por serviços contratados, mas não realizados? Eram mais de R$ 536 mil reais, que Marcos Valério teria recebido sem prestar serviços correspondentes. Nas alegações finais, o Ministério Público demonstra que o valor foi ainda maior, superior a R$ 1 milhão.
No recebimento da denúncia, acompanhei, diz Lewandowski, o voto de Joaquim Barbosa, porque fiquei impressionado com a declaração de que a subcontratação era expressamente proibida no contrato entre a Câmara e a agência de Marcos Valério.
Entretanto, verifico agora que a premissa do voto, qual seja, a de que ocorreu a subcontratação quase total do objeto, estava equivocada. O TCU fez nova auditoria do contrato. Não houve subcontratação de 99,9% dos serviços. A irregularidade diz respeito ao total da subcontratação, diz o TCU, mas pelos dados anexados, a porcentagem foi de 88%, o que pode ser considerado normal. O legislador não fixou o limite da subcontratação. Não houve a transferência de responsabilidade da contratada para terceiros.
Na verdade, o TCU comprovou que não houve desvio de dinheiro público. A SMP e B realizou 11% dos serviços, e o resto foi gasto em veiculação de propaganda em respeitados meios de comunicação em todo país.
Nesse tipo de contrato, a maior parte dos recursos é gasta com terceiros, diz o TCU, e o que ocorreu na Câmara com a SMP e B não difere do que ocorre na maioria dos contratos com o setor público.

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João Paulo absolvido- cont.

Por Marcelo Coelho
23/08/12 15:31

E os R$ 50 mil recebidos por João Paulo Cunha? Lewandowski continua. Chegaram a João Paulo Cunha por solicitação de Delúbio Soares. JPC queria o dinheiro para realizar pesquisa eleitoral na região de Osasco. João Paulo Cunha disse que não queria que o dinheiro fosse depositado diretamente na sua conta porque o dinheiro era do PT. Recibos comprovam o pagamento realizado às empresas de pesquisas.
EM 2004, diz JPC, teve poucos contatos com Marcos Valério; que só recebeu os 50 mil, como recursos vindos do PT.
Delúbio, em juízo, conta que JPC o procurou em indícios de 2004, pedindo dinheiro para as pesquisas. E Delúbio pediu a Marcos Valério que viabilizasse esses recursos.
O proprietário de um instituto de pesquisas, o Datavale, declara que o trabalho foi feito, para aferir as perspectivas de cada candidato nas cidades. Gelson Lima contratou os funcionários da pesquisa; Gelson, que trabalhava no escritório de João Paulo, foi quem ficou com o dinheiro retirado no banco pela esposa de João Paulo Cunha. O dinheiro acabou sendo utilizado de fato para essa pesquisa, conclui Lewandowski.
Nem a caneta Montblanc que João Paulo Cunha recebeu, nem as passagens que Marcos Valério ofereceu à secretária dela, provam corrupção. Os recursos foram pedidos por João Paulo ao partido, e não a Marcos Valério. Não se identificou o ato pelo qual João Paulo teria favorecido Marcos Valério na concorrência.

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Lewandowski não condena João Paulo por corrupção

Por Marcelo Coelho
23/08/12 15:04

Lewandowski examina, no momento, se João Paulo Cunha praticou o delito de solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida –o crime de corrupção passiva.

Sua argumentação, até agora, encaminha-se no sentido de absolver João Paulo desse crime; talvez, mais adiante, Lewandowski aceite a acusação de peculato, mas isso não dá para saber. Vejamos a questão da corrupção passiva.

Para a acusação, Marcos Valério e seus sócios ofereceram 50 mil reais a João Paulo Cunha, tendo em vista a sua condição de presidente da Câmara, com a finalidade de obter tratamento privilegiado no procedimento licitatório de agência publicitária naquela casa.

Ao ser questionado, JPC respondeu em juízo que a afirmação da denúncia não é veradeira. Não teve interferência no procedimento licitatório. Não consta da denúncia queal o favorecimento. Não escolheu nenhum membro da comissão que fez a licitação. A licitação não quebrou nenhuma regra.

 

Mas é preciso saber como foi a licitação.

Ela foi solicitada em 7 de maio de 2003 pelo secretário de comunicação social da Câmara, Marcio Araújo, que solicitou ao secretário da casa a organização de processo licitatório. Não foi pedido pelo presidente da Câmara.

Depois de pronunciamento favorável da diretoria geral, a licitação foi aprovada por Geddel Vieira Lima, deputado e secretário da Câmara. Que solicitou ao diretor da casa que adotasse as providências para o encaminhamento da licitação.

Depois, portaria em agosto de 2003, editada por João Paulo Cunha, criou-se comissão especial para realizar a licitação.

Interessante verificar que o regulamento das licitações da Câmara exige que essa comissão seja composta por servidores qualificados e pertencentes ao quadro estável da Câmara.

O ato de escolher os servidores, feito por João Paulo Cunha, foi feito dentro da lei. JPC cumpriu seu indeclinável dever, não se tratando de nenhum tratamento privilegiado. Nem mesmo o MP apontou a referida portaria como sendo o ato de ofício que basearia a imputação de corrupção passiva.

A comissão tinha 5 especialistas. Pela portaria, os membros da comissão tinham plena autonomia para escolher entre as 7 empresas que disputaram a licitação: Loducca, Loewe, Matisse,e a SMP e B.

Esta última sagrou-se vencedora e assinou o contrato sem nenhum recurso por parte das seis outras agências concorrentes.

Os dirigentes das concorrentes deram depoimentos, e revelam a inexistência de qualquer favorecimento. O presidente da Ogilvy, ao ser indagado sobre a licitação, disse que a sua agência participou e negou qualquer favorecimento.

O presidente da comissão de licitação repeliu enfaticamente a insinuação de que João Paulo Cunha nada fez como pressão ou favorecimento.

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Numerologia curiosa

Por Marcelo Coelho
23/08/12 14:31

Alguns dados interessantes aparecem no “Index” que a revista mensal Harper’s publica em sua última edição.

–Os gastos federais cresceram 2,4% ao ano durante o governo Obama.
Desde a administração Truman, é o governo com menor taxa de crescimento de gastos.

–Nos últimos 50 anos, o número de horas que estudantes universitários americanos gastam trabalhando aumentou 44%.
O número de horas que eles gastam estudando caiu 59%.

–O número de horas trabalhadas anualmente pelo trabalhador grego é, em média, 2032.
É o número mais alto em toda a zona do euro.

–Só 20% das piadas contadas por mulheres executivas provocam risadas, segundo um estudo britânico.
Das contadas por homens, 80% produzem esse efeito.

–No mínimo, 6 Estados americanos proíbem ateus de serem nomeados para cargos públicos.

–O número de cidadãos civis americanos mortos por ataques terroristas em 2010 foi 15.
O dos que morreram com a queda de um aparelho de TV na cabeça foi 16.

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Mais condenações

Por Marcelo Coelho
22/08/12 18:43

Faltam, hoje, os casos de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. A autoria imputada a Cristiano Paz foi lastreada suficientemente em prova, diz Lewandowski. É verdade que a denúncia não observou a melhor técnica, por não descrever detalhadamente a conduta de cada um desses dois acusados. Nos crimes societários, com o concurso de vários agentes, a imputação genérica é legítima, quando se observa a possibilidade de o imputado ter agido sobre os fatos. Seria impunível, diz Lewandowski fundando-se na doutrina de um jurista, “quem soubesse camuflar seus atos criminosos.”
Frase a ser lembrada quanto aos demais réus do julgamento…
Nessa linha, contrariamente ao alegado por Cristiano Paz, sua culpa não decorre apenas do fato de ele ser sócio de Marcos Valério.
Não haveria, em tese, correspondência entre ele e os peculatos. Mas aprofundando minhas investigações reuni elementos para evidenciar essa ligação.
Cristiano Paz disse que apenas integrava o conselho de cotistas da DNA, uma vez que era cotista da Grafitti, que por sua vez tinha participação na DNA.
Entretanto, mais do que um singelo cotista das empresas, agiu como sócio administrador, exercendo a função de responsável pela contabilidade da empresa, tendo inclusive avalizado empréstimos da DNA.
A documentação e a prova oral corroboram. Marcos Valério diz que Cristiano Paz discutiu com ele empréstimos com Delúbio Soares. Hollerbach também. A empresa era “tocada a três mãos”, dizia Marcos Valério.

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Lewandowski muda de ideia, e condena de novo

Por Marcelo Coelho
22/08/12 18:07

Os autos comprovam, diz Lewandowski, que todas as agências de publicidade que prestaram serviços ao BB, e não só a DNA, sempre ficaram com esses bônus de volume.

O contrato da DNA com o BB não faz previsão expressa sobre bônus de volume.

Desse modo, não se trata de dinheiro público. Minha argumentação, diz Lewandowski, tendia portanto a afastar a tese de peculato contra Henrique Pizzolato nesse assunto nos bônus de volume.

Mas, vejam como é importante estudar os autos.

Mudei de ideia, admite Lewandowski, ontem à noite, ao ver que nem tudo apresentado como bônus de volume por Marcos Valério era de fato bônus de volume.

Tranquilize-se então Joaquim Barbosa –e este, fora da tela, ri, dizendo que já preparava sua réplica.

Lewandowski segue. Mais de 2 milhões, em sua esmagadora maioria, não se referem a veículos de comunicação. Apenas 419 mil são resultado de bônus de volume, notas fiscais emitidas pela editora Três. As outras notas fiscais, de cerca de 2 milhões, provêm de origem diferente. Os valores não se enquadram no conceito de bônus de volume. As notas fiscais, percebo agora depois de rever os autos, foram para empresas que não são veículos de comunicação. Uma empresa emitiu nota para o Banco do Brasil por serviços gráficos em agendas de brindes. A DNA recebeu comissão de 300 mil reais a título de bônus de volume.

A partir de uma mesma nota de fiscal, a DNA recebia comissão e bonificação. Para serviços de design, para a confecção de produtos para escritório de brinde, etc.

Eis uma questão jurídica e tanto, observo: podemos considerar as Agendas Pombo como veículo de comunicação? Se for, a DNA não está distorcendo nada… Para Lewandowski, a fraude é evidente nesse caso, “ictu oculi” –a olho nu.

Assim, Lewandowski condena Pizzolato por mais uma vez, por peculato.

Barbosa e Lewandowski se entenderam perfeitamente nessa questão, com o relator até ajudando o revisor diante de uma pergunta de Marco Aurélio Mello.

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Os bônus de volume

Por Marcelo Coelho
22/08/12 17:38

Lewandowski examina agora a questão do bônus de volume, importante para a segunda acusação de peculato contra o diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.
Ele teria repassado à DNA recursos relativos aos chamados bônus de volume, que pelo contrato com o Banco do Brasil deveriam ser devolvidos ao banco. São descontos oferecidos pelos meios de comunicação a agências de publicidade que veiculam anúncios em boa quantidade.
Mas a maioria dos recursos apresentados sob esse título, diz a acusação, sequer correspondia a dinheiro oferecido pelos veículos de comunicação à agência de publicidade.
Mesmo aceitando a ideia da defesa que os bônus de volume sempre são das agências, e não pertenciam ao Banco do Brasil –de modo que Pizzolato não fez nada de errado deixando que o dinheiro ficasse com Marcos Valério—o fato, diz Lewandowski, é que o dinheiro repassado a Marcos Valério nem sempre era bônus de volume.
A defesa mencionou Otavio Florisbal, da rede Globo, criador do bônus de volume no mercado, que reafirma: o bônus de volume não pertence ao Banco do Brasil, é da agência mesmo. Pizzolato não desviou esse dinheiro do Banco do Brasil porque não era do Banco do Brasil.
Mas o contrato entre DNA e BB diz: envidar esforços para obter melhores conidções nas negociações junto a terceiros, encaminhando ao BB os descontos especiais, além dos normais. A acusação diz que o contrato previa, portanto, que a DNA entregasse o bônus ao BB.

Lewandowski discorda dessa tese. Em 2005, a associação das agências de publicidade esclareceu o assunto nos autos, pelo seu presidente. Os recursos da publicidade garantem o direito à informação para a sociedade, porque sem isso não haveria TV nem rádio. A receita das agências é instituída por lei. A bonificação de volume que os meios de comunicação usam para incentivar o aumento de vendas do mercado publicitário gera para as agências receitas legítimas.
Lewandowski, que até agora tinha sido sintético, repete-se agora, citando de novo Otavio Florisbal para explicar novamente o que são bônus de volume…
É falaciosa, diz Lewandowski repetindo o que disse a defesa de Pizzolato e Marcos Valério, a tese de que os bônus de volume pertencem ao Banco do Brasil.
Inclusive, diz o diretor da Globo, quando o bônus de volume é repassado ao anunciante, e não fica com a agência, as emissoras suspendem esse desconto.

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Segunda condenação de Pizzolato

Por Marcelo Coelho
22/08/12 16:15

O princípio que rege a administração pública é a motivação do ato. É preciso justificar por que determinado gasto está sendo feito, diz Lewandowski. Os adiantamentos feitos pelo BB à agência de Marcos Valério não apresentavam nenhum documento que os embasasse. Não houve prova de que a DNA realizou os 93 projetos de publicidade previstos pela Visanet.
A Polícia Federal diz que as notas fiscais apresentavam-se como sendo de “custo interno”, não de contratação de outros serviços. Havia curto intervalo de tempo entre a solicitação e a realização dos serviços, por exemplo. Foram impressas 80 mil notas falsas, e emitidas dezenas de notas falsas.
Testemunho de gerente do núcleo de mídia do BB ratifica a ocorrência de delito. O núcleo era subordinado à diretoria de marketing. O controle da verba publicitária era da testemunha. Campanha Visaelectron em 2003. A testemunha tinha de atestar se a campanha tinha sido realizada. O adiantamento já tinha sido feito. Mas a campanha nunca foi veiculada, e o diretor de mídia da própria DNA declarou que a campanha não seria veiculada. Que se apresentariam notas frias, as quais foram mais tarde destruídas, como noticiado pela imprensa na época. A testemunha teve medo de ser demitida e nada falou. O depoimento se coaduna, e reforça o que foi consignado nos laudos policiais. A CGU, Controladoria Geral da União, também confirma as irregularidades cometidas por Pizzolato. Mostra graves irregularidades escriturais nos documentos de Marcos Valério. Variação –vejam que impressionantes esses números—entre a contabilidade original e a retificadora de mais de 200% na SMP e B e na DNA. Milhares de transações foram ocultadas.
Está demonstrado que Marcos Valério, em conluio com Henrique Pizzolato, apropriou-se de bens do Banco do Brasil.

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O voto de Lewandowski continua

Por Marcelo Coelho
22/08/12 15:59

Como visto, diz Lewandowski, a defesa de Henrique Pizzolato trouxe à baila a discussão da natureza jurídica da Visanet, o que é irrelevante no tema do peculato. A origem do bem móvel desviado, no art. 312, fala de bem “público ou particular”. Peculato exige a comprovação de que o autor principal do crime seja funcionário público. É suficiente, para a caracterização do crime, que o funcionário tenha participado da ação.
Os recursos do Visanet saíram diretamente do Banco do Brasil. De 2001 a 2005, foram aportados ao Visanet recursos da ordem de 170 milhões. Dois aspectos: havia sim ingerência do BB porquanto o banco determinava quais eram as ações que o fundo deveria levar a cabo. E consta que o BB destinou esse dinheiro ao Visanet.
Henrique Pizzolato disse, quando interrogado, que a Visanet foi criada por um grupo de bancos, com mais de 20 bancos acionistas. O Bradesco é acionista, o BB não é acionista. O acionista é o Banco do Brasil Investimentos, que indicava ao Visanet conselheiros e representantes legais. A diretoria de marketing do BB não indicava essas pessoas. Os recursos do Visanet iam direto às agências de publicidade, o diretor de marketing não tinha nenhuma participação nessas relações. O que competia à diretoria de marketing? Apenas usar sua estrutura física para realizar as ações. O diretor de marketing tinha apenas informação para fins gerenciais, saber a existência de volume necessário para a publicidade do Visanet.

Minha visão é contrária. Apesar do esforço da defesa, ficou evidenciado que HP autorizou que fossem realizados 4 adiantamentos à DNA. 3 dessas autorizações foram assinadas pelo réu. Consta da defesa que Pizzolato não tinha ingerência, nada autorizou, etc. Isso me levou a perquirir os autos para verificar, e como juiz, vejo que ele assinou, e se isso não é prova, é indício fortíssimo de que tinha sim ingerência sobre os fundos.
Uma das autorizações, embora subscrita por Claudio Vasconcellos, remetia à última assinada por HP, que indicava a conta bancária da DNA como beneficiada.
Essas autorizações contrariavam o regulamento do fundo, segundo o próprio Banco do Brasil.
Faltavam notas fiscais. Sem documentos, 23 milhões de reais não foram justificados.
É difícil manter a convicção de que as agências de publicidade fizeram os serviços que lhes foram solicitados, e para os quais foram feitos os adiantamentos.
Havia até autorizações telefônicas. Sem registro sistematizado, segundo a auditoria.
Vê-se a total balbúrdia no setor de publicidade do Banco do Brasil. É claro que essa falta de sistemática tem um propósito.

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